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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Barra Ambos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062247, a entidade denominada Barra Ambos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Barra Ambos, Lda, com sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
- Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
- Número ou marcador, página 8: c) operador e guia turístico;
- Número ou marcador, página 8: d) hotelaria; e
- Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Willem Johanes Botha;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elna Anna Mauritia Botha.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Willem Johanes Botha e Elna Anna Mauritia Botha, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
- Texto do artigo, página 8: sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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