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Texto do artigo · p. 28 Khensani, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070207, uma entidade com a denominação Khensani Consultoria - SU, Lda. Guilhermina Jacinto Bila, nascida a 13 de
Texto do artigo · p. 28 Fevereiro de 1970, filha de Jacinto Bila e de Benvinda de Jesus, divorciada, residente na cidade de Maputo, Condomínio Zimpeto C1/CP, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220829M, emitido a 11 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominada Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1-CP, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Khensani Consultoria - Sociedade Unipessoal, Lda com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1/CP, Maputo podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
Número ou marcador · p. 28 a) gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 28 b) financeira;
Número ou marcador · p. 28 c) marketing;
Número ou marcador · p. 28 d) recursos humanos e tecnologia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Ainda dentro de objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares à actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única Guilhermina Jacinto Bila.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração será exercida pela sócia única e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Khensani, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070207, uma entidade com a denominação Khensani Consultoria - SU, Lda. Guilhermina Jacinto Bila, nascida a 13 de
  4. Texto do artigo, página 28: Fevereiro de 1970, filha de Jacinto Bila e de Benvinda de Jesus, divorciada, residente na cidade de Maputo, Condomínio Zimpeto C1/CP, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220829M, emitido a 11 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominada Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1-CP, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Khensani Consultoria - Sociedade Unipessoal, Lda com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1/CP, Maputo podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
  12. Número ou marcador, página 28: a) gestão empresarial:
  13. Número ou marcador, página 28: b) financeira;
  14. Número ou marcador, página 28: c) marketing;
  15. Número ou marcador, página 28: d) recursos humanos e tecnologia.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Ainda dentro de objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares à actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única Guilhermina Jacinto Bila.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida pela sócia única e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 28: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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