Associação Kupfunana Livramento - AKUL

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Associação Kupfunana Livramento - AKUL

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Texto do artigo · p. 3 Associação Kupfunana Livramento - AKUL
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 Associação Kupfunana Livramento – AKUL, fundada em 31 de Janeiro de 2022, na Cidade da Matola, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e de solidariedade social criada ao abrigo da legislação específica aplicável, para representação dos professores
Texto do artigo · p. 3 e funcionários da Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Kupfunana Livramento - AKUL é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Nações Unidas n.º 777, Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, Bairro T-3, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presente estatuto estabelece o conjunto de normas que regem a organização, competências, funcionamento e disciplina interna da Associação KuPfunana e aplica-se a todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Kupfunana Livramento tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) conceder o subsídio de funeral aos membros e pessoas de família, nos termos do Regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) conceder a assistência médica e medicamentosa, nos termos do Regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros, todo o pessoal Docente e não Docente da escola Comunitária
Texto do artigo · p. 4 Nossa Senhora do Livramento, desde que aceite o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da Associação e que pague a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Aquisição da qualidade de membro: a qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Kupfunana possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores: todos que se inscrevem e associam à agremiação ou subscreveram o acto constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da associação e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perda da qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 4 a)por declaração expressa de vontade por parte do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) por desmembramento; e
Número ou marcador · p. 4 c) morte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade de membro e o acesso às modalidades de benefícios subscritas não se transmite por acto entre vivos ou por sucessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 4 b) participar das assembleias gerais e dos encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) usufruir dos bens e benefícios da associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados só gozam dos direitos referidos nas alíneas anteriores se tiverem em dia o pagamento das suas quotas e outros encargos associativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir
Texto do artigo · p. 4 activamente para o seu prestígio e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 b) comparecer às reuniões e participar das actividades da associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;
Número ou marcador · p. 4 c) cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 d) manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) a Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apenas o presidente da associação é eleito, cabendo-lhe formar a sua equipa de trabalho que compõe a Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos órgãos sociais é de três anos sendo permitida a reeleição por uma vez e constituem causas de perda de mandato:
Número ou marcador · p. 4 a) renúncia do titular;
Número ou marcador · p. 4 b) morte ou incapacidade permanente;
Número ou marcador · p. 4 c) destituição proposta pelos membros, sucedida por deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante
Texto do artigo · p. 4 convocatória do Presidente da associação e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de dois terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta, WhatsApp da Associação, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas sessões de assembleias gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros da Direcção, com mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar o Relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) referendar ou não os actos emanados da presidência; (em caso de impasse em relação a materia proposta pela Direcção, ultrapassa-se o mesmo mediante a sujeição aos membros num voto livre e secreto;
Número ou marcador · p. 4 d) examinar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar a reformulação do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) dar parecer sobre matérias que a Direcção submeter a seu exame;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre suspensão e desmembramento de associados;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 j) deliberar sobre casos omissos no estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para dirigir as sessões da Assembleia Geral será eleito um presidium constituído por três membros cujas funções terminam com o encerramento da reunião magna.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao secretário secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas .
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vogal garantir o bom andamento dos processos e expediente durante as Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Um)A associação será administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato da Direcção será de 3 anos. Quatro) Os membros da Direcção poderão
Texto do artigo · p. 5 ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro da Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regulamento;
Número ou marcador · p. 5 b) gerir e administrar os bens da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento das resoluções tomadas;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 5 c) representar e administrar a associação em todos os actos da sua existência legal; e
Número ou marcador · p. 5 d) exercer todas as demais funções que lhe estejam atribuídas pelos estatuto e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar e/ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) prover todo o expediente da Direcção e ter devidamente actualizado e assinado o livro das actas;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar conjuntamente com o presidente ou o tesoureiro, ordens de pagamento e levantamento de depósitos;
Número ou marcador · p. 5 c) redigir, dentro do prazo legal, o relatório e contas do exercício; e
