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- Texto do artigo, página 35: Prestige – Mediadores de Seguros, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Março de dois mil e vinte seis, pelas nove horas, na sede da Prestige – Mediadores de Seguros, Lda, sita no Bairro Urbano Central, nos Limoeiros, Cidade de Nampula, a assembleia geral da Prestige – Mediadores de Seguros, Lda, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades legais sob NUEL 101432041, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte, está inscrito o pacto social da referida sociedade, e com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representando assim a totalidade do capital social, a saber:
- Texto do artigo, página 35: Os sócios por unanimidade decidiram fazer a transformação da sociedade limitada para uma sociedade anónima.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência da transformação efectuada, foi deliberada a alteração total dos estatutos da sociedade e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Prestige – Corretores de Seguros, SA, tem a sua sede na Cidade de Nampula, no Distrito de Nampula, Bairro Urbano Central. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 35: o exercício da mediação de seguros. Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras activadades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto prinicpal em que os sócios decidam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constiuídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), representado por um milhão e cem acções com o valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) As acções serão tituladas e nominativas. Dois) As acções serão representadas por
- Texto do artigo, página 35: títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá converter as acções para qualquer outra forma permitida por lei. Poderá ainda emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Presidente do Conselho de Administração e mais um administrador.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 35: Um) São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos socias serão todos indicados através de uma acta aprovada em Assembleia Geral pelos sócios, assinada e reconhecida nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Paula Zandamela que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem pleno poder para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, aos 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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