III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 17 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 72
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Vilankulo: Despacho. Governo do Distrito de Inhassoro: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12520L. Aviso - CM n.º 8368C. Aviso - CM n.º 8906C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kupfunana Livramento – AKUL. AAA Reactive Services, Limitada. A.S.M Soluções Integradas, Lda. Agronhabanga Comércio e Importação de Produtos Agrícolas, Lda. Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barra Ambos, Limitada. Biocarbon Partners Mozambique, Limitada. Bom & Barato, Lda. Cargo Port, Lda. CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda. Centro de Formação e Consultaria em Segurança Privada, Limitada-
Parágrafo · p. 1 CFCSP, Lda. CJR Construções Moçambique, Limitada. Cloud 5060, Lda. CN- Conexões Internacionais, SU, Lda. Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo. Conselho Comunitário de Pesca de Mondego. Couto, Graça e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.egov.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Dai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elevate Moçambique, SA. Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Enterprise & Serviços, Lda. Four Seasons Investimentos, Lda. Fundação Ariel Glaser. Império Design, Lda. Induchem, SU, Lda. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. JCL Fitness, Lda. Júlio Maria Consultoria e Serviços, SU, Lda. Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. Khroma, Lda. Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada. Mammoet Mozambique, Lda. Mecano Turbo, S.U, Limitada. Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natasha Minerais, Limitada. Ozhan, SU, Lda. Prestige – Mediadores de Seguros, Lda. Prestige Travel & Tours, Lda. Ristaa Holdings, Lda. SAGE – Consultoria & Serviços, Lda. Serenity Wellness Spa, Limitada. Silviya Comercial. Sinertes Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Soda Serviços, Lda. Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda. Stairex Global Corporation, SU, Lda. Synergy Global, Lda. TCC - Transportes & Logística, Limitada. Transportes Soluções Terrestres SU, Lda. Transporte Tio Fló – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Business Solutions, Lda. Umcanto – Arquitectura & Paisagismo, SU, Lda. World Private Hospital, SA. Xin Ji Wan Xiang, SU, Lda. Xing Ge Logistics, Lda. Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Kupfunana Livramento – AKUL como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupfunana Livramento – AKUL.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Março de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Doglasse João Mário Inveto, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Douglas João Mário Inveto.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Bairro Desse-Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na cidade de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 5km e até 3 milhas de costa, partindo de ponte Cais até ao Rio Chinhaluane.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 ÚNICO: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, abreviamente CCP de Mondego a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Geremias.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhassoro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 (dez) cidadãos, residentes no Distrito de Inhassoro, submeteu ao Governo do Distrito, um processo de pedido de reconhecimento jurídico do Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo, localizado na Localidade de Maimelane, área deste Distrito na Província de Inhambane, conferido por um estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, concluiu-se que é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos e aquáticos, assegurando
Texto do artigo · p. 2 o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição, nomeadamente a gestão das pescarias; estatísticas de pesca; ordenamento da pesca; conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos e fiscalização, de acordo com os estatutos. Os órgãos supremos da associação serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis por mais cinco anos, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e do consagrado no n.º 1 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no n.º 6 do artigo 22 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, sobre o Regulamento da Pesca Marítima, vai reconhecido o Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo-CCP de Chipongo.
