III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2022

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 214, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Irina Jéssica Fernando Huó.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 15 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Não havendo mais assuntos a tratar, redigiu a presente acta que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ITD-Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de do dia vinte do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade ITD-Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com um capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100006405, deliberaram pelo aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento do capital verificado é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta milhões de meticais, da nova família, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor correspondente a sessenta por cento do capital social equivalente a trinta milhões de meticais da nova família, pertencentes ao sócio Leovegildo Ezequiel Miguel Luís; b)Uma quota no valor correspondente a quarenta por cento do capital social equivalente a Vinte Milhões de Meticais da nova família, pertencentes ao sócio Manuel António Bila.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jet Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte um do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, pelas 10h.00, em Maputo, nas instalações da Jet Investimentos, Limitada, com capital social de dez mil meticais, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1304, 1.º andar, bairro Cental, cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia extraordinária, os sócios Edgar Adriano Matos Sumbana e a Judite Tânia Baptista Ali da sociedade, Jet Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100182297, em 24 de Setembro de 2010, para deliberarem sobre a mudança da sede social, amplição do objecto social da sociedade e o aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, foram alterados os artigos segundo, terceiro e quarto dos estitutos, que passam ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Kankomba, n.º 1154, bairro de Malhangalene A, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto pricipal:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material de construção,
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços nas areas afins; e
Número ou marcador · p. 16 f) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade podera execer outras actividades subsidiarias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio, Edgar Adriano Matos Sumbana;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Judite Tânia Baptista Ali.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, seis de Abril de dois mil e vinte dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JMD Infra, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 16 nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido aso 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 16 Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, Residente na Índia, Cidade de Mumbai,
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido aos 29 de Agosto de 2013, e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad, Gujarat;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 17 e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736784 uma entidade denominada de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.o EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo:Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luo Qinghua.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kyushu Coal Mining (M), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736768 uma entidade denominada de Kyushu Coal Mining (M), Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EH3174209, de dezoito de Setembro de
Texto do artigo · p. 18 dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco
Texto do artigo · p. 18 mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luo Qinghua.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Um)A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 18 Três)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kyushu Mining (M), Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736776 uma entidade denominada Kyushu Mining (M), Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte nº EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Kyushu Mining (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Luo Qinghua.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Laraf Tours Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Tours Travel Agency, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL100535785, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio Laraf Group, Lda, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade, a Salvador Saide Américo, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 19 A cessão da quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Laraf Group, Limitada possuia e que cedeu a Salvador Saide Américo.
Texto do artigo · p. 19 Em que consequência da divisão, cessão verficado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Saide Américo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LC Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação LC Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101685950, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 19 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de LC Solutions Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, Procurement, construção civil e obras públicas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
Número ou marcador · p. 20 a) David José Cau 70.000,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Ana Paula Zandamela 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Zandamela, que e nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de 2022, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100377993, os sócios Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de oitenta mil meticais, e Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão total das quotas do sócio Nelson Osman José Paulo Jeque, a favor da sócia Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, bem como a transformação de sociedade por quotas para sociedade unipessoal, e ainda a alteração da designação social para LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência, alteraram os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, prédio 1.º de Janeiro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da aociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente à sócia Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 20 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Das decisões da sócia única
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única, a senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, que vai desde já nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, ou nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 e) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
Número ou marcador · p. 21 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 21 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 21 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 21 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 21 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os Administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, podendo esta decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos advogados associados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 21 resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Monomotapa Exploretion and Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 101692515 de 31 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Monomotapa Exploration and Mining, Limitada, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 22 Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Findley Goosen, nascido aos 10 de Junho de 1944, natural de ZAF, residente na República Sul-africana, portador do Passaporte n.º A08194269, emitido aos 30 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Hebron Thomas Peters, nascido aos 19 de Setembro de 1973, natural de Bulawayo, residente em Bulawayo – Zimbabwe, portador do Passaporte n.° DN186032, emitido aos 22 de Janeiro de 2013; e
Texto do artigo · p. 22 Mark Alexander Langley, nascido aos 6 de Maio de 1961, natural de Farnham, residente na Cidade de Farnham – Inglaterra, portador do Passaporte n.° 529070129, emitido aos 11 de Maio de 2015; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Monomotapa Exploration and Mining, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 e tem a sua Cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados; exploração mineira, gases e petróleos; comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; exploração de florestas, faunas e terras associadas; exploração de madeira e seus derivados; comércio de madeira em tábuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes; comércio de produtos florestais e seus derivados associados; Plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados; estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados; Agricultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Área de indústria, mecânica e transformadora; Micro-finanças; exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas; importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior; e
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 22 correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
Número ou marcador · p. 22 b) Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Findley Goosen); c)Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Hebron Thomas Peters); e
Número ou marcador · p. 22 d) Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Mark Alexander Langley).
