III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2022

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Texto do artigo · p. 22 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627128 uma entidade denominada de Multiservice e BradingSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Aminudine Adil Amir Canda Mussagy, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, Natural cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100386233I, emitido a 18 de Agosto de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 14, casa n.º 398, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Sala 16, rés-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 23 b) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 23 c) Edição e produção de publicações;
Número ou marcador · p. 23 d) Produção de eventos e espetáculos públicos, privados e catering;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais;
Número ou marcador · p. 23 f) Marketing institucional, marketing social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aminudine Adil Amir Canda Mussagy.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 b) A administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocio estranho na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e , ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 23 a) A destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) A fiscalização dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo Sócio único, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Abril de 2022.— O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oil Service Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101221970, a sociedade Oil Service Moz, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Oil Service Moz, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
Texto do artigo · p. 24 nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 180.000,00 (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis), do capital social, titular do NUIT 101805689;
Número ou marcador · p. 24 b) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 32%( trinta e dois por cento), do capital social, titular do NUIT 104617697;
Número ou marcador · p. 24 c) Torcato Marcelo Víctor de Abreu, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, quarteirão n.º 3, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, titular do NUIT 115028782.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a criação de representações da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
Número ou marcador · p. 24 c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Pavimate, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro do ano dois mil vinte e dois, a sociedade Pavimate, Limitada com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada no Registo Comercial sob o número oito mil quinhentos vinte e oito, a folhas cento e quarenta e sete, do livro C traço vinte e dois, deliberaram a cessão de quota, onde o senhor Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues detinham na referida sociedade a quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social que sede na totalidade ao senhor Hugo Emanuel Reis Carvalho que desta forma e admitido na sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artido quarto, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, corespontente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, subscrito pela sócia Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, outra no valor de duzentos vinte mil meticais, equivalente a quarenta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Paulo Fadário de Carvalho e ultima no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pazima Construções e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte foi registada sob NUEL 101279162, a sociedade Pazima Construções e Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pazima Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Nampula, bairro Central, Namicopo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá fazer outras fazer outras actividades desde que solicite as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paz Simão Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010461951J.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Paz Simão Malate que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Amélia Gonçalves Machava, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade em epígrafe, por quotas de representação limitada entre Anibal Jaime Rafael, Municha Choly Anibal Rafael e Josley Choleny Anibal Rafael, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede Avenida Vlademir Lenine, Edifício PH 5 n.º 2404, Résdo-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de arquitectura, topografia, engenharia e técnicas afins, desenvolvimento e elaboração de projectos, gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenação, planeamento e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção, organização, coordenação e planeamento de segurança, higiene, e saúde no trabalho;
Número ou marcador · p. 25 d) Exercício da actividade de gestão da qualidade em empreendimentos da construção;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultadoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 25 g) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 25 h) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 i) Construção civil e obras privadas e públicas de edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 25 j) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 k) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 l) Importação e exportação dos materiais e equipamento objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída com capital social de cento e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Jaime Rafael;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Municha Cloly Anibal Rafael;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por; presidente – Anibal Jaime Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Popullar Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718077, uma entidade denominada de Popullar Motor, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 26 É constituída a sociedade entre; Waqas Tariq, solteiro, portador do DIRE 11PK00026381M, de nacionalidade paquistanesa, nascido em Faislamabad, a 4 de Janeiro de 1989, residente na Avenida Karl Max, n.º 1610, bairro Central, Kampfumo; Noraiz Tariq, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 15 de Maio de 1999, portador do Passaporte n.º F1064204, emitido no Paquistão a 24 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo; e Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 28 de Abril de 1983 em Toba Sek Sigh, na cidade de Maputo, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Popullar Motor, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Avenida de Angola n.°1410, distrito Municípal Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de Pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de combustíveis e lubrificantes
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de viaturas, rentar car; e
Número ou marcador · p. 26 e) Reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura.
Texto do artigo · p. 26 ...................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, e casos omisso
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Noraiz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Waqas Tariq e Arfan Ahmad , como gerentes e representantes legais da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 13 de Abril de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702278, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodrigues Domingos Tembo, casado, portador do Bilhete n.º 110100771806P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente Muahivire Expansão, cidade de Nampula, celebra o contrato de sociedade, que se reger’a nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas Para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sede e foro no bairro Muahivire Expansão, Mututope, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A RDT tem por finalidade prestar apoio e orientação na prestação de serviços, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços, fornecimento de bens em areas afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços e logistica na area de material médico cirúrgico e equipamento hospitalar.