Número ou marcador · p. 5 d) assinar com o presidente e o tesoureiro os balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) superintender em todos os serviços de tesouraria;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar, com o presidente/vice- -presidente ou o secretário, todos os documentos indispensáveis para os depósitos e levantamento de fundos; e
Número ou marcador · p. 5 c) assinar com o presidente e o secretário os balancetes mensais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar e emitir parecer sobre o balanço anual; e
Número ou marcador · p. 5 b) fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 São bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem recursos financeiros a quotização de seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos seus membros com situação de quotas regularizada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da associação é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementado pelo Regulamento Interno da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que defira o requerimento para seu registo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente estatuto só produzirá efeitos, em relação a terceiros, a partir da data da respectiva publicação, no BR (Boletim da República).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Kupfunana Livramento - AKUL
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: Associação Kupfunana Livramento – AKUL, fundada em 31 de Janeiro de 2022, na Cidade da Matola, é uma associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de direito privado e de solidariedade social criada ao abrigo da legislação específica aplicável, para representação dos professores
  6. Texto do artigo, página 3: e funcionários da Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Kupfunana Livramento - AKUL é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Nações Unidas n.º 777, Escola Comunitária Nossa Senhora do Livramento, Bairro T-3, Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) O presente estatuto estabelece o conjunto de normas que regem a organização, competências, funcionamento e disciplina interna da Associação KuPfunana e aplica-se a todos os seus membros.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Kupfunana Livramento tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 3: a) conceder o subsídio de funeral aos membros e pessoas de família, nos termos do Regulamento interno da associação;
  15. Número ou marcador, página 3: b) conceder a assistência médica e medicamentosa, nos termos do Regulamento interno.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros, todo o pessoal Docente e não Docente da escola Comunitária
  20. Texto do artigo, página 4: Nossa Senhora do Livramento, desde que aceite o presente estatuto, regulamento, deliberações e programas da Associação e que pague a respectiva jóia e quotas estatutariamente estabelecidas.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) Aquisição da qualidade de membro: a qualidade de membro adquire-se por adesão mediante pagamento da jóia e pelo menos uma prestação das quotas em vigor na data da adesão.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 4: A Associação Kupfunana possui as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores: todos que se inscrevem e associam à agremiação ou subscreveram o acto constitutivo da criação, até a data da celebração da escritura pública do estatuto;
  26. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos: todos aqueles que se inscrevem e são admitidos depois da constituição da associação e realizem as respectivas jóias e pagam regularmente as quotas e cumprem com os deveres e direitos consignados no presente estatuto.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membros)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) Perda da qualidade de membro:
  30. Texto do artigo, página 4: a)por declaração expressa de vontade por parte do membro;
  31. Número ou marcador, página 4: b) por desmembramento; e
  32. Número ou marcador, página 4: c) morte.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro e o acesso às modalidades de benefícios subscritas não se transmite por acto entre vivos ou por sucessão.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 4: a) votar e ser votado;
  38. Número ou marcador, página 4: b) participar das assembleias gerais e dos encontros promovidos pela associação;
  39. Número ou marcador, página 4: c) usufruir dos bens e benefícios da associação; e
  40. Número ou marcador, página 4: d) ter acesso aos balancetes, actas ou a qualquer outro documento da associação.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados só gozam dos direitos referidos nas alíneas anteriores se tiverem em dia o pagamento das suas quotas e outros encargos associativos.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 4: São deveres dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 4: a) honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir
  46. Texto do artigo, página 4: activamente para o seu prestígio e desenvolvimento;
  47. Número ou marcador, página 4: b) comparecer às reuniões e participar das actividades da associação, especialmente aquelas para as quais forem designados;
  48. Número ou marcador, página 4: c) cumprir as disposições estatutárias e as deliberações da Direcção e da Assembleia Geral; e
  49. Número ou marcador, página 4: d) manter-se em dia com as contribuições financeiras estabelecidas pela Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação será regida pelos seguintes órgãos:
  54. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 4: b) a Direcção;
  56. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Apenas o presidente da associação é eleito, cabendo-lhe formar a sua equipa de trabalho que compõe a Direcção.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  60. Texto do artigo, página 4: O mandato dos órgãos sociais é de três anos sendo permitida a reeleição por uma vez e constituem causas de perda de mandato:
  61. Número ou marcador, página 4: a) renúncia do titular;
  62. Número ou marcador, página 4: b) morte ou incapacidade permanente;
  63. Número ou marcador, página 4: c) destituição proposta pelos membros, sucedida por deliberação em Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  66. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que lhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados.
  67. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  68. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano mediante
  75. Texto do artigo, página 4: convocatória do Presidente da associação e, extraordinariamente sempre que convocada por mais de dois terço dos membros.
