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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Fundação Ariel Glaser
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e vinte e seis, da Fundação Ariel Glaser, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100472562, deliberaram a mudança de denominação para Fundação Ariel Glaser, e alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, terceiro e quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação Ariel Glaser, adiante designada, simplesmente por Fundação Ariel, é uma pessoa colectiva de direito privado
- Texto do artigo, página 25: e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna, pela Lei das Fundações e, em tudo o que neles for omisso, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) ...
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) ...
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Fundação Ariel tem a sua sede na Rua das Rosas, número cento e cinco, Bairro da Sommerschield II, Distrito Municipal KaMpfumo, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 25: Três) ...
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Fundação Ariel tem como objectivo principal a implementação, em Moçambique, de projectos de saúde pública orientados para a saúde da família, com foco na saúde materna, neonatal, da criança, do adolescente e do adulto, incluindo, de forma prioritária, a prevenção e eliminação da infecção por HIV em crianças, o controlo de doenças infecciosas e o reforço do sistema de saúde, incluindo a saúde mental. Para concretizar este objectivo, a Fundação Ariel propõe-se a:
- Número ou marcador, página 25: a) organizar e apoiar programas que promovam o direito das famílias e comunidades a cuidados de saúde de qualidade, incluindo prevenção, promoção, diagnóstico, cuidados e tratamento, com prioridade para HIV, saúde materno-infantil, saúde sexual e reprodutiva, saúde do adolescente, doenças infecciosas e outras áreas afins, através do reforço da capacidade institucional e organizacional do Sistema Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 25: b) identificar, sistematizar, analisar, produzir evidência e divulgar boas práticas de provisão de serviços de saúde de qualidade, com impacto directo na melhoria das condições de vida das famílias e comunidades, incluindo a melhoria contínua
- Texto do artigo, página 26: da qualidade, a equidade no acesso e a protecção de populações vulneráveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Apoio e modalidades de actuação: Na prossecução do objectivo acima descrito, a Fundação Ariel propõe-se, também, a:
- Número ou marcador, página 26: a) apoiar programas de capacitação institucional no sistema nacional de saúde, através de formação, mentoria, assistência técnica e apoio à gestão, assegurando uma ligação permanente entre unidades sanitárias e comunidades beneficiárias para identificação de necessidades, co-criação de intervenções, implementação e avaliação conjunta, no quadro do reforço e melhoria dos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 26: b) apoiar iniciativas comunitárias de provisão de serviços essenciais, educação para a saúde, mobilização comunitária, reabilitação e manutenção de infra-estruturas, bem como apoio material específico quando necessário para garantir a continuidade e qualidade dos serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) promover acções integradas de saúde da família e de saúde materno-infantil, incluindo a prevenção da transmissão do HIV de mãe para o filho, a continuidade de cuidados no pré-natal, pós-parto e na primeira infância, e a educação comunitária, incluindo actividades de fortalecimento de competências familiares e parentais, conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 26: d) promover e apoiar programas de saúde mental e apoio psicossocial, incluindo prevenção, identificação precoce, referência e seguimento, bem como intervenções comunitárias e institucionais destinadas a reduzir estigma, violência, exclusão social e outros factores que afectem o bem-estar das pessoas e das famílias;
- Número ou marcador, página 26: e) promover programas específicos para o desenvolvimento e melhoria da saúde da família, incluindo nutrição, doenças infecciosas, saúde sexual e reprodutiva, prevenção da violência baseada no género, e fortalecimento de sistemas de
- Texto do artigo, página 26: saúde, conforme prioridades nacionais e necessidades das comunidades.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado, permanecem como acordados originariamente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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