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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Jallud Domingos Filipe Coutinho, moçambicano, solteiro, engenheiro informático, portador do Bilhete de Identidade n. º110100594496A, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação civil de Nampula, com o número de contribuinte 110874537, residente em Q.37, casa 19, Bairro Triângulo, em Nacala Porto, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Global, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada com sede no Bairro de Nauaia na estrada principal do Fernão Veloso, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) exploração do comércio varejista de produtos farmacêuticos, manipulação de fórmulas, perfumaria, cosméticos e correlatos;
Número ou marcador · p. 24 b) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração
Texto do artigo · p. 25 de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055823, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Farmácia Global – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Jallud Domingos Filipe Coutinho, moçambicano, solteiro, engenheiro informático, portador do Bilhete de Identidade n. º110100594496A, emitido em 10 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de Identificação civil de Nampula, com o número de contribuinte 110874537, residente em Q.37, casa 19, Bairro Triângulo, em Nacala Porto, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Global, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, Limitada com sede no Bairro de Nauaia na estrada principal do Fernão Veloso, Distrito de Nacala Porto Província de Nampula, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal:
  9. Número ou marcador, página 24: a) exploração do comércio varejista de produtos farmacêuticos, manipulação de fórmulas, perfumaria, cosméticos e correlatos;
  10. Número ou marcador, página 24: b) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% pertencente a único sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jallud Domingos Filipe Coutinho, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração
  17. Texto do artigo, página 25: de negócios ou a sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Administrador.
  19. Texto do artigo, página 25: Nampula, 10 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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