World Private Hospital, SA

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Texto do artigo · p. 46 World Private Hospital, SA
Texto do artigo · p. 46 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105070016, uma sociedade anónima, denominada World Private Hospital, SA., criada a luz do direito moçambicano que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação World Private Hospital, SA.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade é uma sociedade anónima. Três) A sede situa-se na Av. Marginal,
Texto do artigo · p. 46 Edifício Arkitetar Business, Porta n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá mudar o seu endereço, a sua sede, mediante deliberação em Assembleia, para qualquer ponto do País, abrir sucursal ou representação, assim como ser representante de algum hospital internacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 46 a) prestação de serviços de saúde, consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, pequenas cirurgias e enfermagem; b)prestação de serviços multidisciplinares em diversas especialidades médicas, psicologia, fisioterapia, nutrição e exames de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 46 c) gestão de unidade clínica, gestão de serviços de saúde e consultoria clínica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade operará também a título hospitalar, com o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) actividade principal: prestação de serviços de saúde, consultas médicas de diversas especialidades, internamento, cirurgias, tratamentos intensivos, enfermagem e cuidados intensivos/domiciliares, assim como a prestação de serviços de internamento, incluindo enfermarias, cuidados intensivos, maternidade, pediatria, cirurgia, medicina interna e demais áreas clínicas autorizadas, execução de actos cirúrgicos, gerais e especializados, com funcionamento de bloco operatório e serviços de esterilização, prestação de serviços de enfermagem, em regime contínuo, para apoio às actividades clínicas e cirúrgicas, como consequência disso, turismo médico;
Número ou marcador · p. 46 b) serviços complementares: realização de exames de diagnóstico (imagiologia, laboratório de análises clínicas) e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consequente prestação de serviços de reabilitação e fisioterapia, incluindo actividades de recuperação funcional e motora, transporte e evacuação de doentes, por meios próprios ou contratados, conforme normas do Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 46 c) actividades acessórias: gestão de serviços de urgência, farmácia hospitalar, comercialização de produtos farmacêuticos e médicos, formação, ensino e investigação científica na área da saúde, e por
Texto do artigo · p. 46 último exercício de quaisquer outras actividades médico-sanitárias, técnicas ou administrativas, conexas ou complementares ao objecto principal, permitidas pela Lei n.º 24/2009 e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 Três) Actividades especiais: a presente sociedade, além do objecto social acima previsto, tanto no número um, assim como no número dois, poderá, também, mediante licenças e autorizações específicas, constituir alas especializadas dentro do hospital como: hemodiálise, transplante de rins ou constituir um instituto de oncologia.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Poderá a sociedade firmar parcerias com o governo ou com entidades privadas moçambicanas, assim como com parceiros estrangeiros, estabelecendo turismo médico com hospitais estrageiros, desde que não seja contrário à lei ou aos princípios constitucionais.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade poderá também, a título de prestação de serviços de saúde, fazer aquisição e fornecer equipamentos hospitalares, reagentes e todos outros componentes necessários, desde que não seja contrário à lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, devidido em acções ordinárias com valor nominal de mil acções, de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, cada uma.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre o aumento de capital social, a qualquer altura, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 46 c) Conselho Fiscal ou Auditor Externo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será gerida pelo Conselho de Administração, representada através do seu do PCA por um período não superior a três anos (3 anos), podendo alterar mediante Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é o sócio Carlitos Alfredo e o mesmo declara aceitar a gestão e representação.
