III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2022

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Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. — O Conservador.
Texto do artigo · p. 30 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735524 uma entidade denominada The Deck Restaurante e BarSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Selso Paulo Ramos Domingos, casado com a senhora Zarina Amid Mucige Domingos, em Regime de bens adquiridos de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100142472M, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede Avenida Marginal n.˚3742 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a e actividades nas seguintes áreas: Atividade de prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Selso Paulo Ramos Domingos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 31 especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tuscany Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579510, denominada Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tito Livio Santos Americano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613361B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que ambos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condiçoes e termos plasmados nos seguites artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tuscany Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Farmácia e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes;
Número ou marcador · p. 31 d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 31 e)Agropecuária e agroindústria, incluindo a compra, venda, importação e exportação de bens, serviços e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de todo tipo de equipamento;
Número ou marcador · p. 31 g) Gestão imobiliária, promoção imobiliária e intermediação comercial de imóveis, incluindo a compra e venda de todo o tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 h) Agenciamento comercial de marcas, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 31 i) Catering;
Número ou marcador · p. 31 j) Organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 31 k) Consultoria em recursos humanos, contabilidade, mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 31 l) Turismo, agencia de viagem e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 31 m) Fornecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações emitidas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, 753/11/CM.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimento os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Lívio Santos Americano e outra no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e fundamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 31 Três) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, os sócios não cedentes manifestarão por escrito se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na falta de comunicação considerase que nenhum sócio, nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta, mediante deliberação de aprovação emitida por acta da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) O presidente e secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, ou, ainda, nos casos de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer escolhida entre pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões ordinárias e extraordinárias
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia extraordinária reúne sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na convocatória de uma assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido nos termos do presente estatuto, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Danilo da Conceição Aly Mahomed (presidente do conselho de administração); Tito Lívio Santos Americano (AdministradorExecutivo) e Manuel Monteiro Gomes (Administrador), que representam a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração pode propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade, nomear auxiliares para representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir mandatários para obrigar a sociedade em actos ou categoria de actos no limite dos poderes especiais conferidos por instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade junto de instituições financeiras, observar-se-á o disposto na acta de nomeação de assinantes das contas bancarias da sociedade e as condições especiais de movimentação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, doze de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wazima Health, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725499, uma entidade denominada Wazima Health, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Integrated Digital Healthcare System Ltd, uma empresa constituída na Inglaterra, com NUEL 10182013, emitido a 16 de Maio de 2016, neste acto representada pela sernhora Elizabeth Ehiomede Adeshina, residente no Reino Unido com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Elizabeth Ehiomede Adeshina, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 561406397, emitido a 20 de Maio de 2019, residente no Reino Unido.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Wazima Health, Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.° 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território Nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento e distribuição de soluções de tecnologia software através da internet em assistência, gestão e consultas médicas na área da saúde digital;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente dispositivos médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos,gadgets, acessórios da
Texto do artigo · p. 32 área da saúde e higiene, e bem como outros equipamentos modernos complementares;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão hospitalar e Centro de diagnóstico médico com meios auxiliares de saúde mental, corpo e beleza;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 32 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 32 f) Fornecer treinamento, retreinamento e capacitação para médicos e profissionais de saúde, incluindo estudantes universitários.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Sócia Integrated Digital Healthcare System Ltd, com uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Sócio Elizabeth Ehiomede Adeshina, com uma quota de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade
Texto do artigo · p. 33 constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração pode constituir representantes e/ou delegar os seus poderes no todo ou em parte a um administrador delegado ou director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Omissões
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Yogeshkumar Dineshchandra Joshie Rafikahemad Samaratkhan Bihari, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia -geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poders para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realizaçcão do seu objecto social.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  4. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam ao seu objecto social, desiganadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  10. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 31 de Março de 2022. — O Conservador.
