Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi

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Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi

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Texto do artigo · p. 47 Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 47 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 47 A associação adopta a denominação de Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural, científico e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Âmbito, duração e sede )
Número ou marcador · p. 47 Um) A Associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 47 A Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 47 a) contribuir para o sucesso das acções de construção e preservação da paz e segurança, através da sensibilização, palestras, entrevistas temáticas, encontros com jovens, estudantes e grupos específicos, e conservação da Biodiversidade, através da partilha de experiências e disseminação de informação relevante relacionada; b)promover acções que visem a harmonia e convivência entre o Homem e a Natureza salvaguardando a sobrevivência de ambos, através da consciencialização das comunidades locais, partilha de experiências inter-comunitárias e científicas e outros mecanismos ajustados à realidade concreta de cada local;
Número ou marcador · p. 47 c) encorajar e desenvolver actividades humanitárias em benefício da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 47 d) promover actividades sócioculturais e económicas visando o despertar das comunidades locais para as melhores práticas, nos diferentes domínios da vida;
Número ou marcador · p. 47 e) estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras, assim como com outras entes, de diferentes tipologias, nomeadamente igrejas, escolas, organizações profissionais e outros relacionados, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 47 f) reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros da Associação e as comunidades locais, através da partilha de conhecimentos, troca de experiências, acções solidárias e convívios temáticos; e
Número ou marcador · p. 47 g) colaborar com instituições de ensino, aos diferentes níveis, para a disseminação de temáticas referentes à paz, segurança e Biodiversidade, por via de partilha de experiências e conhecimentos em eventos específicos com os estudantes, comunidades académicas e público em geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 48 A Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Associação e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do Estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 48 a) pela subscrição dos estatutos de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 48 b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 48 Três) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da Associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros: Um) Os membros da Associação, qualquer
Texto do artigo · p. 48 que seja o seu estatuto, têm direito à:
Número ou marcador · p. 48 a) eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
Número ou marcador · p. 48 b) elaborar propostas sobre assuntos de competência da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) receber da Associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 48 d) usufruir dos serviços da Associação, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
Número ou marcador · p. 48 e) solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Associação; e
Número ou marcador · p. 48 f) examinar os livros e registos da Associação dentro dos prazos para isso determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros honorários gozam em quaisquer circunstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja ex-pressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Deveres e obrigações dos membros)
Número ou marcador · p. 48 Um) São deveres e obrigações dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 48 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da Associação; b)cooperar activamente na realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 d) fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 48 e) pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da Associação; e
Número ou marcador · p. 48 f) aceitar os cargos para que sejam eleitos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 48 Um) A qualidade de membro da Associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 48 a) renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 48 b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 48 c) por extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As violações aos estatutos e regulamentos da Associação e dos deveres de membro pode ser punidas pelo Conselho Direcção com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 48 a) censura registada;
Número ou marcador · p. 48 b) multa até ao montante de 6 meses de quotização; e
Número ou marcador · p. 48 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 48 Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação às sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Associação que:
Número ou marcador · p. 48 a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Associação, que ofendam gravemente o prestígio da Associação e a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 48 b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado; e
Número ou marcador · p. 48 c) viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da Associação e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) O processo para a aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a Associação hajam resultado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Audição e recurso)
Número ou marcador · p. 48 Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 48 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros em pleno gozo dos seus direitos e verificados os deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os órgãos sociais da Associação são eleitos por lista, por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) São permitidas reeleições para os cargos da Associação por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais, quaisquer membros, mas no caso de pessoa colectiva deve-se indicar um representante.
