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- Texto do artigo, página 18: Couto, Graça e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, realizada a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi alterado o artigo quarto do contrato de sociedade da Couto, Graça e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na 24 de Julho, n.º 7, 7.º andar, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100218518, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 18: cem mil meticais e acha-se distribuído pelas oito seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de trinta e três mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três vírgula cinco por cento do capital social, titulada por Pedro Pombo Gamboa Couto;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, titulada por Telmo Manuel de Sousa Ferreira;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, titulada por Álvaro Telles da Sylva Pinto Basto;
- Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de oito por cento do capital social, titulada por Emília Fernanda Camacho;
- Número ou marcador, página 18: e) uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de oito por cento do capital social, titulada por Faizal Jusob;
- Número ou marcador, página 18: f) uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de seis por cento do capital social, titulada por Rui Miguel Assara Loforte;
- Número ou marcador, página 18: g) uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, titulada por Célia Pordina Cazonda Francisco; e
- Número ou marcador, página 18: h) uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de dezoito por cento do capital social, titulada pela própria sociedade que, enquanto se mantiver na titularidade da sociedade, manterá suspensos todos os direitos que lhe são inerentes, com excepção do direito de receber nova quota ou de aumentar o seu valor nominal em resultado de aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-
- Texto do artigo, página 18: -se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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