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Texto do artigo · p. 30 Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Pereira do Lago/ Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cinquenta e dois, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique, de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da sócia-única
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (decisões da sócia-única)
Número ou marcador · p. 31 Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 31 c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
Número ou marcador · p. 31 d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 31 Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura de um administrador; ou
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 31 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes)
Texto do artigo · p. 31 Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 31 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Contas do exercício)
Texto do artigo · p. 31 A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-
Texto do artigo · p. 31 -única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia-única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Pereira do Lago/ Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cinquenta e dois, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique, de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 31: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à Sociedade.
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
  27. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  28. Texto do artigo, página 31: Da sócia-única
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (decisões da sócia-única)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 31: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 31: b) distribuição de dividendos;
  35. Número ou marcador, página 31: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
  36. Número ou marcador, página 31: d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 31: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
  39. Texto do artigo, página 31: Da administração
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela sócia-única.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador; ou
  46. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
  47. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  48. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III
  49. Texto do artigo, página 31: Da fiscalização
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) O Fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 31: (Poderes)
  56. Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  57. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
  60. Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
  63. Texto do artigo, página 31: A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-
  68. Texto do artigo, página 31: -única.
  69. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  72. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
  73. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
  74. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
  75. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
  76. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 31: (Pagamento de dividendos)
  79. Texto do artigo, página 31: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia-única.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  83. Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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