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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Serenity Wellness Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070188, uma entidade denominada Serenity Wellness Spa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Muhammad Zein Mohomede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100431547i, emitido em Maputo a dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, casado em comunhão de bens adquiridos com Neida Nurali Momade Selemane, com a morada na Rua da França –Bairro Coop, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Mohamad Zayyan Azgar Raidan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109025802D, emitido em Maputo a seis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, com a morada na Avenida da Marginal – Condomínio Deco Assos – Bloco B – Flat 85 – Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação social Serenity Wellness Spa, Limitada e tem a sua sede na Rua da Marginal – Quarteirão 9 – Casa 9 – Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto serviços estéticos e de bem-estar, compreendendo:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços de cuidados pessoais, incluindo, mas se limitando a manicure, pedicure, depilação, tratamentos estéticos de beleza, massagens;
- Número ou marcador, página 37: b) comercialização de produtos para cuidados de beleza e higiene, como esmaltes, cremes, loções e outros produtos estéticos;
- Número ou marcador, página 37: c) comércio geral em várias áreas e prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Muhammad Zein Mohomede, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 37: b) Mohamad Zayyan Azgar Raidan, com cinquenta por cento, equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 37: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Zein Mohomede, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em representação da sociedade, fica autorizada a assinatura apenas do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em representação a nível bancário fica validamente obrigada a assinatura apenas do Administrador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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