Texto do artigo · p. 2 Inhassoro, 8 de Outubro de 2025. — O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12520L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Kutchera, SA., a Licença de
Texto do artigo · p. 3 Prospecção e Pesquisa n.º 12520L, válida até 13 de Junho de 2030, para Carvão e Minerais Associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 57’ 40,00’’ - 15º 57’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 56’ 30,00’’ - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 57’ 40,00’’ - 15º 57’ 40,00’’33º 57’ 50,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 57’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 33º 57’ 50,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 57’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 56’ 30,00’’ - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 57’ 40,00’’ - 15º 57’ 40,00’’33º 57’ 50,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 57’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 8368C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Monarch Gold Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8368C, válida até 22 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 34º 05’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 34º 15’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 34º 16’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - CM n.º 8906C
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de DKB Mining Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8906C, válida até 15 de Julho de 2050, para quartzo, água-marinha, granadas e turmalina, no Distrito de Chiúre e Eráti, na Província de Cabo Delgado e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 48’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 48’ 30,00’’ 2 - 13º 43’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 48’ 30,00’’ 3 - 13º 43’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 49’ 50,00’’ 4 - 13º 42’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
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16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 49’ 50,00’’ 5 - 13º 42’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 50’ 30,00’’ 6 - 13º 41’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 50’ 30,00’’ 7 - 13º 41’ 20,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
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10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
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14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 51’ 20,00’’ 8 - 13º 40’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 51’ 20,00’’ 9 - 13º 40’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
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7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
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10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 52’ 30,00’’ 10 - 13º 39’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
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7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
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10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
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12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 52’ 30,00’’ 11 - 13º 39’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
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10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 53’ 40,00’’ 12 - 13º 38’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
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16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 53’ 40,00’’ 13 - 13º 38’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
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15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 56’ 30,00’’ 14 - 13º 47’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
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16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 56’ 30,00’’ 15 - 13º 47’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 53’ 30,00’’ 16 - 13º 48’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
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7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
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10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
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16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 39º 53’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Kupfunana Livramento - AKUL
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Kupfunana Livramento – AKUL, fundada em 31 de Janeiro de 2022, na Cidade da Matola, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e de solidariedade social criada ao abrigo da legislação específica aplicável, para representação dos professores
Texto do artigo · p. 3 e funcionários da Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Kupfunana Livramento - AKUL é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Nações Unidas n.º 777, Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, Bairro T-3, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presente estatuto estabelece o conjunto de normas que regem a organização, competências, funcionamento e disciplina interna da Associação KuPfunana e aplica-se a todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kupfunana Livramento tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) conceder o subsídio de funeral aos membros e pessoas de família, nos termos do Regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) conceder a assistência médica e medicamentosa, nos termos do Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros, todo o pessoal Docente e não Docente da escola Comunitária
Texto do artigo · p. 4 Nossa Senhora do Livramento, desde que aceite o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da Associação e que pague a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aquisição da qualidade de membro: a qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Kupfunana possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: todos que se inscrevem e associam à agremiação ou subscreveram o acto constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da associação e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perda da qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 4 a)por declaração expressa de vontade por parte do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) por desmembramento; e
Número ou marcador · p. 4 c) morte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro e o acesso às modalidades de benefícios subscritas não se transmite por acto entre vivos ou por sucessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 4 b) participar das assembleias gerais e dos encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) usufruir dos bens e benefícios da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados só gozam dos direitos referidos nas alíneas anteriores se tiverem em dia o pagamento das suas quotas e outros encargos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir
Texto do artigo · p. 4 activamente para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) comparecer às reuniões e participar das actividades da associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apenas o presidente da associação é eleito, cabendo-lhe formar a sua equipa de trabalho que compõe a Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos órgãos sociais é de três anos sendo permitida a reeleição por uma vez e constituem causas de perda de mandato:
Número ou marcador · p. 4 a) renúncia do titular;
Número ou marcador · p. 4 b) morte ou incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 4 c) destituição proposta pelos membros, sucedida por deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante
Texto do artigo · p. 4 convocatória do Presidente da associação e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de dois terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta, WhatsApp da Associação, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas sessões de assembleias gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros da Direcção, com mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar o Relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) referendar ou não os actos emanados da presidência; (em caso de impasse em relação a materia proposta pela Direcção, ultrapassa-se o mesmo mediante a sujeição aos membros num voto livre e secreto;
Número ou marcador · p. 4 d) examinar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar a reformulação do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) dar parecer sobre matérias que a Direcção submeter a seu exame;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre suspensão e desmembramento de associados;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 j) deliberar sobre casos omissos no estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para dirigir as sessões da Assembleia Geral será eleito um presidium constituído por três membros cujas funções terminam com o encerramento da reunião magna.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas .
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vogal garantir o bom andamento dos processos e expediente durante as Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Um)A associação será administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato da Direcção será de 3 anos. Quatro) Os membros da Direcção poderão
Texto do artigo · p. 5 ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro da Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regulamento;
Número ou marcador · p. 5 b) gerir e administrar os bens da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento das resoluções tomadas;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) representar e administrar a associação em todos os actos da sua existência legal; e
Número ou marcador · p. 5 d) exercer todas as demais funções que lhe estejam atribuídas pelos estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar e/ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) prover todo o expediente da Direcção e ter devidamente actualizado e assinado o livro das actas;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar conjuntamente com o presidente ou o tesoureiro, ordens de pagamento e levantamento de depósitos;
Número ou marcador · p. 5 c) redigir, dentro do prazo legal, o relatório e contas do exercício; e
Número ou marcador · p. 5 d) assinar com o presidente e o tesoureiro os balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) superintender em todos os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar, com o presidente/vice- -presidente ou o secretário, todos os documentos indispensáveis para os depósitos e levantamento de fundos; e
Número ou marcador · p. 5 c) assinar com o presidente e o secretário os balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar e emitir parecer sobre o balanço anual; e
Número ou marcador · p. 5 b) fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 São bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem recursos financeiros a quotização de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos seus membros com situação de quotas regularizada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da associação é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementado pelo Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que defira o requerimento para seu registo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente estatuto só produzirá efeitos, em relação a terceiros, a partir da data da respectiva publicação, no BR (Boletim da República).
