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Texto do artigo · p. 7 Barra Ambos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062247, a entidade denominada Barra Ambos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Barra Ambos, Lda, com sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 c) operador e guia turístico;
Número ou marcador · p. 8 d) hotelaria; e
Número ou marcador · p. 8 e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Willem Johanes Botha;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elna Anna Mauritia Botha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Willem Johanes Botha e Elna Anna Mauritia Botha, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
Texto do artigo · p. 8 sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Barra Ambos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062247, a entidade denominada Barra Ambos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Barra Ambos, Lda, com sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  9. Número ou marcador, página 8: a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
  10. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
  11. Número ou marcador, página 8: c) operador e guia turístico;
  12. Número ou marcador, página 8: d) hotelaria; e
  13. Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Willem Johanes Botha;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elna Anna Mauritia Botha.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Willem Johanes Botha e Elna Anna Mauritia Botha, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
  24. Texto do artigo, página 8: sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Conta bancária)
  27. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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