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- Texto do artigo, página 39: Synergy Global, Lda
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e seis, exarada a folhas noventa e oito a cem do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e onze traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Synergy Global, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e sessenta, Edifício Panorama, segundo andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio geral, importação, exportação, representação, distribuição e comercialização de bens, produtos e equipamentos diversos, bem como a prestação de serviços nas áreas industrial, comercial e técnica, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 39: a) comercialização de ferramentas eléctricas, ferramentas industriais, equipamentos eléctricos e electrónicos, máquinas e equipamentos industriais, bem como respectivos consumíveis, acessórios e materiais técnicos;
- Número ou marcador, página 39: b) comercialização de materiais de construção, materiais técnicos para uso industrial, tintas industriais, revestimentos técnicos, equipamentos de elevação industrial e equipamentos e materiais de segurança industrial, incluindo equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de transporte, logística, armazenagem e distribuição, bem como aluguer de máquinas, equipamentos industriais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 39: d) fornecimento, recrutamento e gestão de mão-de-obra estrangeira e mão- -de-obra local, incluindo prestação de serviços de apoio técnico, administrativo e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 39: e) exercício de actividades no sector da hotelaria, alojamento, restauração, prestação de serviços de hospitalidade e actividades conexas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas e quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, as sociedades poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Maya Ramesan Nambiar; e b)outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Thilak Sathyan.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 39: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 39: Da Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 40: Da administração e representação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o
- Texto do artigo, página 40: limite máximo de cinco administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os respectivos sócios Maya Ramesan Nambiar e Thilak Sathyan.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 40: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 40: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Omissões)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Esta conforme, Maputo, 30 de Março de 2026. — A Notária
- Texto do artigo, página 40: Técnica, Ilegível.
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