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- Texto do artigo, página 30: Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída a sociedade comercial denominada lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Sommerschield – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Pereira do Lago/ Rua da Frente de Libertação de Moçambique, número cinquenta e dois, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique, de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à Sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 31: Da sócia-única
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (decisões da sócia-única)
- Número ou marcador, página 31: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia-única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 31: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
- Número ou marcador, página 31: d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 31: Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeados pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
- Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 31: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 31: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Contas do exercício)
- Texto do artigo, página 31: A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-
- Texto do artigo, página 31: -única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 32: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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