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, Findley Goosen e Hebron Thomas Peters) assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos três sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2022. — O Conser-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Laulane, quarteirão 20, casa n.º 214, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, ou abrir e encerrar sucursais.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Objecto
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino de condução, consultoria e prestação de serviços.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 15: Capital social
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Irina Jéssica Fernando Huó.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 15: Administração
  10. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 15: Balanço de contas
  13. Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 15: Não havendo mais assuntos a tratar, redigiu a presente acta que vai ser assinada.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: ITD-Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de do dia vinte do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, da sociedade ITD-Inovação Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, com um capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100006405, deliberaram pelo aumento de capital social.
  24. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento do capital verificado é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  25. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta milhões de meticais, da nova família, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor correspondente a sessenta por cento do capital social equivalente a trinta milhões de meticais da nova família, pertencentes ao sócio Leovegildo Ezequiel Miguel Luís; b)Uma quota no valor correspondente a quarenta por cento do capital social equivalente a Vinte Milhões de Meticais da nova família, pertencentes ao sócio Manuel António Bila.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Jet Investimentos, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte um do mês de Março do ano dois mil e vinte e dois, pelas 10h.00, em Maputo, nas instalações da Jet Investimentos, Limitada, com capital social de dez mil meticais, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1304, 1.º andar, bairro Cental, cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia extraordinária, os sócios Edgar Adriano Matos Sumbana e a Judite Tânia Baptista Ali da sociedade, Jet Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100182297, em 24 de Setembro de 2010, para deliberarem sobre a mudança da sede social, amplição do objecto social da sociedade e o aumento do capital social.
  34. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, foram alterados os artigos segundo, terceiro e quarto dos estitutos, que passam ter a seguinte redacção:
  35. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Kankomba, n.º 1154, bairro de Malhangalene A, distrito Municipal KaMpfumu, na cidade Maputo.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto pricipal:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Comércio, importação e exportação;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Fabrico de blocos;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material de construção,
  46. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços nas areas afins; e
  47. Número ou marcador, página 16: f) Outras actividades conexas.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade podera execer outras actividades subsidiarias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio, Edgar Adriano Matos Sumbana;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Judite Tânia Baptista Ali.
  54. Texto do artigo, página 16: Maputo, seis de Abril de dois mil e vinte dois. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 16: JMD Infra, Limitada
  56. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101082504, a sociedade JMD Infra, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JMD Infra, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
  60. Texto do artigo, página 16: nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercialização, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 91.700,00MT (noventa e um mil e setecentos meticais), equivalente a 18.34% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro, maior, natural da Índia, portador de passaporte n.º Z4420139, emitido aso 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade Indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta meticais), equivalente a 33,33% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido aos 20 de
  73. Texto do artigo, página 16: Dezembro de 2016, com validade até 19 de Dezembro de 2026, Residente na Índia, Cidade de Mumbai,
  74. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 166.650,00MT (cento e sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, maior, natural de Ahmedabad, Gujarat, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido aos 29 de Agosto de 2013, e com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad, Gujarat;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  86. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservador
  89. Texto do artigo, página 17: e Notário, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736784 uma entidade denominada de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 17: Entre:
  93. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.o EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante; e
  94. Texto do artigo, página 17: Segundo:Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
  95. Texto do artigo, página 17: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada, e tem a sua sede na Rua C, n.º 46, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 17: Duração
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: Capital social
  110. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luo Qinghua.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: Administração e representação de sociedade
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  123. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  127. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  130. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Kyushu Coal Mining (M), Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736768 uma entidade denominada de Kyushu Coal Mining (M), Limitada.