Texto do artigo · p. 5 AAA Reactive Services, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas sete horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade AAA Reactive Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 35, R/C, Esquerdo, Cidade de Maputo, representada pelo Cremildo Gabriel Mucavel, com o capital social de dez
Texto do artigo · p. 6 mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital. Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação dos estatutos, a qual passa a ter a redação abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 AAA Reactive Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 35, R/C, Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo deslocar a sede social, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços eléctricos, manutenção de motores e geradores industriais (Baixa, média e alta tensão), fornecimento de material eléctrico e acessórios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Gabriel Mucavel; uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abu Jacinto Cumbe.O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade pertence ao sócio Cremildo Gabriel Mucavel, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador. Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade. A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração. Compete à administração exercer os
Texto do artigo · p. 6 mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio administrador Cremildo Gabriel Mucavel, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações. Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A.S.M Soluções Integradas, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral datada de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a firma registada como A.S.M Soluções Integrada, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100754169, deliberou em alterar os seus estatutos nos artigos primeiro, segundo e quinto passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma A.S.M Soluções Integradas, Lda., sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto social: consultoria e implementação de sistemas de gestão da qualidade; consultoria e gestão de recursos humanos; prestação de serviços de contabilidade; formação, cobrança de crédito, publicidade e marketing, prestação de serviços de linha de cliente, desenho de projectos, transporte e logística, fornecimento de material de escritório, máquinas e aluguer de viatura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Madalena Teresa Jacinto Mazive, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Cármia Eugénio Boa, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. — O Téc-
Texto do artigo · p. 6 nico, Ilegível,
Texto do artigo · p. 6 Agronhabanga Comércio e Importação de Produtos Agrícolas, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066422, uma entidade com a denominação Agronhabanga Comércio e Importação de Produtos Agrícolas, Lda.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: António Afonso Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Milagre Mabote, 922, Q.44, Malhangalene, Kampfumu, titular de Bilhete Identidade Identidade n.º 110600898589B, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: António Afonso Nhabanga Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 444, titular de Bilhete Identidade Identidade n.º 110507884268I, emitido a 11 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Alberto António Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Kamavota, Q.21, C.444, titular de Bilhete Identidade n.º 110600898695J, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agronhabanga Comércio e Importação de
Texto do artigo · p. 7 Produtos Agrícolas, Lda, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade terá a sua sede na Av. de Moçambique, Mercado Grossista do Zimpeto, endereço: 5H99+GXQ, Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda, armazenagem, transporte e importação para o mercado nacional de produtos agrícolas, incluindo produtos hortícolas e frutícolas, frescos e/ou conservados; c)pagamentos e transferências financeiras nacionais e internacionais no âmbito da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 33.333,00, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso Nhabanga;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Alberto António Nhabanga;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso Nhabanga Júnior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único e a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio António Afonso Nhabanga Júnior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105068809, a sociedade Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, na Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares (mercearia);
Número ou marcador · p. 7 b) venda de peixe e frangos;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de derivados de carne;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 7 e) venda de qualquer tipo de líquido;
Número ou marcador · p. 7 f) venda de outros produtos similares mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Mukeshimana Gilbert, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade Burundesa, residente na Cidade da Moatize, Bairro 25 de Setembro, titular do Cartão de Asilo n.º 367 - 00019823, de 16 de Dezembro de 2024, emitido pelo Ministério do Interior, com o NUIT 168863454.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mukeshimana Gilbert, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 7 Barra Ambos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062247, a entidade denominada Barra Ambos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Barra Ambos, Lda, com sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
Número ou marcador · p. 8 b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 c) operador e guia turístico;
Número ou marcador · p. 8 d) hotelaria; e
