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- Texto do artigo, página 15: CN- Conexões Internacionais, SU, Lda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067186, uma entidade denominada CN – Conexões Internacionais, SU, Lda, que se rege pelo seguinte:
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Cadino José Nhancale , solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101629338C. Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação CN – Conexões Internacionais, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar. E poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, actuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comércio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertecente ao sócio único Cadino José Nhancale, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
- Texto do artigo, página 15: A entrada de novos sócios será decidido pelo sócio único, Cadino José Nhancale, e será uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, Cadino José Nhancale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, administrador geral, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 15: O CCP de Chipongo é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade
- Texto do artigo, página 16: jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Chipongo tem a sua Sede no Distrito de Inhassoro, Posto Administrativo de Inhassoro sede, Localidade de Maemelane, Bairro de Chipongo, cuja área de jurisdição compreende 6.25 km ao longo da Costa, desde
- Texto do artigo, página 16: a Madjime (sul ) até Matsaka (norte ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Chipongo devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 16: O CCP de Chipongo tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funções do CCP de Chipongo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para a prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 16: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 16: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 16: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 16: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias e admissão de membros do CCP de Chipongo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 16: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 16: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 16: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 16: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 16: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 16: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 16: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 16: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 16: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 16: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 16: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 16: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 16: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros do CCP de Chipongo)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 16: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 16: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 16: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 16: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Chipongo)
- Número ou marcador, página 16: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Chipongo, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A qualidade de membro é intransmissível e perde-se:
- Número ou marcador, página 16: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 16: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 16: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 16: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 16: e) por morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) São órgãos sociais CCP de Chipongo a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos sociais e outras categorias do CCP de Chipongo, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 16: Um) A estrutura orgânica do CCP Chipongo compreende:
- Número ou marcador, página 16: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 16: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 16: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 16: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Chipongo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) No quadro do CCP de Chipongo são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 16: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 16: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 16: d) demissão;
- Número ou marcador, página 16: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 17: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 17: b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Chipongo, para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante do Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral do CCP de Chipongo, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Chipongo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Vigência)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 17: Conselho Comunitário de Pesca de Mondego
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Mondego é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Mondego tem a sua sede no Distrito de Vilankulo, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 17: de Vilankulo sede, Localidade de VilankuloSede, Bairro Desse, cuja área de jurisdição compreende 5 km ao longo da Costa, desde a Ponte Cais (norte) até Chinhaluane (sul ), e até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mondego devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: O CCP de Mondego tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funções do CCP de Mondego)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para a prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 17: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 17: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 17: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 17: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Categorias e admissão de membros do CCP de Mondego)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 17: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 17: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) agente de educação residente no respectivo distrito;
- Número ou marcador, página 17: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 17: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 17: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP; b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 17: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 17: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 17: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 17: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 17: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 17: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 17: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros do CCP de Mondego)
- Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 17: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 17: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 17: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 17: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Mondego)
- Número ou marcador, página 17: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Mondego, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A qualidade de membro é intransmissível e perde-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 17: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 17: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 17: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 17: e) por morte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos sociais CCP de Mondego a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos sociais e outras categorias do CCP de Mondego, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 18: Um) A estrutura orgânica do CCP Mondego compreende:
- Número ou marcador, página 18: a) o presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) conselheiros;
- Número ou marcador, página 18: d) área gestão do centro de pesca;
- Número ou marcador, página 18: e) secretariado;
- Número ou marcador, página 18: f) tesouraria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 18: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Mondego.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) No quadro do CCP de Mondego são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 18: d) demissão;
- Número ou marcador, página 18: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 18: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 18: O CCP de Mondego para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral do CCP de Mondego, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Mondego.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vigência)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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