Número ou marcador · p. 47 Três) Foram designados os seguintes membros do Conselho de Administração :
Número ou marcador · p. 47 a) Carlitos Alfredo – Presidente do Conselho de Administração (PCA);
Número ou marcador · p. 47 b) Mouhadji Lam – Vice-Presidente; c)Francisco Maurício Chico – Director de Relações Internacionais, Nacionais e cooperação; d)Joana Pedro - Directora Admnistrativa; e)Jerónimo Rafael – Director Financeiro;
Número ou marcador · p. 47 f) Amade Daniel Intapo – Director Representativo; e
Número ou marcador · p. 47 g) Alves António Bento Insepa – Director de Suporte Jurídico Legal e RH.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de;
Número ou marcador · p. 47 a) administradores;
Número ou marcador · p. 47 b) mandatário nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto, recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 47 É competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo assim como o Tribunal Judicial da Cidade de Nacala-Porto, em detrimento de qualquer outro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: World Private Hospital, SA
  2. Texto do artigo, página 46: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105070016, uma sociedade anónima, denominada World Private Hospital, SA., criada a luz do direito moçambicano que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, natureza e sede)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação World Private Hospital, SA.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade é uma sociedade anónima. Três) A sede situa-se na Av. Marginal,
  7. Texto do artigo, página 46: Edifício Arkitetar Business, Porta n.º 8, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá mudar o seu endereço, a sua sede, mediante deliberação em Assembleia, para qualquer ponto do País, abrir sucursal ou representação, assim como ser representante de algum hospital internacional.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 46: a) prestação de serviços de saúde, consultas médicas, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, pequenas cirurgias e enfermagem; b)prestação de serviços multidisciplinares em diversas especialidades médicas, psicologia, fisioterapia, nutrição e exames de diagnóstico;
  16. Número ou marcador, página 46: c) gestão de unidade clínica, gestão de serviços de saúde e consultoria clínica.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade operará também a título hospitalar, com o seguinte objecto social:
  18. Número ou marcador, página 46: a) actividade principal: prestação de serviços de saúde, consultas médicas de diversas especialidades, internamento, cirurgias, tratamentos intensivos, enfermagem e cuidados intensivos/domiciliares, assim como a prestação de serviços de internamento, incluindo enfermarias, cuidados intensivos, maternidade, pediatria, cirurgia, medicina interna e demais áreas clínicas autorizadas, execução de actos cirúrgicos, gerais e especializados, com funcionamento de bloco operatório e serviços de esterilização, prestação de serviços de enfermagem, em regime contínuo, para apoio às actividades clínicas e cirúrgicas, como consequência disso, turismo médico;
  19. Número ou marcador, página 46: b) serviços complementares: realização de exames de diagnóstico (imagiologia, laboratório de análises clínicas) e meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a consequente prestação de serviços de reabilitação e fisioterapia, incluindo actividades de recuperação funcional e motora, transporte e evacuação de doentes, por meios próprios ou contratados, conforme normas do Ministério da Saúde;
  20. Número ou marcador, página 46: c) actividades acessórias: gestão de serviços de urgência, farmácia hospitalar, comercialização de produtos farmacêuticos e médicos, formação, ensino e investigação científica na área da saúde, e por
  21. Texto do artigo, página 46: último exercício de quaisquer outras actividades médico-sanitárias, técnicas ou administrativas, conexas ou complementares ao objecto principal, permitidas pela Lei n.º 24/2009 e legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 46: Três) Actividades especiais: a presente sociedade, além do objecto social acima previsto, tanto no número um, assim como no número dois, poderá, também, mediante licenças e autorizações específicas, constituir alas especializadas dentro do hospital como: hemodiálise, transplante de rins ou constituir um instituto de oncologia.
  23. Número ou marcador, página 46: Quatro) Poderá a sociedade firmar parcerias com o governo ou com entidades privadas moçambicanas, assim como com parceiros estrangeiros, estabelecendo turismo médico com hospitais estrageiros, desde que não seja contrário à lei ou aos princípios constitucionais.
  24. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá também, a título de prestação de serviços de saúde, fazer aquisição e fornecer equipamentos hospitalares, reagentes e todos outros componentes necessários, desde que não seja contrário à lei.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dezassete milhões e quinhentos mil meticais, devidido em acções ordinárias com valor nominal de mil acções, de valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, cada uma.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre o aumento de capital social, a qualquer altura, sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Órgãos da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 46: São órgãos da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 46: b) Conselho de Administração; e
  34. Número ou marcador, página 46: c) Conselho Fiscal ou Auditor Externo.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 46: (Gestão e representação)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será gerida pelo Conselho de Administração, representada através do seu do PCA por um período não superior a três anos (3 anos), podendo alterar mediante Assembleia Geral dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é o sócio Carlitos Alfredo e o mesmo declara aceitar a gestão e representação.
  39. Número ou marcador, página 47: Três) Foram designados os seguintes membros do Conselho de Administração :
  40. Número ou marcador, página 47: a) Carlitos Alfredo – Presidente do Conselho de Administração (PCA);
  41. Número ou marcador, página 47: b) Mouhadji Lam – Vice-Presidente; c)Francisco Maurício Chico – Director de Relações Internacionais, Nacionais e cooperação; d)Joana Pedro - Directora Admnistrativa; e)Jerónimo Rafael – Director Financeiro;
  42. Número ou marcador, página 47: f) Amade Daniel Intapo – Director Representativo; e
  43. Número ou marcador, página 47: g) Alves António Bento Insepa – Director de Suporte Jurídico Legal e RH.
  44. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de;
  45. Número ou marcador, página 47: a) administradores;
  46. Número ou marcador, página 47: b) mandatário nos termos e limites do mandato.
  47. Número ou marcador, página 47: Cinco) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário.
  48. Número ou marcador, página 47: Seis) Entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto, recibos e recibos de crédito de que a sociedade seja titular e excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúcia de contratos e emissão de cheques, letras e livranças e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  49. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 47: (Foro competente)
  51. Texto do artigo, página 47: É competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo assim como o Tribunal Judicial da Cidade de Nacala-Porto, em detrimento de qualquer outro.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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