Número ou marcador · p. 8 e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Willem Johanes Botha;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elna Anna Mauritia Botha.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Willem Johanes Botha e Elna Anna Mauritia Botha, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
Texto do artigo · p. 8 sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Biocarbon Partners Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dez dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Biocarbon Partners Mozambique, Lda, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105008497, o administrador, Nicholas Mudaly, manifestou o interesse em transferir a sede social sita na Rua dos Cajueiros, número 338, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, passando para o Bairro Costa do Sol, Rua do Jambire, número 216, rés-do-chão, Kamavota, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Biocarbon Partners Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 72
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Vilankulo: Despacho. Governo do Distrito de Inhassoro: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12520L. Aviso - CM n.º 8368C. Aviso - CM n.º 8906C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kupfunana Livramento – AKUL. AAA Reactive Services, Limitada. A.S.M Soluções Integradas, Lda. Agronhabanga Comércio e Importação de Produtos Agrícolas, Lda. Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barra Ambos, Limitada. Biocarbon Partners Mozambique, Limitada. Bom & Barato, Lda. Cargo Port, Lda. CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda. Centro de Formação e Consultaria em Segurança Privada, Limitada-
  13. Parágrafo, página 1: CFCSP, Lda. CJR Construções Moçambique, Limitada. Cloud 5060, Lda. CN- Conexões Internacionais, SU, Lda. Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo. Conselho Comunitário de Pesca de Mondego. Couto, Graça e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.egov.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Dai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elevate Moçambique, SA. Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fátima Enterprise & Serviços, Lda. Four Seasons Investimentos, Lda. Fundação Ariel Glaser. Império Design, Lda. Induchem, SU, Lda. Instituto Politécnico Galeno, Limitada. JCL Fitness, Lda. Júlio Maria Consultoria e Serviços, SU, Lda. Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda. Khroma, Lda. Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada. Mammoet Mozambique, Lda. Mecano Turbo, S.U, Limitada. Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natasha Minerais, Limitada. Ozhan, SU, Lda. Prestige – Mediadores de Seguros, Lda. Prestige Travel & Tours, Lda. Ristaa Holdings, Lda. SAGE – Consultoria & Serviços, Lda. Serenity Wellness Spa, Limitada. Silviya Comercial. Sinertes Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Soda Serviços, Lda. Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda. Stairex Global Corporation, SU, Lda. Synergy Global, Lda. TCC - Transportes & Logística, Limitada. Transportes Soluções Terrestres SU, Lda. Transporte Tio Fló – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Business Solutions, Lda. Umcanto – Arquitectura & Paisagismo, SU, Lda. World Private Hospital, SA. Xin Ji Wan Xiang, SU, Lda. Xing Ge Logistics, Lda. Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi.
  16. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Kupfunana Livramento – AKUL como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupfunana Livramento – AKUL.
  21. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 27 de Junho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi.
  26. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Março de 2026. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  27. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Doglasse João Mário Inveto, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Douglas João Mário Inveto.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Bairro Desse-Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na cidade de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 5km e até 3 milhas de costa, partindo de ponte Cais até ao Rio Chinhaluane.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  36. Texto do artigo, página 2: ÚNICO: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, abreviamente CCP de Mondego a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, José Geremias.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassoro
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 (dez) cidadãos, residentes no Distrito de Inhassoro, submeteu ao Governo do Distrito, um processo de pedido de reconhecimento jurídico do Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo, localizado na Localidade de Maimelane, área deste Distrito na Província de Inhambane, conferido por um estatuto.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, concluiu-se que é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos e aquáticos, assegurando
  42. Texto do artigo, página 2: o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição, nomeadamente a gestão das pescarias; estatísticas de pesca; ordenamento da pesca; conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos e fiscalização, de acordo com os estatutos. Os órgãos supremos da associação serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 5 anos renováveis por mais cinco anos, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato, sendo eles os seguintes: A Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do consagrado no n.º 1 do artigo 52 da Constituição da República de Moçambique, e pelo disposto no n.º 6 do artigo 22 do Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, sobre o Regulamento da Pesca Marítima, vai reconhecido o Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo-CCP de Chipongo.
