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Texto do artigo · p. 35 Prestige Travel & Tours, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige Travel & Tours, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a Assembleia Geral da Prestige Travel & Tours, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432025, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 1.100.000, 00MT (um milhão e cem meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
Texto do artigo · p. 35 Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da transformação efectuada, foi deliberado a alteração total dos estatutos da sociedade, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Prestige Travel & Tours, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício das seguintes actividades: agenciamento de viagens e turismo; serviços de correios; eventos; limpeza e jardinagem; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação; publicidade e marketing; construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedae poderá ainda exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
Texto do artigo · p. 36 títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá, ainda, emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) são órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por, AnaPaulaZandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 36 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Prestige Travel & Tours, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige Travel & Tours, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a Assembleia Geral da Prestige Travel & Tours, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432025, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, de 1.100.000, 00MT (um milhão e cem meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
  3. Texto do artigo, página 35: Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
  4. Texto do artigo, página 35: Em consequência da transformação efectuada, foi deliberado a alteração total dos estatutos da sociedade, e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Prestige Travel & Tours, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  11. Texto do artigo, página 35: o exercício das seguintes actividades: agenciamento de viagens e turismo; serviços de correios; eventos; limpeza e jardinagem; comércio geral; prestação de serviços; transporte e logística, gestão de participações; investimentos; comunicação; publicidade e marketing; construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedae poderá ainda exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Acções)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
  20. Texto do artigo, página 36: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá, ainda, emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) são órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em assembleia geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  29. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por, AnaPaulaZandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
  34. Número ou marcador, página 36: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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