  13. Texto do artigo, página 30: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  14. Texto do artigo, página 30: The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101735524 uma entidade denominada The Deck Restaurante e BarSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  16. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  17. Texto do artigo, página 30: Selso Paulo Ramos Domingos, casado com a senhora Zarina Amid Mucige Domingos, em Regime de bens adquiridos de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100142472M, residente nesta cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limita, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação The Deck Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede Avenida Marginal n.˚3742 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 30: Duração
  23. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: Objecto
  26. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a e actividades nas seguintes áreas: Atividade de prestação de serviços de restauração, bar e lounge.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a um e único sócio Selso Paulo Ramos Domingos. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Selso Paulo Ramos Domingos.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  34. Texto do artigo, página 31: especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contratos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 31: Tuscany Trading, Limitada
  39. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Abril de dois mil e vinte e dois da assembleia geral extraordinária da sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100579510, denominada Tuscany Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se a alteração integral do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  40. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios Danilo da Conceição Aly Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114239P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Tito Livio Santos Americano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613361B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que ambos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condiçoes e termos plasmados nos seguites artigos:
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 31: Denominação e tipo de sociedade
  43. Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Tuscany Trading, Limitada.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: Objecto
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Venda de produtos farmacêuticos;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Farmácia e seus derivados;
  49. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes;
  50. Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  51. Texto do artigo, página 31: e)Agropecuária e agroindústria, incluindo a compra, venda, importação e exportação de bens, serviços e acessórios;
  52. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de todo tipo de equipamento;
  53. Número ou marcador, página 31: g) Gestão imobiliária, promoção imobiliária e intermediação comercial de imóveis, incluindo a compra e venda de todo o tipo de material de construção;
  54. Número ou marcador, página 31: h) Agenciamento comercial de marcas, bens e serviços;
  55. Número ou marcador, página 31: i) Catering;
  56. Número ou marcador, página 31: j) Organização e ornamentação de eventos;
  57. Número ou marcador, página 31: k) Consultoria em recursos humanos, contabilidade, mediação e intermediação;
  58. Número ou marcador, página 31: l) Turismo, agencia de viagem e serviços complementares;
  59. Número ou marcador, página 31: m) Fornecimento de água potável.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações emitidas pelas entidades competentes.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: Sede social
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, 753/11/CM.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do conselho de administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprimento os necessários requisitos legais.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 31: Duração
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu registo comercial.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 31: Capital social
  71. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Tito Lívio Santos Americano e outra no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo da Conceição Aly Mahomed.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e fundamentos.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  75. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar as suas quotas, deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, os sócios não cedentes manifestarão por escrito se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de comunicação considerase que nenhum sócio, nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção proposta, mediante deliberação de aprovação emitida por acta da assembleia geral da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  81. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta por um presidente e um secretário da mesa.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 31: Mesa da assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 31: Um) O presidente e secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, entre os sócios ou outras pessoas.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, ou, ainda, nos casos de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer escolhida entre pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 31: Reuniões ordinárias e extraordinárias
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia extraordinária reúne sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 31: Quórum deliberativo
  92. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  93. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  94. Número ou marcador, página 32: Três) Na convocatória de uma assembleia pode logo ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital exigido nos termos do presente estatuto, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: Administração
  97. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Danilo da Conceição Aly Mahomed (presidente do conselho de administração); Tito Lívio Santos Americano (AdministradorExecutivo) e Manuel Monteiro Gomes (Administrador), que representam a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros.
  98. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração pode propor gerentes para o desempenho de algum ramo de negócio que se integre no objecto social da sociedade, nomear auxiliares para representar em determinados actos ou contratos ou, por instrumento notarial, constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir mandatários para obrigar a sociedade em actos ou categoria de actos no limite dos poderes especiais conferidos por instrumento notarial.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade junto de instituições financeiras, observar-se-á o disposto na acta de nomeação de assinantes das contas bancarias da sociedade e as condições especiais de movimentação.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  106. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 32: Maputo, doze de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 32: Wazima Health, Limitada
  112. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101725499, uma entidade denominada Wazima Health, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  113. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  114. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Integrated Digital Healthcare System Ltd, uma empresa constituída na Inglaterra, com NUEL 10182013, emitido a 16 de Maio de 2016, neste acto representada pela sernhora Elizabeth Ehiomede Adeshina, residente no Reino Unido com poderes bastantes para o efeito;
  115. Texto do artigo, página 32: Segundo. Elizabeth Ehiomede Adeshina, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 561406397, emitido a 20 de Maio de 2019, residente no Reino Unido.
  116. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: Denominação
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Wazima Health, Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.° 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território Nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: Duração
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: Objecto
  126. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento e distribuição de soluções de tecnologia software através da internet em assistência, gestão e consultas médicas na área da saúde digital;
  128. Número ou marcador, página 32: b) Importação, distribuição e comercialização de produtos diversos nomeadamente dispositivos médicos hospitalares, consumíveis, tecnológicos,gadgets, acessórios da
  129. Texto do artigo, página 32: área da saúde e higiene, e bem como outros equipamentos modernos complementares;
  130. Número ou marcador, página 32: c) Gestão hospitalar e Centro de diagnóstico médico com meios auxiliares de saúde mental, corpo e beleza;
  131. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de participações e investimentos;
  132. Número ou marcador, página 32: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
  133. Número ou marcador, página 32: f) Fornecer treinamento, retreinamento e capacitação para médicos e profissionais de saúde, incluindo estudantes universitários.
  134. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: Capital social
  137. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Sócia Integrated Digital Healthcare System Ltd, com uma quota de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Sócio Elizabeth Ehiomede Adeshina, com uma quota de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital.
  140. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  143. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade
  144. Texto do artigo, página 33: constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  145. Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  146. Número ou marcador, página 33: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  150. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  151. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  152. Número ou marcador, página 33: c) Eleição do conselho de gerência.
  153. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  155. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de administração eleito em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração pode constituir representantes e/ou delegar os seus poderes no todo ou em parte a um administrador delegado ou director-geral.
  161. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de administração, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  168. Número ou marcador, página 33: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 33: Balanço
  172. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a constituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  174. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 33: Omissões
  179. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo 8 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  182. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  183. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  184. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  185. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  186. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  187. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  188. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  189. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  190. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  191. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  192. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  193. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  194. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  195. Título de secção, página 34: Delegações:
  196. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  197. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  198. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  199. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  200. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  201. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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