Texto do artigo · p. 49 SECCÇÃO I
Texto do artigo · p. 49 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza, composição e representação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
Número ou marcador · p. 49 Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) deliberar sobre a proposta do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 49 c) deliberar sobre a extinção da Associação, mediante a votação favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 49 d) traçar os programas de acção da Associação;
Número ou marcador · p. 49 e) admitir os membros da Associação;
Número ou marcador · p. 49 f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 49 g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 49 i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 49 j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 49 k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 49 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 49 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências. Três) Compete ao Vogal:
Número ou marcador · p. 49 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 49 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação e o destino a dar ao património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 49 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 49 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
Número ou marcador · p. 49 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 49 b) um Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 49 c) um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a
Texto do artigo · p. 49 cada membro um único voto e ao Presidente o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 49 a) garantir a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 49 b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 49 d) gerir e administrar a Associação.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 49 a) representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 49 b) coordenar a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 49 c) coordenar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 d) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 49 e) representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 49 f) coordenar, gerir e administrar a Associação;
Número ou marcador · p. 49 g) celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 49 h) contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 49 i) propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 49 j) assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)propor a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património; e
Número ou marcador · p. 49 l) elaborar o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Tesoureiro do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 49 a) controlar a gestão financeira da Associação;
Número ou marcador · p. 49 b) organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 49 c) efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 49 d) superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
Número ou marcador · p. 50 e) elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da Associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Competências do Secretário-Geral)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 50 a) redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 50 b) preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 50 c) organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 50 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 50 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 50 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe à Assembleia Geral designar um substituto, que desempenherá as funções até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 50 b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
Número ou marcador · p. 50 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Fundos)
Texto do artigo · p. 50 São fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 50 a) as contribuições mensais dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 50 b) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Património)
Texto do artigo · p. 50 Constitui património da Associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A Associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 50 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de dissolução decidida pela Assembleia Geral, os bens da Associação, após
Texto do artigo · p. 50 o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da Associação.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de não poder ser criada uma nova Associação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que no número anterior para outras associações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Extinção)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre
Texto do artigo · p. 50 o destino a dar ao património da Associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares. Dois) A Associação extingue-se quando a
Texto do artigo · p. 50 Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar.
Número ou marcador · p. 50 Três) A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omisso)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 50 Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de 45 dias.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 50 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 50 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação noBoletim da República.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
  2. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 47: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 47: A associação adopta a denominação de Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural, científico e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 47: (Âmbito, duração e sede )
  9. Número ou marcador, página 47: Um) A Associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré.
  10. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 47: A Associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 47: a) contribuir para o sucesso das acções de construção e preservação da paz e segurança, através da sensibilização, palestras, entrevistas temáticas, encontros com jovens, estudantes e grupos específicos, e conservação da Biodiversidade, através da partilha de experiências e disseminação de informação relevante relacionada; b)promover acções que visem a harmonia e convivência entre o Homem e a Natureza salvaguardando a sobrevivência de ambos, através da consciencialização das comunidades locais, partilha de experiências inter-comunitárias e científicas e outros mecanismos ajustados à realidade concreta de cada local;
  15. Número ou marcador, página 47: c) encorajar e desenvolver actividades humanitárias em benefício da sociedade em geral;
  16. Número ou marcador, página 47: d) promover actividades sócioculturais e económicas visando o despertar das comunidades locais para as melhores práticas, nos diferentes domínios da vida;
  17. Número ou marcador, página 47: e) estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras, assim como com outras entes, de diferentes tipologias, nomeadamente igrejas, escolas, organizações profissionais e outros relacionados, dentro e fora do País;
  18. Número ou marcador, página 47: f) reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros da Associação e as comunidades locais, através da partilha de conhecimentos, troca de experiências, acções solidárias e convívios temáticos; e
  19. Número ou marcador, página 47: g) colaborar com instituições de ensino, aos diferentes níveis, para a disseminação de temáticas referentes à paz, segurança e Biodiversidade, por via de partilha de experiências e conhecimentos em eventos específicos com os estudantes, comunidades académicas e público em geral.
