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Texto do artigo · p. 39 Synergy Global, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Synergy Global, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e sessenta, Edifício Panorama, segundo andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, produtos e equipamentos diversos, bem como a prestação de serviços nas áreas industrial, comercial e técnica, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 39 a) comercialização de ferramentas eléctricas, ferramentas industriais, equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos industriais, bem como respectivos consumíveis, acessórios e materiais técnicos;
Número ou marcador · p. 39 b) comercialização de materiais de construção, materiais técnicos para uso industrial, tintas industriais, revestimentos técnicos, equipamentos de elevação industrial e equipamentos e materiais de segurança industrial, incluindo equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição, bem como aluguer de máquinas, equipamentos industriais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 39 d) fornecimento, recrutamento e gestão de mão-de-obra estrangeira e mão- -de-obra local, incluindo prestação de serviços de apoio técnico, administrativo e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 39 e) exercício de actividades no sector da hotelaria, alojamento, restauração, prestação de serviços de hospitalidade e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas e quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, as sociedades poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Ramesan Nambiar; e b)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thilak Sathyan.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 39 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 39 Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 40 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o
Texto do artigo · p. 40 limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios Maya Ramesan Nambiar e Thilak Sathyan.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 40 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Esta conforme, Maputo, 30 de Março de 2026. — A Notária
Texto do artigo · p. 40 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Synergy Global, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Synergy Global, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e sessenta, Edifício Panorama, segundo andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, produtos e equipamentos diversos, bem como a prestação de serviços nas áreas industrial, comercial e técnica, incluindo, mas não se limitando a:
  17. Número ou marcador, página 39: a) comercialização de ferramentas eléctricas, ferramentas industriais, equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos industriais, bem como respectivos consumíveis, acessórios e materiais técnicos;
  18. Número ou marcador, página 39: b) comercialização de materiais de construção, materiais técnicos para uso industrial, tintas industriais, revestimentos técnicos, equipamentos de elevação industrial e equipamentos e materiais de segurança industrial, incluindo equipamentos de protecção individual;
  19. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição, bem como aluguer de máquinas, equipamentos industriais e equipamentos de construção;
  20. Número ou marcador, página 39: d) fornecimento, recrutamento e gestão de mão-de-obra estrangeira e mão- -de-obra local, incluindo prestação de serviços de apoio técnico, administrativo e de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 39: e) exercício de actividades no sector da hotelaria, alojamento, restauração, prestação de serviços de hospitalidade e actividades conexas.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas e quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, as sociedades poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Ramesan Nambiar; e b)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thilak Sathyan.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
  39. Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 39: Da Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 39: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  48. Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  51. Número ou marcador, página 40: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 40: (Quórum, representação e deliberação)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  57. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II
  58. Texto do artigo, página 40: Da administração e representação
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o
  62. Texto do artigo, página 40: limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  65. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios Maya Ramesan Nambiar e Thilak Sathyan.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
  69. Número ou marcador, página 40: a) um administrador;
  70. Número ou marcador, página 40: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  71. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  72. Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  73. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  78. Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 40: Esta conforme, Maputo, 30 de Março de 2026. — A Notária
  91. Texto do artigo, página 40: Técnica, Ilegível.
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