Texto do artigo · p. 26 ARTTGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Na consecução de tais objetivos esta poderá efectivar trabalhos de atendimento, fornecimento, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A fim de cumprir suas finalidades, a RDT se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 A RDT tem como capital social no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente ao único sócio Rodrigues Domingos Tembo, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO O prazo de duração da RDT é indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será administrada pelo sócio único Rodrigues Domingos Tembo sociedade
Texto do artigo · p. 27 fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegítimo.
Texto do artigo · p. 27 Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101562816, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Produção e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrária;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de insumos e produtos agrários,
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes da Fonseca Roberto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 27 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Nunes da Fonseca Roberto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sermelec, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101680967, a cargo de Sita Salimo,
Texto do artigo · p. 27 conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sermelec, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, solteiro, natural de Nampula, Filho de Jumane Adamo e de Tufa Malique, com Bilhete de Identificação Civil n.º030100598978B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos serviços de identificação de Nampula e Selemane Achimo, solteiro, maior, natural de Pemba, Filho de Achimo Sultuane e de Fatima Salihina, com Bilhete de Identificação Civil n.º 020100057226J, emitido aos 29 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sermelec, Limitada, sediada no bairro de Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em prestação de serviços de canalização, frios, serralharia, pintura e carpintaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviços em energia eléctrica (alta, média e baixa tensão) e engenharia eletrotécnica.
Número ou marcador · p. 27 Três) Comércio de material eléctrico, electrodoméstico, canalização, construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serviços de manutenção e reparação de instalações imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Tercialização e representação de outras entidades.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Date Jumane
Texto do artigo · p. 28 Adamo 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), Selemane Achimo 1% (um por cento) correspondentes a 100,00MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios ou a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, decidirao pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão confiada ao senhor Date Jumane Adamo e Selemane Achimo, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 CLAUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a
Texto do artigo · p. 28 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da actividade comercial, findo ano e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto de caracter urgente, que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) As assembleias gerais são convocadas por escrito e enviada atraves da carta protocolada ou correio electrónico, com quinze dias de antecedencia, salvo se for legalmente exigida antecedencia maior.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiverem realizadas nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SSS Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 100974649, a sociedade SSS Agro, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação SSS Agro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercializaçao, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, (cento e setenta e
Texto do artigo · p. 29 cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da India, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido aos 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, (sento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vinaykumar Rameshbhai Chaudlari, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z2124006, emitido a 26 de Outubro de 2012, e com validade até 25 de Outubro de 2022, residente na Gujarat-Índia;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
Número ou marcador · p. 29 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservado,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tete Mines & Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular 28 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercializaçao, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 e com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT 101363295, residente em Tete;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassan António da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 23: Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627128 uma entidade denominada de Multiservice e BradingSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Aminudine Adil Amir Canda Mussagy, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, Natural cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100386233I, emitido a 18 de Agosto de 2016 e residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, quarteirão 14, casa n.º 398, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Multiservice e Brading – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 859, Sala 16, rés-chão.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Gráfica;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Edição e produção de publicações;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Produção de eventos e espetáculos públicos, privados e catering;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Produção de conteúdos informativos e/ou promocionais;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Marketing institucional, marketing social.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Aminudine Adil Amir Canda Mussagy.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 23: b) A administração.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Na ausência ou por impedimento a administração fica cargo de quem for indicado expressamente pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao administrador ou mandatário no exercício dos seus mandatos assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negocio estranho na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 23: A a s s e m b l e i a g e r a l r e ú n e - s e , ordinariamente até ao primeiro trimestre de cada ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Competências da assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 23: Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  48. Número ou marcador, página 23: a) A destituição dos administradores;
  49. Número ou marcador, página 23: b) A fiscalização dos actos da administração.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, pelo Sócio único, pelo administrador ou por quem o substitua nessa qualidade.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral não pode reunir validamente e deliberar sem dependência prévia de convocatória, se o sócio não estiver presente ou devidamente representado e manifestar a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais e transitórias)
  59. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto no Código Comercial e na demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Abril de 2022.— O Ténico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Oil Service Moz, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101221970, a sociedade Oil Service Moz, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Oil Service Moz, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território
  66. Texto do artigo, página 24: nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:Venda de peças e acessórios para automóveis, óleo, lubrificantes e afins.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha necessária autorização para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, casado com Júlia de Carvalho Anselmo Fernandes, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 180.000,00 (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis), do capital social, titular do NUIT 101805689;
  78. Número ou marcador, página 24: b) João Carlos Fontes Isnard, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), equivalente a 32%( trinta e dois por cento), do capital social, titular do NUIT 104617697;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Torcato Marcelo Víctor de Abreu, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, quarteirão n.º 3, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, titular do NUIT 115028782.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo então designado sócio João Carlos Fontes Isnard, que fica desde já nomeado administrador comercial com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os atos tendentes a realização do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da sua função podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus atos e contratos pela assinatura do administrador comercial, ou pela assinatura do seu sócio Mauro Alexandre Fonseca Fernandes, na qualidade de administrador delegado.
