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Texto do artigo · p. 42 Transportes Soluções Terrestres – S.U, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105022208, uma sociedade denominada Transportes Soluções Terrestres, SU, Lda que a mesma constituída por: Eugénio Mambo, solteiro, filho de Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 107196285, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, Casa n.º 24, Q n.º 22, Lichinga Cidade.
Texto do artigo · p. 42 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Soluções Terrestres – SU Lda, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Estrada Nacional Número Catorze, Bairro de Nnomba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de viaturas para transporte de carga, passageiros e outros tipos de veículos incluindo máquinas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social inteiramente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota social:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00Mts (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Eugénio Mambo, solteiro filho de
Texto do artigo · p. 43 Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, casa n.º 24, Q. n.º 22, Lichinga Cidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição do capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Competirão à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são
Texto do artigo · p. 43 exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador: Eugénio Mambo que deste já é nomeado com dispensa de pagamento de caução, pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para Assembleias Extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas e devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 43 Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 43 b) para outras reservas que seja resolvido criar às quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria do sócio único em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Lichinga, 25 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Transportes Soluções Terrestres – S.U, Lda
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105022208, uma sociedade denominada Transportes Soluções Terrestres, SU, Lda que a mesma constituída por: Eugénio Mambo, solteiro, filho de Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 107196285, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, Casa n.º 24, Q n.º 22, Lichinga Cidade.
  3. Texto do artigo, página 42: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes Soluções Terrestres – SU Lda, tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Estrada Nacional Número Catorze, Bairro de Nnomba, Província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 42: a) serviços de transporte;
  12. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de viaturas para transporte de carga, passageiros e outros tipos de veículos incluindo máquinas.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) poderá a sociedade, ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social inteiramente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota social:
  17. Número ou marcador, página 42: a) uma quota com o valor nominal de 100.000,00Mts (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Eugénio Mambo, solteiro filho de
  18. Texto do artigo, página 43: Mambo Aide e de Assiato Tawacar, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010167681C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 29 de Setembro de 2029, NUIT 105509995, natural de Cidade de Lichinga e residente no Bairro de N’nomba, casa n.º 24, Q. n.º 22, Lichinga Cidade.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Aumento de capital)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 43: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  23. Número ou marcador, página 43: Três) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de repartição do capital de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos, só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) Competirão à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios, exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Texto do artigo, página 43: Da administração e fiscalização
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Composição, mandato e remuneração)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são
  36. Texto do artigo, página 43: exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pala assinatura do administrador: Eugénio Mambo que deste já é nomeado com dispensa de pagamento de caução, pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para Assembleias Extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  42. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 43: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas e devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 43: Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 43: a) para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  49. Número ou marcador, página 43: b) para outras reservas que seja resolvido criar às quantias que se determinarem em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 43: (Dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria do sócio único em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade. Neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 43: Lichinga, 25 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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