Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Khensani, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na
- Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070207, uma entidade com a denominação Khensani Consultoria - SU, Lda. Guilhermina Jacinto Bila, nascida a 13 de
- Texto do artigo, página 28: Fevereiro de 1970, filha de Jacinto Bila e de Benvinda de Jesus, divorciada, residente na cidade de Maputo, Condomínio Zimpeto C1/CP, Zimpeto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100220829M, emitido a 11 de Novembro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,denominada Khensani Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda, com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1-CP, Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Khensani Consultoria - Sociedade Unipessoal, Lda com a sua sede no Bairro do Zimpeto, Condomínio Zimpeto, Bloco C1/CP, Maputo podendo, por simples deliberação da Administração, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria:
- Número ou marcador, página 28: a) gestão empresarial:
- Número ou marcador, página 28: b) financeira;
- Número ou marcador, página 28: c) marketing;
- Número ou marcador, página 28: d) recursos humanos e tecnologia.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ainda dentro de objecto social, a sociedade poderá desempenhar actividades conexas ou complementares à actividade social desde que para tal obtenha as devidas licenças junto às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), representado por uma única quota de igual valor, pertencente à sócia única Guilhermina Jacinto Bila.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a administração delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e forma de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida pela sócia única e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e a conta de resultado fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Abril de 2026. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.