  76. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são notificadas pessoal e inequivocamente a todos os membros com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência, por carta, WhatsApp da Associação, e-mail ou qualquer meio julgado idóneo. No aviso deve se indicar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  77. Número ou marcador, página 4: Três) Nas sessões de assembleias gerais que coincidam com eleições será constituída uma Comissão Eleitoral, cujas funções terminam com a tomada de posse do candidato eleito.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da Direcção, com mandato de 3 anos;
  82. Número ou marcador, página 4: b) apreciar o Relatório anual da Direcção;
  83. Número ou marcador, página 4: c) referendar ou não os actos emanados da presidência; (em caso de impasse em relação a materia proposta pela Direcção, ultrapassa-se o mesmo mediante a sujeição aos membros num voto livre e secreto;
  84. Número ou marcador, página 4: d) examinar o balanço anual;
  85. Número ou marcador, página 4: e) aprovar a reformulação do estatuto da associação;
  86. Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre matérias que a Direcção submeter a seu exame;
  87. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer a conveniência e o valor da contribuição financeira dos associados;
  88. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre suspensão e desmembramento de associados;
  89. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre a dissolução da Associação; e
  90. Número ou marcador, página 4: j) deliberar sobre casos omissos no estatuto.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 4: Um) Para dirigir as sessões da Assembleia Geral será eleito um presidium constituído por três membros cujas funções terminam com o encerramento da reunião magna.
  94. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  95. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  96. Número ou marcador, página 4: b) um secretário;
  97. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 5: b) rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento da sessão;
  102. Número ou marcador, página 5: c) exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao secretário secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas .
  104. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal garantir o bom andamento dos processos e expediente durante as Assembleias Gerais.
  105. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  106. Texto do artigo, página 5: Direcção
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Direcção)
  109. Texto do artigo, página 5: Um)A associação será administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 5: Dois) A Direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato da Direcção será de 3 anos. Quatro) Os membros da Direcção poderão
  112. Texto do artigo, página 5: ser reeleitos por mais um mandato consecutivo.
  113. Número ou marcador, página 5: Cinco) Todos os cargos serão exercidos sem remuneração nem lhe serão atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas quando a serviço e em benefício da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Associação.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Direcção)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção reúne-se obrigatoriamente uma vez ao mês e, para que as suas deliberações sejam vinculativas, devem estar presente a maioria dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro da Direcção pode abster-se de votar sobre qualquer assunto.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 5: (Competências da Direcção)
  121. Texto do artigo, página 5: Compete à Direcção:
  122. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regulamento;
  123. Número ou marcador, página 5: b) gerir e administrar os bens da associação; e
  124. Número ou marcador, página 5: c) prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes, balanços e outros documentos contáveis.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO Um) Compete ao Presidente da Direcção:
  126. Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento das resoluções tomadas;
  127. Número ou marcador, página 5: b) assinar os balancetes mensais;
  128. Número ou marcador, página 5: c) representar e administrar a associação em todos os actos da sua existência legal; e
  129. Número ou marcador, página 5: d) exercer todas as demais funções que lhe estejam atribuídas pelos estatuto e regulamento.
  130. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente auxiliar e/ou substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  131. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
  132. Número ou marcador, página 5: a) prover todo o expediente da Direcção e ter devidamente actualizado e assinado o livro das actas;
  133. Número ou marcador, página 5: b) assinar conjuntamente com o presidente ou o tesoureiro, ordens de pagamento e levantamento de depósitos;
  134. Número ou marcador, página 5: c) redigir, dentro do prazo legal, o relatório e contas do exercício; e
  135. Número ou marcador, página 5: d) assinar com o presidente e o tesoureiro os balancetes mensais.
  136. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  137. Número ou marcador, página 5: a) superintender em todos os serviços de tesouraria;
  138. Número ou marcador, página 5: b) assinar, com o presidente/vice- -presidente ou o secretário, todos os documentos indispensáveis para os depósitos e levantamento de fundos; e
  139. Número ou marcador, página 5: c) assinar com o presidente e o secretário os balancetes mensais.
  140. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  141. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo interno da Associação composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 5: O Conselho fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou do presidente da associação.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  150. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  151. Número ou marcador, página 5: a) examinar e emitir parecer sobre o balanço anual; e
  152. Número ou marcador, página 5: b) fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
  153. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 5: (Património)
  156. Texto do artigo, página 5: São bens móveis e imóveis.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem recursos financeiros a quotização de seus membros.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) O quantitativo, as modalidades, a periodicidade e o pagamento da jóia e das quotas são definidos em regulamento, que outrossim estabelece o regime da guarda, conservação e utilização de todos os fundos.
  161. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação só pode ser dissolvida por voto de pelo menos dois terços dos seus membros com situação de quotas regularizada.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o destino dos bens da associação é decidido pela Assembleia Geral, que pode nomear uma Comissão Liquidatária para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados mediante deliberação da Assembleia Geral e pela legislação aplicável, complementado pelo Regulamento Interno da Associação.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  170. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho da Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, que defira o requerimento para seu registo.
  171. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto só produzirá efeitos, em relação a terceiros, a partir da data da respectiva publicação, no BR (Boletim da República).
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