  85. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  86. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador:
  87. Número ou marcador, página 24: a) Propor a criação de representações da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
  89. Número ou marcador, página 24: c) Administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar e submeter a aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 24: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus atos, documentos e contratos.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  98. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 8 de Abril de 2022. — O Conservador,
  99. Texto do artigo, página 24: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  100. Texto do artigo, página 24: Pavimate, Limitada
  101. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro do ano dois mil vinte e dois, a sociedade Pavimate, Limitada com sede nesta cidade de Maputo com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada no Registo Comercial sob o número oito mil quinhentos vinte e oito, a folhas cento e quarenta e sete, do livro C traço vinte e dois, deliberaram a cessão de quota, onde o senhor Victor Abel e Sá Figueiredo Rodrigues detinham na referida sociedade a quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinco por cento do capital social que sede na totalidade ao senhor Hugo Emanuel Reis Carvalho que desta forma e admitido na sociedade.
  102. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão da quota e alteração parcial do pacto social altera o artido quarto, passa a ter a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: Capital social
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, corespontente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, subscrito pela sócia Virgínia Maria dos Reis Parente de Carvalho, outra no valor de duzentos vinte mil meticais, equivalente a quarenta e quatro por cento do capital social, subscrito pelo sócio José Paulo Fadário de Carvalho e ultima no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, subscrita pelo sócio Hugo Emanuel Reis Carvalho.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Pazima Construções e Serviços – sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte foi registada sob NUEL 101279162, a sociedade Pazima Construções e Seviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por documento particular.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pazima Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Nampula, bairro Central, Namicopo.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: Objecto
  116. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá fazer outras fazer outras actividades desde que solicite as entidades competentes.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 25: Capital social
  120. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito é de cento e cinquenta mil de meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuídas:
  121. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Paz Simão Malate, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010461951J.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: Administração
  124. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidos por Paz Simão Malate que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  125. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 25: Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  127. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas noventa e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número quarenta traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo com funções notariais, perante Amélia Gonçalves Machava, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade em epígrafe, por quotas de representação limitada entre Anibal Jaime Rafael, Municha Choly Anibal Rafael e Josley Choleny Anibal Rafael, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Polyspastos - Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  133. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede Avenida Vlademir Lenine, Edifício PH 5 n.º 2404, Résdo-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de arquitectura, topografia, engenharia e técnicas afins, desenvolvimento e elaboração de projectos, gestão;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Coordenação, planeamento e fiscalização de obras;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Promoção, organização, coordenação e planeamento de segurança, higiene, e saúde no trabalho;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Exercício da actividade de gestão da qualidade em empreendimentos da construção;
  144. Número ou marcador, página 25: e) Consultadoria para os negócios e a gestão;
  145. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria em construção civil;
  146. Número ou marcador, página 25: g) Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  147. Número ou marcador, página 25: h) Promoção imobiliária;
  148. Número ou marcador, página 25: i) Construção civil e obras privadas e públicas de edifícios e infraestruturas;
  149. Número ou marcador, página 25: j) Gestão de imóveis;
  150. Número ou marcador, página 25: k) Gestão de projectos de construção civil;
  151. Número ou marcador, página 25: l) Importação e exportação dos materiais e equipamento objecto da sua actividade.
  152. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída com capital social de cento e cinquenta mil meticais,
  156. Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  157. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e vinte oito mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anibal Jaime Rafael;
  158. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Municha Cloly Anibal Rafael;
  159. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Josley Choleny Anibal Rafael.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  162. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  163. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  164. Texto do artigo, página 25: Da administração e representação
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  167. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade é exercida por um máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração composto por; presidente – Anibal Jaime Rafael.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  170. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número seguinte do presente artigo.
