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Texto do artigo · p. 25 Fundação Ariel Glaser
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da Fundação Ariel Glaser, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de denominação para Fundação Ariel Glaser, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação Ariel Glaser, adiante designada, simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado
Texto do artigo · p. 25 e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna, pela Lei das Fundações e, em tudo o que neles for omisso, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) ...
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) ...
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Rua das Rosas, número cento e cinco, Bairro da Sommerschield II, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 25 Três) ...
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Fundação Ariel tem como objectivo principal a implementação, em Moçambique, de projectos de saúde pública orientados para a saúde da família, com foco na saúde materna, neonatal, da criança, do adolescente e do adulto, incluindo, de forma prioritária, a prevenção e eliminação da infecção por HIV em crianças, o controlo de doenças infecciosas e o reforço do sistema de saúde, incluindo a saúde mental. Para concretizar este objectivo, a Fundação Ariel propõe-se a:
Número ou marcador · p. 25 a) organizar e apoiar programas que promovam o direito das famílias e comunidades a cuidados de saúde de qualidade, incluindo prevenção, promoção, diagnóstico, cuidados e tratamento, com prioridade para HIV, saúde materno-infantil, saúde sexual e reprodutiva, saúde do adolescente, doenças infecciosas e outras áreas afins, através do reforço da capacidade institucional e organizacional do Sistema Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 25 b) identificar, sistematizar, analisar, produzir evidência e divulgar boas práticas de provisão de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das famílias e comunidades, incluindo a melhoria contínua
Texto do artigo · p. 26 da qualidade, a equidade no acesso e a protecção de populações vulneráveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Apoio e modalidades de actuação: Na prossecução do objectivo acima descrito, a Fundação Ariel propõe-se, também, a:
Número ou marcador · p. 26 a) apoiar programas de capacitação institucional no sistema nacional de saúde, através de formação, mentoria, assistência técnica e apoio à gestão, assegurando uma ligação permanente entre unidades sanitárias e comunidades beneficiárias para identificação de necessidades, co-criação de intervenções, implementação e avaliação conjunta, no quadro do reforço e melhoria dos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 26 b) apoiar iniciativas comunitárias de provisão de serviços essenciais, educação para a saúde, mobilização comunitária, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, bem como apoio material específico quando necessário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) promover acções integradas de saúde da família e de saúde materno-infantil, incluindo a prevenção da transmissão do HIV de mãe para o filho, a continuidade de cuidados no pré-natal, pós-parto e na primeira infância, e a educação comunitária, incluindo actividades de fortalecimento de competências familiares e parentais, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 26 d) promover e apoiar programas de saúde mental e apoio psicossocial, incluindo prevenção, identificação precoce, referência e seguimento, bem como intervenções comunitárias e institucionais destinadas a reduzir estigma, violência, exclusão social e outros factores que afectem o bem-estar das pessoas e das famílias;
Número ou marcador · p. 26 e) promover programas específicos para o desenvolvimento e melhoria da saúde da família, incluindo nutrição, doenças infecciosas, saúde sexual e reprodutiva, prevenção da violência baseada no género, e fortalecimento de sistemas de
Texto do artigo · p. 26 saúde, conforme prioridades nacionais e necessidades das comunidades.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Fundação Ariel Glaser
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da Fundação Ariel Glaser, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de denominação para Fundação Ariel Glaser, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação Ariel Glaser, adiante designada, simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado
  6. Texto do artigo, página 25: e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna, pela Lei das Fundações e, em tudo o que neles for omisso, pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) ...
  8. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) ...
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Rua das Rosas, número cento e cinco, Bairro da Sommerschield II, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) ...
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação Ariel tem como objectivo principal a implementação, em Moçambique, de projectos de saúde pública orientados para a saúde da família, com foco na saúde materna, neonatal, da criança, do adolescente e do adulto, incluindo, de forma prioritária, a prevenção e eliminação da infecção por HIV em crianças, o controlo de doenças infecciosas e o reforço do sistema de saúde, incluindo a saúde mental. Para concretizar este objectivo, a Fundação Ariel propõe-se a:
  17. Número ou marcador, página 25: a) organizar e apoiar programas que promovam o direito das famílias e comunidades a cuidados de saúde de qualidade, incluindo prevenção, promoção, diagnóstico, cuidados e tratamento, com prioridade para HIV, saúde materno-infantil, saúde sexual e reprodutiva, saúde do adolescente, doenças infecciosas e outras áreas afins, através do reforço da capacidade institucional e organizacional do Sistema Nacional de Saúde.
  18. Número ou marcador, página 25: b) identificar, sistematizar, analisar, produzir evidência e divulgar boas práticas de provisão de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das famílias e comunidades, incluindo a melhoria contínua
  19. Texto do artigo, página 26: da qualidade, a equidade no acesso e a protecção de populações vulneráveis.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Apoio e modalidades de actuação: Na prossecução do objectivo acima descrito, a Fundação Ariel propõe-se, também, a:
  21. Número ou marcador, página 26: a) apoiar programas de capacitação institucional no sistema nacional de saúde, através de formação, mentoria, assistência técnica e apoio à gestão, assegurando uma ligação permanente entre unidades sanitárias e comunidades beneficiárias para identificação de necessidades, co-criação de intervenções, implementação e avaliação conjunta, no quadro do reforço e melhoria dos serviços de saúde;
  22. Número ou marcador, página 26: b) apoiar iniciativas comunitárias de provisão de serviços essenciais, educação para a saúde, mobilização comunitária, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, bem como apoio material específico quando necessário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços;
  23. Número ou marcador, página 26: c) promover acções integradas de saúde da família e de saúde materno-infantil, incluindo a prevenção da transmissão do HIV de mãe para o filho, a continuidade de cuidados no pré-natal, pós-parto e na primeira infância, e a educação comunitária, incluindo actividades de fortalecimento de competências familiares e parentais, conforme aplicável;
  24. Número ou marcador, página 26: d) promover e apoiar programas de saúde mental e apoio psicossocial, incluindo prevenção, identificação precoce, referência e seguimento, bem como intervenções comunitárias e institucionais destinadas a reduzir estigma, violência, exclusão social e outros factores que afectem o bem-estar das pessoas e das famílias;
  25. Número ou marcador, página 26: e) promover programas específicos para o desenvolvimento e melhoria da saúde da família, incluindo nutrição, doenças infecciosas, saúde sexual e reprodutiva, prevenção da violência baseada no género, e fortalecimento de sistemas de
  26. Texto do artigo, página 26: saúde, conforme prioridades nacionais e necessidades das comunidades.
  27. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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