  44. Texto do artigo, página 2: Inhassoro, 8 de Outubro de 2025. — O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  46. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12520L
  47. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 11 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Kutchera, SA., a Licença de
  48. Texto do artigo, página 3: Prospecção e Pesquisa n.º 12520L, válida até 13 de Junho de 2030, para Carvão e Minerais Associados, no Distrito de Moatize, na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 57’ 40,00’’ - 15º 57’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 56’ 30,00’’ - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 57’ 40,00’’ - 15º 57’ 40,00’’33º 57’ 50,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 57’ 50,00’’
  50. Texto do artigo, página 3: 33º 57’ 50,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 57’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 56’ 30,00’’ - 15º 56’ 30,00’’ - 15º 57’ 40,00’’ - 15º 57’ 40,00’’33º 57’ 50,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 59’ 30,00’’ 33º 57’ 50,00’’
  51. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  52. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 8368C
  53. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 22 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Monarch Gold Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8368C, válida até 22 de Maio de 2050, para ouro, no Distrito de Angónia, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  54. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
  55. Texto do artigo, página 3: 34º 05’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
  56. Texto do artigo, página 3: 34º 15’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
  57. Texto do artigo, página 3: 34º 16’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
  58. Texto do artigo, página 3: 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 14º 40’ 00,00’’ - 14º 40’ 00,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 42’ 30,00’’ - 14º 45’ 00,00’’ - 14º 45’ 00,00’’34º 05’ 50,00’’ 34º 15’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 16’ 00,00’’ 34º 05’ 50,00’’
  59. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 10 de Fevereiro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  60. Texto do artigo, página 3: Aviso - CM n.º 8906C
  61. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de DKB Mining Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8906C, válida até 15 de Julho de 2050, para quartzo, água-marinha, granadas e turmalina, no Distrito de Chiúre e Eráti, na Província de Cabo Delgado e Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  62. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 48’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
    4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
    5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
    6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
    7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
    8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
    9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
    12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
    13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  63. Texto do artigo, página 3: 39º 48’ 30,00’’ 2 - 13º 43’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
    4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
    5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
    6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
    7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
    8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
    9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
    12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
    13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  64. Texto do artigo, página 3: 39º 48’ 30,00’’ 3 - 13º 43’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
    4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
    5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
    6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
    7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
    8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
    9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
    12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
    13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  65. Texto do artigo, página 3: 39º 49’ 50,00’’ 4 - 13º 42’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
    4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
    5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
    6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
    7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
    8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
    9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
    12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
    13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  66. Texto do artigo, página 3: 39º 49’ 50,00’’ 5 - 13º 42’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
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    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  67. Texto do artigo, página 3: 39º 50’ 30,00’’ 6 - 13º 41’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  68. Texto do artigo, página 3: 39º 50’ 30,00’’ 7 - 13º 41’ 20,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  69. Texto do artigo, página 3: 39º 51’ 20,00’’ 8 - 13º 40’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  70. Texto do artigo, página 3: 39º 51’ 20,00’’ 9 - 13º 40’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
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    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  71. Texto do artigo, página 3: 39º 52’ 30,00’’ 10 - 13º 39’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  72. Texto do artigo, página 3: 39º 52’ 30,00’’ 11 - 13º 39’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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  73. Texto do artigo, página 3: 39º 53’ 40,00’’ 12 - 13º 38’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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  74. Texto do artigo, página 3: 39º 53’ 40,00’’ 13 - 13º 38’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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  75. Texto do artigo, página 3: 39º 56’ 30,00’’ 14 - 13º 47’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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  76. Texto do artigo, página 3: 39º 56’ 30,00’’ 15 - 13º 47’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
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    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  77. Texto do artigo, página 3: 39º 53’ 30,00’’ 16 - 13º 48’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
    4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
    5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
    6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
    7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
    8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
    9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
    12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
    13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  78. Texto do artigo, página 3: 39º 53’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 48’ 30,00’’39º 48’ 30,00’’
    2- 13º 43’ 20,00’’39º 48’ 30,00’’
    3- 13º 43’ 20,00’’39º 49’ 50,00’’
    4- 13º 42’ 30,00’’39º 49’ 50,00’’
