World Private Hospital, SA
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World Private Hospital, SA
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- Texto do artigo, página 46: World Private Hospital, SA
- Texto do artigo, página 46: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105070016, uma sociedade anónima, denominada World Private Hospital, SA., criada a luz do direito moçambicano que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação World Private Hospital, SA.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é uma sociedade anónima. Três) A sede situa-se na Av. Marginal,
- Texto do artigo, página 46: Edifício Arkitetar Business, Porta n.º 8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá mudar o seu endereço, a sua sede, mediante deliberação em Assembleia, para qualquer ponto do País, abrir sucursal ou representação, assim como ser representante de algum hospital internacional.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de saúde, consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, pequenas cirurgias e enfermagem; b)prestação de serviços multidisciplinares em diversas especialidades médicas, psicologia, fisioterapia, nutrição e exames de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 46: c) gestão de unidade clínica, gestão de serviços de saúde e consultoria clínica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade operará também a título hospitalar, com o seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) actividade principal: prestação de serviços de saúde, consultas médicas de diversas especialidades, internamento, cirurgias, tratamentos intensivos, enfermagem e cuidados intensivos/domiciliares, assim como a prestação de serviços de internamento, incluindo enfermarias, cuidados intensivos, maternidade, pediatria, cirurgia, medicina interna e demais áreas clínicas autorizadas, execução de actos cirúrgicos, gerais e especializados, com funcionamento de bloco operatório e serviços de esterilização, prestação de serviços de enfermagem, em regime contínuo, para apoio às actividades clínicas e cirúrgicas, como consequência disso, turismo médico;
- Número ou marcador, página 46: b) serviços complementares: realização de exames de diagnóstico (imagiologia, laboratório de análises clínicas) e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consequente prestação de serviços de reabilitação e fisioterapia, incluindo actividades de recuperação funcional e motora, transporte e evacuação de doentes, por meios próprios ou contratados, conforme normas do Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 46: c) actividades acessórias: gestão de serviços de urgência, farmácia hospitalar, comercialização de produtos farmacêuticos e médicos, formação, ensino e investigação científica na área da saúde, e por
- Texto do artigo, página 46: último exercício de quaisquer outras actividades médico-sanitárias, técnicas ou administrativas, conexas ou complementares ao objecto principal, permitidas pela Lei n.º 24/2009 e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: Três) Actividades especiais: a presente sociedade, além do objecto social acima previsto, tanto no número um, assim como no número dois, poderá, também, mediante licenças e autorizações específicas, constituir alas especializadas dentro do hospital como: hemodiálise, transplante de rins ou constituir um instituto de oncologia.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderá a sociedade firmar parcerias com o governo ou com entidades privadas moçambicanas, assim como com parceiros estrangeiros, estabelecendo turismo médico com hospitais estrageiros, desde que não seja contrário à lei ou aos princípios constitucionais.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá também, a título de prestação de serviços de saúde, fazer aquisição e fornecer equipamentos hospitalares, reagentes e todos outros componentes necessários, desde que não seja contrário à lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, devidido em acções ordinárias com valor nominal de mil acções, de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, cada uma.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre o aumento de capital social, a qualquer altura, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal ou Auditor Externo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo Conselho de Administração, representada através do seu do PCA por um período não superior a três anos (3 anos), podendo alterar mediante Assembleia Geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é o sócio Carlitos Alfredo e o mesmo declara aceitar a gestão e representação.
- Número ou marcador, página 47: Três) Foram designados os seguintes membros do Conselho de Administração :
- Número ou marcador, página 47: a) Carlitos Alfredo – Presidente do Conselho de Administração (PCA);
- Número ou marcador, página 47: b) Mouhadji Lam – Vice-Presidente; c)Francisco Maurício Chico – Director de Relações Internacionais, Nacionais e cooperação; d)Joana Pedro - Directora Admnistrativa; e)Jerónimo Rafael – Director Financeiro;
- Número ou marcador, página 47: f) Amade Daniel Intapo – Director Representativo; e
- Número ou marcador, página 47: g) Alves António Bento Insepa – Director de Suporte Jurídico Legal e RH.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de;
- Número ou marcador, página 47: a) administradores;
- Número ou marcador, página 47: b) mandatário nos termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto, recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 47: É competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo assim como o Tribunal Judicial da Cidade de Nacala-Porto, em detrimento de qualquer outro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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