  20. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Categoria de membros)
  23. Texto do artigo, página 48: A Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 48: a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Associação e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do Estatuto e demais regulamentação interna.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) A qualidade de membro adquire-se:
  29. Número ou marcador, página 48: a) pela subscrição dos estatutos de constituição da Associação;
  30. Número ou marcador, página 48: b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  31. Número ou marcador, página 48: Três) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da Associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  32. Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros: Um) Os membros da Associação, qualquer
  36. Texto do artigo, página 48: que seja o seu estatuto, têm direito à:
  37. Número ou marcador, página 48: a) eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
  38. Número ou marcador, página 48: b) elaborar propostas sobre assuntos de competência da Associação;
  39. Número ou marcador, página 48: c) receber da Associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
  40. Número ou marcador, página 48: d) usufruir dos serviços da Associação, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
  41. Número ou marcador, página 48: e) solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Associação; e
  42. Número ou marcador, página 48: f) examinar os livros e registos da Associação dentro dos prazos para isso determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários gozam em quaisquer circunstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja ex-pressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 48: (Deveres e obrigações dos membros)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) São deveres e obrigações dos membros da Associação:
  47. Número ou marcador, página 48: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da Associação; b)cooperar activamente na realização dos objectivos da Associação;
  48. Número ou marcador, página 48: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 48: d) fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação;
  50. Número ou marcador, página 48: e) pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da Associação; e
  51. Número ou marcador, página 48: f) aceitar os cargos para que sejam eleitos.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Associação.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 48: (Perda da qualidade de membro)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se por:
  56. Número ou marcador, página 48: a) renúncia expressa;
  57. Número ou marcador, página 48: b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da Associação;
  58. Número ou marcador, página 48: c) por extinção da Associação.
  59. Número ou marcador, página 48: Dois) As violações aos estatutos e regulamentos da Associação e dos deveres de membro pode ser punidas pelo Conselho Direcção com as seguintes sanções:
  60. Número ou marcador, página 48: a) censura registada;
  61. Número ou marcador, página 48: b) multa até ao montante de 6 meses de quotização; e
  62. Número ou marcador, página 48: c) expulsão.
  63. Número ou marcador, página 48: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação às sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 48: Quatro) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Associação que:
  65. Número ou marcador, página 48: a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Associação, que ofendam gravemente o prestígio da Associação e a realização dos seus fins;
  66. Número ou marcador, página 48: b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado; e
  67. Número ou marcador, página 48: c) viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da Associação e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
  68. Número ou marcador, página 48: Cinco) O processo para a aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a Associação hajam resultado.
  69. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 48: (Audição e recurso)
  71. Número ou marcador, página 48: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
  72. Número ou marcador, página 48: Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
  73. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  74. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais e duração dos mandatos)
  76. Número ou marcador, página 48: Um) São órgãos sociais:
  77. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 48: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros em pleno gozo dos seus direitos e verificados os deveres estatutários.
  81. Número ou marcador, página 48: Três) Os órgãos sociais da Associação são eleitos por lista, por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
  82. Número ou marcador, página 48: Quatro) São permitidas reeleições para os cargos da Associação por mais de um mandato.
  83. Número ou marcador, página 49: Cinco) Podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais, quaisquer membros, mas no caso de pessoa colectiva deve-se indicar um representante.
  84. Texto do artigo, página 49: SECCÇÃO I
  85. Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 49: (Natureza, composição e representação da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  89. Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
  90. Número ou marcador, página 49: Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 49: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 49: b) deliberar sobre a proposta do Regulamento Interno;
  96. Número ou marcador, página 49: c) deliberar sobre a extinção da Associação, mediante a votação favorável de ¾ de todos os membros;
  97. Número ou marcador, página 49: d) traçar os programas de acção da Associação;
  98. Número ou marcador, página 49: e) admitir os membros da Associação;
  99. Número ou marcador, página 49: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  100. Número ou marcador, página 49: g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 49: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Associação;
  102. Número ou marcador, página 49: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 49: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 49: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  105. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 49: (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 49: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  112. Número ou marcador, página 49: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 49: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências. Três) Compete ao Vogal:
  115. Número ou marcador, página 49: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  120. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  121. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
  122. Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 49: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação e o destino a dar ao património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  124. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