    5- 13º 42’ 30,00’’39º 50’ 30,00’’
    6- 13º 41’ 20,00’’39º 50’ 30,00’’
    7- 13º 41’ 20,00’’39º 51’ 20,00’’
    8- 13º 40’ 30,00’’39º 51’ 20,00’’
    9- 13º 40’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    10- 13º 39’ 30,00’’39º 52’ 30,00’’
    11- 13º 39’ 30,00’’39º 53’ 40,00’’
    12- 13º 38’ 40,00’’39º 53’ 40,00’’
    13- 13º 38’ 40,00’’39º 56’ 30,00’’
    14- 13º 47’ 00,00’’39º 56’ 30,00’’
    15- 13º 47’ 00,00’’39º 53’ 30,00’’
    16- 13º 48’ 30,00’’39º 53’ 30,00’’
  79. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  80. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  81. Texto do artigo, página 3: Associação Kupfunana Livramento - AKUL
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  85. Texto do artigo, página 3: Associação Kupfunana Livramento – AKUL, fundada em 31 de Janeiro de 2022, na Cidade da Matola, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e de solidariedade social criada ao abrigo da legislação específica aplicável, para representação dos professores
  86. Texto do artigo, página 3: e funcionários da Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Kupfunana Livramento - AKUL é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Nações Unidas n.º 777, Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, Bairro T-3, Cidade da Matola.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O presente estatuto estabelece o conjunto de normas que regem a organização, competências, funcionamento e disciplina interna da Associação KuPfunana e aplica-se a todos os seus membros.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  93. Texto do artigo, página 3: A Associação Kupfunana Livramento tem como objectivos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) conceder o subsídio de funeral aos membros e pessoas de família, nos termos do Regulamento interno da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: b) conceder a assistência médica e medicamentosa, nos termos do Regulamento interno.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros, todo o pessoal Docente e não Docente da escola Comunitária
  100. Texto do artigo, página 4: Nossa Senhora do Livramento, desde que aceite o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da Associação e que pague a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
  101. Número ou marcador, página 4: Dois) Aquisição da qualidade de membro: a qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  104. Texto do artigo, página 4: A Associação Kupfunana possui as seguintes categorias de membros:
  105. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: todos que se inscrevem e associam à agremiação ou subscreveram o acto constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública do estatuto;
  106. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da associação e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) Perda da qualidade de membro:
  110. Texto do artigo, página 4: a)por declaração expressa de vontade por parte do membro;
  111. Número ou marcador, página 4: b) por desmembramento; e
  112. Número ou marcador, página 4: c) morte.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro e o acesso às modalidades de benefícios subscritas não se transmite por acto entre vivos ou por sucessão.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  116. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  117. Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado;
  118. Número ou marcador, página 4: b) participar das assembleias gerais e dos encontros promovidos pela associação;
  119. Número ou marcador, página 4: c) usufruir dos bens e benefícios da associação; e
  120. Número ou marcador, página 4: d) ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados só gozam dos direitos referidos nas alíneas anteriores se tiverem em dia o pagamento das suas quotas e outros encargos associativos.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  124. Texto do artigo, página 4: São deveres dos sócios:
  125. Número ou marcador, página 4: a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir
  126. Texto do artigo, página 4: activamente para o seu prestígio e desenvolvimento;
  127. Número ou marcador, página 4: b) comparecer às reuniões e participar das actividades da associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;
  128. Número ou marcador, página 4: c) cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral; e
  129. Número ou marcador, página 4: d) manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
  134. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção;
  136. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Apenas o presidente da associação é eleito, cabendo-lhe formar a sua equipa de trabalho que compõe a Direcção.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  140. Texto do artigo, página 4: O mandato dos órgãos sociais é de três anos sendo permitida a reeleição por uma vez e constituem causas de perda de mandato:
  141. Número ou marcador, página 4: a) renúncia do titular;
  142. Número ou marcador, página 4: b) morte ou incapacidade permanente;
  143. Número ou marcador, página 4: c) destituição proposta pelos membros, sucedida por deliberação em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  146. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
  147. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  148. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  151. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante
  155. Texto do artigo, página 4: convocatória do Presidente da associação e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de dois terço dos membros.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta, WhatsApp da Associação, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  157. Número ou marcador, página 4: Três) Nas sessões de assembleias gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  160. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da Direcção, com mandato de 3 anos;
  162. Número ou marcador, página 4: b) apreciar o Relatório anual da Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: c) referendar ou não os actos emanados da presidência; (em caso de impasse em relação a materia proposta pela Direcção, ultrapassa-se o mesmo mediante a sujeição aos membros num voto livre e secreto;
  164. Número ou marcador, página 4: d) examinar o balanço anual;
  165. Número ou marcador, página 4: e) aprovar a reformulação do estatuto da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre matérias que a Direcção submeter a seu exame;
  167. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;
  168. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre suspensão e desmembramento de associados;
  169. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  170. Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre casos omissos no estatuto.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Para dirigir as sessões da Assembleia Geral será eleito um presidium constituído por três membros cujas funções terminam com o encerramento da reunião magna.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  175. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  176. Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
  177. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 5: b) rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
  182. Número ou marcador, página 5: c) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas .
  184. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal garantir o bom andamento dos processos e expediente durante as Assembleias Gerais.
