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Texto do artigo · p. 12 Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101749649, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada - CFCSP, Lda, constituída pelo sócio: Issufo Amisse Ali, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2021, residente na Cidade de Nampula, na Av. Eduardo Mondlane nr.º 301, Bairro Urbano Central, adiante designado por 1º outorgante. Ana Morrinho, solteira, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 030102812707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de MuahivireExpansão, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane nr.˚ 301, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) a formação em matéria de segurança privada nas áreas de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 12 b) ministrar cursos de preparação para ingresso na carreira policial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (um milhão de meticais), composto por duas quotas, uma da titularidade do senhor Issufo Amisse Ali, no montante de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), e outra da titularidade da senhora Ana Morrinho, no montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios declaram que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Issufo Amisse Ali, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 5 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101749649, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada - CFCSP, Lda, constituída pelo sócio: Issufo Amisse Ali, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2021, residente na Cidade de Nampula, na Av. Eduardo Mondlane nr.º 301, Bairro Urbano Central, adiante designado por 1º outorgante. Ana Morrinho, solteira, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 12: n.º 030102812707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de MuahivireExpansão, que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane nr.˚ 301, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) a formação em matéria de segurança privada nas áreas de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços.
  15. Número ou marcador, página 12: b) ministrar cursos de preparação para ingresso na carreira policial.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 13: (um milhão de meticais), composto por duas quotas, uma da titularidade do senhor Issufo Amisse Ali, no montante de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), e outra da titularidade da senhora Ana Morrinho, no montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios declaram que o capital social já está à disposição da empresa.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Issufo Amisse Ali, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 5 de Maio de 2022. —
  31. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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