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Texto do artigo · p. 19 Dai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105069358, a sociedade Dai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Cesarito Manuel Domingos, de nacionalidade m oçambicana, portador de B I n.º 010100672709J, residente na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, constitui sobre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta o nome Dai Multi Serviços, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Lichinga, Bairro Muchenga, Av. Augusto Assique. A sociedade unipessoal limitada é constituída por um período indeterminado, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, reparação e manutenção de computadores; montagem e reparação de redes; prestação de serviços em altura, montagem de tecto falso e pintura de edifícios; prestação de serviços de limpeza e saneamento, canalização; instalações eléctricas e ornamentações, venda de recargas móveis, tv e prestação de serviços de carteira móvel. Prestação de serviços de transporte e logística. Fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada, prestação de serviços de consultoria, gestão, assessoria empresarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado em dinheiro pelo sócio único, Cesarito Manuel Domingos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (A gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio único e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e
Texto do artigo · p. 19 administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte)
Texto do artigo · p. 19 Em caso da morte do sócio único, os herdeiros legítimos nomearão dentre eles um que a todos os represente. Não há caducidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, judicial ou por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei após decretação de falência ou insolvência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou na falta daquele por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, omissões dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais, bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Lichinga, 31 de Março de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
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  1. Texto do artigo, página 19: Dai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada, sob o NUEL 105069358, a sociedade Dai Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por contrato de sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: Cesarito Manuel Domingos, de nacionalidade m oçambicana, portador de B I n.º 010100672709J, residente na Cidade de Lichinga, Província do Niassa, constitui sobre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta o nome Dai Multi Serviços, SU, Lda, e tem a sua sede na cidade de Lichinga, Bairro Muchenga, Av. Augusto Assique. A sociedade unipessoal limitada é constituída por um período indeterminado, podendo, por decisão do sócio único, mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, reparação e manutenção de equipamentos eléctricos, reparação e manutenção de computadores; montagem e reparação de redes; prestação de serviços em altura, montagem de tecto falso e pintura de edifícios; prestação de serviços de limpeza e saneamento, canalização; instalações eléctricas e ornamentações, venda de recargas móveis, tv e prestação de serviços de carteira móvel. Prestação de serviços de transporte e logística. Fornecimento de mão-de-obra qualificada e não qualificada, prestação de serviços de consultoria, gestão, assessoria empresarial.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) realizado em dinheiro pelo sócio único, Cesarito Manuel Domingos.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (A gerência e representação)
  16. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade fica ao cargo do sócio único e, mediante deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e
  17. Texto do artigo, página 19: administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Morte)
  20. Texto do artigo, página 19: Em caso da morte do sócio único, os herdeiros legítimos nomearão dentre eles um que a todos os represente. Não há caducidade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  23. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, judicial ou por decisão de autoridade competente nos casos expressamente previstos na lei após decretação de falência ou insolvência.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou na falta daquele por disposições legais aplicáveis, nomeadamente, omissões dos actos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais, bem como os actos por elas praticadas.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 19: Lichinga, 31 de Março de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
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