  185. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  186. Texto do artigo, página 5: Direcção
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Direcção)
  189. Texto do artigo, página 5: Um)A associação será administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato da Direcção será de 3 anos. Quatro) Os membros da Direcção poderão
  192. Texto do artigo, página 5: ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
  193. Número ou marcador, página 5: Cinco) Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Associação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Direcção)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro da Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
  198. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  201. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção:
  202. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regulamento;
  203. Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar os bens da associação; e
  204. Número ou marcador, página 5: c) prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contáveis.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete ao Presidente da Direcção:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento das resoluções tomadas;
  207. Número ou marcador, página 5: b) assinar os balancetes mensais;
  208. Número ou marcador, página 5: c) representar e administrar a associação em todos os actos da sua existência legal; e
  209. Número ou marcador, página 5: d) exercer todas as demais funções que lhe estejam atribuídas pelos estatuto e regulamento.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar e/ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  212. Número ou marcador, página 5: a) prover todo o expediente da Direcção e ter devidamente actualizado e assinado o livro das actas;
  213. Número ou marcador, página 5: b) assinar conjuntamente com o presidente ou o tesoureiro, ordens de pagamento e levantamento de depósitos;
  214. Número ou marcador, página 5: c) redigir, dentro do prazo legal, o relatório e contas do exercício; e
  215. Número ou marcador, página 5: d) assinar com o presidente e o tesoureiro os balancetes mensais.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  217. Número ou marcador, página 5: a) superintender em todos os serviços de tesouraria;
  218. Número ou marcador, página 5: b) assinar, com o presidente/vice- -presidente ou o secretário, todos os documentos indispensáveis para os depósitos e levantamento de fundos; e
  219. Número ou marcador, página 5: c) assinar com o presidente e o secretário os balancetes mensais.
  220. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  221. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  227. Texto do artigo, página 5: O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou do presidente da associação.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  230. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  231. Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir parecer sobre o balanço anual; e
  232. Número ou marcador, página 5: b) fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Património)
  236. Texto do artigo, página 5: São bens móveis e imóveis.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem recursos financeiros a quotização de seus membros.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos seus membros com situação de quotas regularizada.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da associação é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementado pelo Regulamento Interno da Associação.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que defira o requerimento para seu registo.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto só produzirá efeitos, em relação a terceiros, a partir da data da respectiva publicação, no BR (Boletim da República).
  252. Texto do artigo, página 5: AAA Reactive Services, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de dois dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis, pelas sete horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade AAA Reactive Services, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 35, R/C, Esquerdo, Cidade de Maputo, representada pelo Cremildo Gabriel Mucavel, com o capital social de dez
  254. Texto do artigo, página 6: mil meticais, os sócios deliberaram a mudança do capital. Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação dos estatutos, a qual passa a ter a redação abaixo:
  255. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 6: (Denominação social, sede e duração)
  257. Texto do artigo, página 6: AAA Reactive Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, n.º 35, R/C, Esquerdo, Cidade de Maputo, podendo deslocar a sede social, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data de celebração do presente contracto de sociedade.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços eléctricos, manutenção de motores e geradores industriais (Baixa, média e alta tensão), fornecimento de material eléctrico e acessórios.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Gabriel Mucavel; uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abu Jacinto Cumbe.O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  267. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade pertence ao sócio Cremildo Gabriel Mucavel, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador. Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos à sociedade. A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração. Compete à administração exercer os
  268. Texto do artigo, página 6: mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio administrador Cremildo Gabriel Mucavel, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações. Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Disposições diversas)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  275. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: A.S.M Soluções Integradas, Lda
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral datada de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a firma registada como A.S.M Soluções Integrada, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100754169, deliberou em alterar os seus estatutos nos artigos primeiro, segundo e quinto passando a ter a seguinte redação:
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Firma e tipo de sociedade)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma A.S.M Soluções Integradas, Lda., sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social: consultoria e implementação de sistemas de gestão da qualidade; consultoria e gestão de recursos humanos; prestação de serviços de contabilidade; formação, cobrança de crédito, publicidade e marketing, prestação de serviços de linha de cliente, desenho de projectos, transporte e logística, fornecimento de material de escritório, máquinas e aluguer de viatura.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  286. Texto do artigo, página 6: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Madalena Teresa Jacinto Mazive, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Cármia Eugénio Boa, titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  289. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 31 de Março de 2026. — O Téc-
  290. Texto do artigo, página 6: nico, Ilegível,
  291. Texto do artigo, página 6: Agronhabanga Comércio e Importação de Produtos Agrícolas, Lda
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105066422, uma entidade com a denominação Agronhabanga Comércio e Importação de Produtos Agrícolas, Lda.
