Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Induchem – SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069983, uma entidade com a denominação Induchem – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 26 De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de direito moçambicano com o sócio único, Bruno Fábio Matavel, portador do BI n.º 110105049084Q, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2030, residente na Rua da Argélia, 116, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, NUIT 161087084, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Induchem – SU, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro do Triunfo, em Maputo. A administração poderá, no entanto,
Texto do artigo · p. 27 mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral, importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos incluindo, mas não se limitando a: químicos industriais, detergentes industriais e domésticos, soda cáustica, desengordurantes, solventes e outros produtos químicos para o tratamento de águas e manutenção industrial. Consumíveis médicos, material médico hospitalar, equipamentos de protecção individual, ( EPIs), reagentes e dispositivos médicos; b)material de construção, cimento inertes, ferro, acabamentos, ferramentas e equipamento de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com o manuseamento de produtos químicos e assistência técnica em projectos de construção;
Número ou marcador · p. 27 d) logística, transporte rodoviário de mercadorias e actividades auxiliares de transporte;
Número ou marcador · p. 27 e) outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Fábio Matavele, detentor de uma quota representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já, fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e insolvência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve ou entra em insolvência nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Induchem – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069983, uma entidade com a denominação Induchem – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: De acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas, de direito moçambicano com o sócio único, Bruno Fábio Matavel, portador do BI n.º 110105049084Q, emitido a 24 de Setembro de 2025 e válido até 23 de Setembro de 2030, residente na Rua da Argélia, 116, 2.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, NUIT 161087084, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Induchem – SU, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua das Amendoeiras, n.º 182, Bairro do Triunfo, em Maputo. A administração poderá, no entanto,
  12. Texto do artigo, página 27: mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país sempre que lhe for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral, importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de uma vasta gama de produtos incluindo, mas não se limitando a: químicos industriais, detergentes industriais e domésticos, soda cáustica, desengordurantes, solventes e outros produtos químicos para o tratamento de águas e manutenção industrial. Consumíveis médicos, material médico hospitalar, equipamentos de protecção individual, ( EPIs), reagentes e dispositivos médicos; b)material de construção, cimento inertes, ferro, acabamentos, ferramentas e equipamento de engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de consultoria técnica relacionada com o manuseamento de produtos químicos e assistência técnica em projectos de construção;
  18. Número ou marcador, página 27: d) logística, transporte rodoviário de mercadorias e actividades auxiliares de transporte;
  19. Número ou marcador, página 27: e) outras actividades comerciais, industriais ou de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Fábio Matavele, detentor de uma quota representativa de 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já, fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e insolvência)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve ou entra em insolvência nos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.