Associação Kupfunana Livramento - AKUL
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Associação Kupfunana Livramento - AKUL
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- Texto do artigo, página 3: Associação Kupfunana Livramento - AKUL
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: Associação Kupfunana Livramento – AKUL, fundada em 31 de Janeiro de 2022, na Cidade da Matola, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e de solidariedade social criada ao abrigo da legislação específica aplicável, para representação dos professores
- Texto do artigo, página 3: e funcionários da Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Kupfunana Livramento - AKUL é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Nações Unidas n.º 777, Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, Bairro T-3, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presente estatuto estabelece o conjunto de normas que regem a organização, competências, funcionamento e disciplina interna da Associação KuPfunana e aplica-se a todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Kupfunana Livramento tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) conceder o subsídio de funeral aos membros e pessoas de família, nos termos do Regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) conceder a assistência médica e medicamentosa, nos termos do Regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros, todo o pessoal Docente e não Docente da escola Comunitária
- Texto do artigo, página 4: Nossa Senhora do Livramento, desde que aceite o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da Associação e que pague a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Aquisição da qualidade de membro: a qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Kupfunana possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: todos que se inscrevem e associam à agremiação ou subscreveram o acto constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da associação e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perda da qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 4: a)por declaração expressa de vontade por parte do membro;
- Número ou marcador, página 4: b) por desmembramento; e
- Número ou marcador, página 4: c) morte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro e o acesso às modalidades de benefícios subscritas não se transmite por acto entre vivos ou por sucessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 4: b) participar das assembleias gerais e dos encontros promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) usufruir dos bens e benefícios da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados só gozam dos direitos referidos nas alíneas anteriores se tiverem em dia o pagamento das suas quotas e outros encargos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir
- Texto do artigo, página 4: activamente para o seu prestígio e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: b) comparecer às reuniões e participar das actividades da associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;
- Número ou marcador, página 4: c) cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) a Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Apenas o presidente da associação é eleito, cabendo-lhe formar a sua equipa de trabalho que compõe a Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos órgãos sociais é de três anos sendo permitida a reeleição por uma vez e constituem causas de perda de mandato:
- Número ou marcador, página 4: a) renúncia do titular;
- Número ou marcador, página 4: b) morte ou incapacidade permanente;
- Número ou marcador, página 4: c) destituição proposta pelos membros, sucedida por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante
- Texto do artigo, página 4: convocatória do Presidente da associação e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de dois terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta, WhatsApp da Associação, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas sessões de assembleias gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da Direcção, com mandato de 3 anos;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar o Relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) referendar ou não os actos emanados da presidência; (em caso de impasse em relação a materia proposta pela Direcção, ultrapassa-se o mesmo mediante a sujeição aos membros num voto livre e secreto;
- Número ou marcador, página 4: d) examinar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar a reformulação do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre matérias que a Direcção submeter a seu exame;
- Número ou marcador, página 4: g) estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre suspensão e desmembramento de associados;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre casos omissos no estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para dirigir as sessões da Assembleia Geral será eleito um presidium constituído por três membros cujas funções terminam com o encerramento da reunião magna.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas .
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal garantir o bom andamento dos processos e expediente durante as Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Um)A associação será administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato da Direcção será de 3 anos. Quatro) Os membros da Direcção poderão
- Texto do artigo, página 5: ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro da Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regulamento;
- Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar os bens da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento das resoluções tomadas;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 5: c) representar e administrar a associação em todos os actos da sua existência legal; e
- Número ou marcador, página 5: d) exercer todas as demais funções que lhe estejam atribuídas pelos estatuto e regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar e/ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) prover todo o expediente da Direcção e ter devidamente actualizado e assinado o livro das actas;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar conjuntamente com o presidente ou o tesoureiro, ordens de pagamento e levantamento de depósitos;
- Número ou marcador, página 5: c) redigir, dentro do prazo legal, o relatório e contas do exercício; e
- Número ou marcador, página 5: d) assinar com o presidente e o tesoureiro os balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) superintender em todos os serviços de tesouraria;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar, com o presidente/vice- -presidente ou o secretário, todos os documentos indispensáveis para os depósitos e levantamento de fundos; e
- Número ou marcador, página 5: c) assinar com o presidente e o secretário os balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou do presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir parecer sobre o balanço anual; e
- Número ou marcador, página 5: b) fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: São bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem recursos financeiros a quotização de seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos seus membros com situação de quotas regularizada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da associação é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementado pelo Regulamento Interno da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que defira o requerimento para seu registo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto só produzirá efeitos, em relação a terceiros, a partir da data da respectiva publicação, no BR (Boletim da República).
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