  293. Texto do artigo, página 6: Primeiro: António Afonso Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente na Av. Milagre Mabote, 922, Q.44, Malhangalene, Kampfumu, titular de Bilhete Identidade Identidade n.º 110600898589B, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 6: Segundo: António Afonso Nhabanga Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Quarteirão 21, Casa n.º 444, titular de Bilhete Identidade Identidade n.º 110507884268I, emitido a 11 de Março de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Alberto António Nhabanga, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Mahotas, Kamavota, Q.21, C.444, titular de Bilhete Identidade n.º 110600898695J, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  300. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agronhabanga Comércio e Importação de
  301. Texto do artigo, página 7: Produtos Agrícolas, Lda, sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade terá a sua sede na Av. de Moçambique, Mercado Grossista do Zimpeto, endereço: 5H99+GXQ, Maputo, Moçambique
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  308. Número ou marcador, página 7: a) comércio por grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  309. Número ou marcador, página 7: b) venda, armazenagem, transporte e importação para o mercado nacional de produtos agrícolas, incluindo produtos hortícolas e frutícolas, frescos e/ou conservados; c)pagamentos e transferências financeiras nacionais e internacionais no âmbito da actividade comercial.
  310. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  311. Texto do artigo, página 7: Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 7: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 33.333,00, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso Nhabanga;
  316. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 33.333,00MT, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Alberto António Nhabanga;
  317. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio António Afonso Nhabanga Júnior.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  320. Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único e a sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio António Afonso Nhabanga Júnior.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  327. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo, 1 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2026, foi registada sob o NUEL 105068809, a sociedade Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16 de Março de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ali Fresco – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, na Província de Tete, podendo, por deliberação do sócio, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 7: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares (mercearia);
  344. Número ou marcador, página 7: b) venda de peixe e frangos;
  345. Número ou marcador, página 7: c) venda de derivados de carne;
  346. Número ou marcador, página 7: d) venda de mariscos;
  347. Número ou marcador, página 7: e) venda de qualquer tipo de líquido;
  348. Número ou marcador, página 7: f) venda de outros produtos similares mencionados nas alíneas anteriores.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Mukeshimana Gilbert, solteiro, maior, natural de Burundi, de nacionalidade Burundesa, residente na Cidade da Moatize, Bairro 25 de Setembro, titular do Cartão de Asilo n.º 367 - 00019823, de 16 de Dezembro de 2024, emitido pelo Ministério do Interior, com o NUIT 168863454.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Mukeshimana Gilbert, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  359. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 2 de Abril de 2026. — O Conservador,
  361. Texto do artigo, página 7: Carson Carlos Malendza.
  362. Texto do artigo, página 7: Barra Ambos, Limitada
  363. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais, sob NUEL 105062247, a entidade denominada Barra Ambos, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  366. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Barra Ambos, Lda, com sede na Praia da Barra no Bairro Conguiana na Cidade de Inhambane, constituída por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  370. Número ou marcador, página 8: a) exploração de estabelecimentos turísticos (guesthouse);
  371. Número ou marcador, página 8: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
  372. Número ou marcador, página 8: c) operador e guia turístico;
  373. Número ou marcador, página 8: d) hotelaria; e
  374. Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente, ao sócio Willem Johanes Botha;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elna Anna Mauritia Botha.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios: Willem Johanes Botha e Elna Anna Mauritia Botha, que desde já ficam nomeados administradores, com poderes suficientes para a gestão da sociedade. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
  385. Texto do artigo, página 8: sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos administradores, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Conta bancária)
  388. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária será exercida pelos administradores da sociedade, na ausência de um deles, podem nomear um procurador caso seja necessário.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  391. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 8: Inhambane, 4 de Dezembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 8: Biocarbon Partners Mozambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de dez dias do mês de Março de dois mil e vinte e seis da sociedade Biocarbon Partners Mozambique, Lda, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105008497, o administrador, Nicholas Mudaly, manifestou o interesse em transferir a sede social sita na Rua dos Cajueiros, número 338, rés-do-chão, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, passando para o Bairro Costa do Sol, Rua do Jambire, número 216, rés-do-chão, Kamavota, na Cidade de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 8: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 8: A Biocarbon Partners Mozambique, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
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