  171. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  174. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  178. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2021. —
  183. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: Popullar Motor, Limitada
  185. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101718077, uma entidade denominada de Popullar Motor, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  186. Texto do artigo, página 26: É constituída a sociedade entre; Waqas Tariq, solteiro, portador do DIRE 11PK00026381M, de nacionalidade paquistanesa, nascido em Faislamabad, a 4 de Janeiro de 1989, residente na Avenida Karl Max, n.º 1610, bairro Central, Kampfumo; Noraiz Tariq, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 15 de Maio de 1999, portador do Passaporte n.º F1064204, emitido no Paquistão a 24 de Abril de 2018, residente na cidade de Maputo; e Arfan Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, nascido a 28 de Abril de 1983 em Toba Sek Sigh, na cidade de Maputo, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 26: Denominação
  190. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Popullar Motor, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 26: Sede
  193. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Mafalala, Avenida de Angola n.°1410, distrito Municípal Kamaxaquene.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: Duração
  196. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição:
  197. Número ou marcador, página 26: a) Venda de viaturas e motorizadas;
  198. Número ou marcador, página 26: b) Venda de Pecas e acessórios;
  199. Número ou marcador, página 26: c) Venda de combustíveis e lubrificantes
  200. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de viaturas, rentar car; e
  201. Número ou marcador, página 26: e) Reparação de veículos e motorizadas; bate chapa e pintura.
  202. Texto do artigo, página 26: ...................................................................
  203. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, e casos omisso
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 26: Capital social
  206. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a sessenta porcento do capital social;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Noraiz Tariq, correspondente a vinte porcento do capital social;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócio Arfan Ahmad, correspondente a vinte porcento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 26: Gerência
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução, ficando desde já indicado o sócio Waqas Tariq e Arfan Ahmad , como gerentes e representantes legais da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 26: Matola, 13 de Abril de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e
  220. Texto do artigo, página 26: vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101702278, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas para Resultados-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rodrigues Domingos Tembo, casado, portador do Bilhete n.º 110100771806P, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente Muahivire Expansão, cidade de Nampula, celebra o contrato de sociedade, que se reger’a nos termos dos artigos abaixo:
  221. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  222. Texto do artigo, página 26: Da denominação, sede e objecto
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: A RDT Prestação de Serviços & Soluções Viradas Para Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sede e foro no bairro Muahivire Expansão, Mututope, cidade de Nampula.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 26: A RDT tem por finalidade prestar apoio e orientação na prestação de serviços, o que consistirá principalmente em:
  227. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços, fornecimento de bens em areas afins;
  228. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e logistica na area de material médico cirúrgico e equipamento hospitalar.
  229. Texto do artigo, página 26: ARTTGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 26: Na consecução de tais objetivos esta poderá efectivar trabalhos de atendimento, fornecimento, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 26: A fim de cumprir suas finalidades, a RDT se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados sectores, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 26: A RDT tem como capital social no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertecente ao único sócio Rodrigues Domingos Tembo, poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO O prazo de duração da RDT é indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade será administrada pelo sócio único Rodrigues Domingos Tembo sociedade
  239. Texto do artigo, página 27: fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por um procurador especialmente designado pelo único sócio.
  240. Texto do artigo, página 27: Nampula, 16 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegítimo.
  241. Texto do artigo, página 27: Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a tres, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101562816, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Rural Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Produção e comercialização de produtos agrários;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de insumos agrários;
  254. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica agrária;
  255. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de insumos e produtos agrários,
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nunes da Fonseca Roberto.
  260. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  261. Texto do artigo, página 27: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade ao sócio Nunes da Fonseca Roberto, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  269. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 27: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
  272. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  276. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2021. —
  278. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 27: Sermelec, Limitada
  280. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101680967, a cargo de Sita Salimo,
  281. Texto do artigo, página 27: conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sermelec, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, solteiro, natural de Nampula, Filho de Jumane Adamo e de Tufa Malique, com Bilhete de Identificação Civil n.º030100598978B, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelos serviços de identificação de Nampula e Selemane Achimo, solteiro, maior, natural de Pemba, Filho de Achimo Sultuane e de Fatima Salihina, com Bilhete de Identificação Civil n.º 020100057226J, emitido aos 29 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação de Nampula. É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quota que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  283. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  284. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sermelec, Limitada, sediada no bairro de Namutequeliua, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Nampula, podendo futuramente por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  286. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  287. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando desde a data da sua assinatura.
  289. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, consultoria em prestação de serviços de canalização, frios, serralharia, pintura e carpintaria.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviços em energia eléctrica (alta, média e baixa tensão) e engenharia eletrotécnica.
  293. Número ou marcador, página 27: Três) Comércio de material eléctrico, electrodoméstico, canalização, construção e ferragens.
  294. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serviços de manutenção e reparação de instalações imóveis.