  134. Texto do artigo, página 17: Entre:
  135. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EH3174209, de dezoito de Setembro de
  136. Texto do artigo, página 18: dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante; e
  137. Texto do artigo, página 18: Segundo: Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta Cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por segundo outorgante.
  138. Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: Duração
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: Capital social
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco
  154. Texto do artigo, página 18: mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente ao sócio Luo Qinghua.
  155. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  158. Texto do artigo, página 18: Um)A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  160. Texto do artigo, página 18: Três)A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  167. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  170. Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  174. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 18: Kyushu Mining (M), Limitada
  177. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101736776 uma entidade denominada Kyushu Mining (M), Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  178. Texto do artigo, página 18: Entre:
  179. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hou Fenglong, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte n.º EH3174209, de dezoito de Setembro de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Primeiro outorgante;
  180. Texto do artigo, página 18: Segundo. Luo Qinghua, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan - China, residente nesta cidade de Maputo, titular de Passaporte nº EG4884075, de dez de Junho de dois mil e dezanove, emitido na República Popular da China, diante designado por Segundo outorgante.
  181. Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kyushu Mining (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, n.º 46, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 18: Duração
  188. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a exploração, prospeção, extração dos recursos mineiros, comercialização de bens mineiros, importação e exportação de bens e produtos ligados a actividade principal e sua logística de distribuição, prestação de serviços de consultoria em assuntos mineiros e afins.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  193. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: Capital social
  196. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Hou Fenglong e outra de 6.000,00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Luo Qinghua.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  203. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Luo Qinghua, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  209. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  216. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técncio, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Laraf Tours Travel Agency, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Laraf Tours Travel Agency, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL100535785, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dezoito mil meticais que o sócio Laraf Group, Lda, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sua quota na totalidade, a Salvador Saide Américo, que entra na sociedade.
  220. Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de dezoito mil meticais que o sócio Laraf Group, Limitada possuia e que cedeu a Salvador Saide Américo.
  221. Texto do artigo, página 19: Em que consequência da divisão, cessão verficado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 19: Capital social
  224. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas desiguais e assim distribuído da seguinte forma pelos seguintes sócios:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salvador Saide Américo.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: LC Solutions Mozambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação LC Solutions Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101685950, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  229. Texto do artigo, página 19: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LC Solutions Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Julius Nyerere, n.º 812, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: Objecto
  235. Texto do artigo, página 19: Consultoria de gestão, contabilidade e recursos humanos intermediação comércio a grosso a retalho com a exportação e importação de serviços e produtos informáticos, Procurement, construção civil e obras públicas e bem como desenvolver outras actividades afins, desde que permitidas por lei da República de Moçambique.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: Capital social
  238. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios distribuídos em:
  239. Número ou marcador, página 20: a) David José Cau 70.000,00MT;
  240. Número ou marcador, página 20: b) Ana Paula Zandamela 30.000,00MT.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Zandamela, que e nomeado socio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a assinatura dele.
  244. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  247. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de 2022, a sociedade Nelson Osman Jeque Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100377993, os sócios Nelson Osman José Paulo Jeque, detentor da quota no valor de oitenta mil meticais, e Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, detentora de uma quota no valor de vinte mil meticais, deliberaram sobre a cessão total das quotas do sócio Nelson Osman José Paulo Jeque, a favor da sócia Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, bem como a transformação de sociedade por quotas para sociedade unipessoal, e ainda a alteração da designação social para LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e em consequência, alteraram os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  251. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma LTM Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, incluindo a prestação de serviços de consultoria jurídica.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e conexos.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 2.º andar, flat 3, prédio 1.º de Janeiro, na cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da aociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencente à sócia Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à sócia única decidir sobre quaisquer aumentos.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  276. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  280. Número ou marcador, página 20: a) A administração; e
  281. Número ou marcador, página 20: b) O fiscal único.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 20: (Nomeação e mandato)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela sócia única, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  288. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  289. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Das decisões da sócia única
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 20: (Decisões e actas)
  292. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ela assinadas.
