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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070193, uma entidade denominada MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato social entre:
- Texto do artigo, página 32: Malika Roseline de Alexandre Manhique, moçambicana, solteira, menor, representada por Alexandre José Filipe Manhique, portadora do BI n.º 100104164634F, residente no Bairro Guava, Rua Dom Alexandre, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 35, em Marracuene – Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Aléxia Iolanda de Alexandre Manhique, moçambicana, solteira, menor, representada por Alexandre José Filipe Manhique, portadora do Bilhete de Identidade número 110107854326C, residente no Bairro Guava, Rua Dom Alexandre, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 35, em Marracuene - Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre ambos, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Firma e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada e a forma de sociedade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Guava, Rua da Linha - Maputo. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção artesanal ou industrial de pães, bolos, doces e salgados, incluindo a mistura, fermentação, assadura.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serviços de cafés e confessionamento de alimentos para pequenos e grandes eventos, podendo, ainda, por deliberação da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo comercial, industrial ou similar do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios da MAIA, Padaria Pão Fresco, Limitada, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Malika Roseline de Alexandre Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota total;
- Número ou marcador, página 32: b) Aléxia Iolanda de Alexandre Manhique, 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% da quota total.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão, total ou parcial de quotas, é livre do sócio, mas a estranhos depende do consentimento escrito do sócio, bem como a divisão de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo seu representante legal Alexandre José Filipe Manhique, que desde já é designado gerente com plenos poderes e com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos, ou por procurador especialmente constituído pelo representante e gerente, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, a quem a todos os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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