  295. Número ou marcador, página 27: Cinco) Tercialização e representação de outras entidades.
  296. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas ao objecto social desde que para isso estejam conforme os princípios legais em vigor.
  297. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  298. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios Date Jumane
  300. Texto do artigo, página 28: Adamo 99% (noventa e nove porcento) correspondentes a 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), Selemane Achimo 1% (um por cento) correspondentes a 100,00MT (duzentos meticais).
  301. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  302. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios ou a assembleia geral o delibere sobre o assunto.
  304. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  305. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Sem o prejuízo da disposição legal em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser da decisão da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, decidirao pela sua alienação pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  308. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  309. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  310. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão confiada ao senhor Date Jumane Adamo e Selemane Achimo, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade, desde já é nomeados administrador.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguem ou locção de bens móveis e imóveis.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem indicar procuradores da sociedade para a prática de determinados actos em benefício da sociedade e o negócio desta.
  314. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a intervenção um dos administradores.
  315. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  316. Número ou marcador, página 28: CLAUSULA OITAVA
  317. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a
  319. Texto do artigo, página 28: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício da actividade comercial, findo ano e repartição de lucros e perdas.
  320. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto de caracter urgente, que diga respeito à sociedade.
  321. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  322. Texto do artigo, página 28: (Convocação)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais são convocadas por escrito e enviada atraves da carta protocolada ou correio electrónico, com quinze dias de antecedencia, salvo se for legalmente exigida antecedencia maior.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho de administração, ou do conselho fiscal.
  325. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  326. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiverem realizadas nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  329. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  330. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  332. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  333. Texto do artigo, página 28: (Sucessão)
  334. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  335. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  336. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na data da sua constituição, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 28: SSS Agro, Limitada
  340. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 100974649, a sociedade SSS Agro, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Maio de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação social)
  343. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação SSS Agro, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  350. Número ou marcador, página 28: a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercializaçao, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais;
  351. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, (cento e setenta e
  356. Texto do artigo, página 29: cinco mil meticais), equivalente a 35% por cento do capital social, pertencente ao sócio Yogeshkumar Dineshchandra Joshi, solteiro maior, natural da India, portador de Passaporte n.º Z4420139, emitido aos 26 de Novembro de 2018 e com validade até 25 de Novembro de 2028, de nacionalidade indiana, residente no bairro Palanpur, Gujarat, cidade de Palanpur;
  357. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT, (sento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
  358. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Vinaykumar Rameshbhai Chaudlari, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z2124006, emitido a 26 de Outubro de 2012, e com validade até 25 de Outubro de 2022, residente na Gujarat-Índia;
  359. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Rameshkumar Rajabhai Patel, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z6272334, emitido a 25 de Junho 2021 e com validade até 24 de Junho de 2031, residente em Gujarat-Índia;
  360. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota no valor de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT n.º 101363295, residente em Tete;
  361. Número ou marcador, página 29: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  364. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  365. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  366. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  367. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  371. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  372. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  373. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  374. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 30 de Março de 2022. — O Conservado,
  375. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 29: Tete Mines & Minerals, Limitada
  377. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101211118, a sociedade Tete Mines & Minerals, Limitada, constituída por documento particular 28 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Tete Mines & Minerals, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 29: a) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploraçcão na área mineira, desenvolver actividade de produção, distribuição, comercializaçao, compra e venda, importação, exportação de todas as espécies de minerais e metais;
  388. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capiotal social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorizaçao para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
  392. Texto do artigo, página 30: (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais entre os sócios:
  393. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nitish Praful Agarwal, solteiro, natural de Mumbai, Maharastra de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º P6979358, emitido a 20 de Dezembro de 2016 e com validade até 19 de Dezembro de 2026, residente na Índia, cidade de Mumbai;
  394. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 127.500,00MT, (cento e vinte e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25,50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ashish Jashvant Desai, solteiro, natural de Ahmedabad Gujarat, de nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.º Z1998252, emitido a 29 de Agosto de 2013 com validade até 28 de Agosto de 2023, residente na Índia, cidade de Ahmedabad Gujarat;
  395. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido a 18 de Março de 2020, e com validade até 17 de Março de 2025, residente em Maputo;
  396. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Superior Macajo, casado com a senhora Gilda António Lager, em regime de separação de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100748634Q, emitido em Tete, a 6 de Setembro de 2012 e com NUIT 101363295, residente em Tete;
  397. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhoraVahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens natural daÍndia,
  398. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete;
  399. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Fratélio Tristício Hassan António da Silva, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, cidade de Tete.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
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