  293. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Da administração
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  296. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia única, a senhora Lara Tarciana Sousa dos Mucudos Macamo, que vai desde já nomeada administradora da sociedade, com dispensa de caução, ou nos termos que for decidido pela sócia única.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) À Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  302. Número ou marcador, página 21: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 21: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  304. Número ou marcador, página 21: e) Executar e fazer cumprir as decisões da sócia única;
  305. Número ou marcador, página 21: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  306. Número ou marcador, página 21: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 21: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  308. Número ou marcador, página 21: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  309. Número ou marcador, página 21: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  310. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar à sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os Administradores.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  319. Número ou marcador, página 21: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
  328. Texto do artigo, página 21: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, podendo esta decidir que a sociedade se obrigue igualmente pela assinatura de outro administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração ou pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  333. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da fiscalização
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Órgão de fiscalização)
  336. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas ou contabilista devidamente licenciado e inscrito na ordem dos contabilistas, conforme o que for decidido pela sócia única.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 21: (Auditorias externas)
  339. Texto do artigo, página 21: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos advogados associados
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Para além dos sócios, mediante contrato, podem exercer a actividade profissional na sociedade advogados não sócios, que assumem a qualidade de advogados associados.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os advogados associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho, políticas da sociedade e demais regulamentos e normas deontológicas em vigor em Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 21: Três) Os advogados associados terão direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, entre outros direitos e deveres a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
  346. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os advogados associados têm direito a uma progressão de carreira, nos termos definidos pela sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  350. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  352. Texto do artigo, página 21: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  355. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  359. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Monomotapa Exploretion and Mining, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, com Número Único da Entidade Legal 101692515 de 31 de Janeiro de dois mil e vinte e dois, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada Monomotapa Exploration and Mining, Limitada, com os seguintes sócios:
  362. Texto do artigo, página 22: Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, nascido aos 18 de Agosto de 1982, natural de Maputo cidade, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 48, 6.º andar, flat 63, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido aos 30 de Novembro de 2019;
  363. Texto do artigo, página 22: Findley Goosen, nascido aos 10 de Junho de 1944, natural de ZAF, residente na República Sul-africana, portador do Passaporte n.º A08194269, emitido aos 30 de Novembro de 2018;
  364. Texto do artigo, página 22: Hebron Thomas Peters, nascido aos 19 de Setembro de 1973, natural de Bulawayo, residente em Bulawayo – Zimbabwe, portador do Passaporte n.° DN186032, emitido aos 22 de Janeiro de 2013; e
  365. Texto do artigo, página 22: Mark Alexander Langley, nascido aos 6 de Maio de 1961, natural de Farnham, residente na Cidade de Farnham – Inglaterra, portador do Passaporte n.° 529070129, emitido aos 11 de Maio de 2015; que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede social
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Monomotapa Exploration and Mining, Limitada,
  370. Texto do artigo, página 22: e tem a sua Cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança n.º 212, bairro da Coop, Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 22: Objecto
  373. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  375. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados; exploração mineira, gases e petróleos; comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos; exploração de florestas, faunas e terras associadas; exploração de madeira e seus derivados; comércio de madeira em tábuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes; comércio de produtos florestais e seus derivados associados; Plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados; estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão; prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados; Agricultura;
  376. Número ou marcador, página 22: c) Área de indústria, mecânica e transformadora; Micro-finanças; exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas; importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades;
  377. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação de materiais relacionados com as actividades mencionadas na alínea anterior; e
  378. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva administração, que seja permitida por lei.
  379. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: Capital social
  382. Texto do artigo, página 22: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente aos sócios:
  383. Número ou marcador, página 22: a) Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais),
  384. Texto do artigo, página 22: correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane);
  385. Número ou marcador, página 22: b) Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Findley Goosen); c)Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Hebron Thomas Peters); e
  386. Número ou marcador, página 22: d) Um valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento, pertencentes ao outro sócio (Mark Alexander Langley).
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência, representação e assembleia geral
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: Gerência
  390. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios (Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane, Findley Goosen e Hebron Thomas Peters) assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos três sócios da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  400. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 10 de Abril de 2022. — O Conser-
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