  125. Texto do artigo, página 49: Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 49: (Natureza e composição)
  128. Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
  129. Número ou marcador, página 49: a) um Presidente;
  130. Número ou marcador, página 49: b) um Secretário-Geral; e
  131. Número ou marcador, página 49: c) um Tesoureiro.
  132. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a
  136. Texto do artigo, página 49: cada membro um único voto e ao Presidente o direito a voto de qualidade.
  137. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 49: a) garantir a realização dos objectivos da Associação;
  141. Número ou marcador, página 49: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 49: c) monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  143. Número ou marcador, página 49: d) gerir e administrar a Associação.
  144. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 49: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 49: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 49: a) representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  148. Número ou marcador, página 49: b) coordenar a realização dos objectivos da Associação;
  149. Número ou marcador, página 49: c) coordenar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 49: d) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  151. Número ou marcador, página 49: e) representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  152. Número ou marcador, página 49: f) coordenar, gerir e administrar a Associação;
  153. Número ou marcador, página 49: g) celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  154. Número ou marcador, página 49: h) contratar empregados e outros funcionários;
  155. Número ou marcador, página 49: i) propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  156. Número ou marcador, página 49: j) assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)propor a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património; e
  157. Número ou marcador, página 49: l) elaborar o Regulamento Interno.
  158. Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 49: (Competências do Tesoureiro do Conselho de Administração)
  160. Texto do artigo, página 49: Compete ao Tesoureiro:
  161. Número ou marcador, página 49: a) controlar a gestão financeira da Associação;
  162. Número ou marcador, página 49: b) organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  163. Número ou marcador, página 49: c) efectuar pagamentos autorizados;
  164. Número ou marcador, página 49: d) superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
  165. Número ou marcador, página 50: e) elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da Associação.
  166. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 50: (Competências do Secretário-Geral)
  168. Texto do artigo, página 50: Compete ao Secretário-Geral:
  169. Número ou marcador, página 50: a) redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  170. Número ou marcador, página 50: b) preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
  171. Número ou marcador, página 50: c) organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III
  173. Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 50: (Natureza, composição e funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
  177. Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  178. Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  179. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe à Assembleia Geral designar um substituto, que desempenherá as funções até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  182. Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar as actividades da Associação;
  183. Número ou marcador, página 50: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
  184. Número ou marcador, página 50: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação.
  185. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  186. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 50: (Fundos)
  188. Texto do artigo, página 50: São fundos da Associação:
  189. Número ou marcador, página 50: a) as contribuições mensais dos seus membros; e
  190. Número ou marcador, página 50: b) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  191. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 50: (Património)
  193. Texto do artigo, página 50: Constitui património da Associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  194. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  196. Número ou marcador, página 50: Um) A Associação dissolve-se nos seguintes casos:
  197. Número ou marcador, página 50: a) deliberação da Assembleia Geral; e
  198. Número ou marcador, página 50: b) nos demais casos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução decidida pela Assembleia Geral, os bens da Associação, após
  200. Texto do artigo, página 50: o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da Associação.
  201. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de não poder ser criada uma nova Associação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que no número anterior para outras associações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Associação.
  202. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 50: (Extinção)
  204. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre
  205. Texto do artigo, página 50: o destino a dar ao património da Associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares. Dois) A Associação extingue-se quando a
  206. Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar.
  207. Número ou marcador, página 50: Três) A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros presentes.
  208. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 50: (Omisso)
  210. Texto do artigo, página 50: Em tudo o omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 50: (Alteração dos estatutos)
  213. Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de 45 dias.
  214. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 50: (Entrada em vigor)
  216. Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação noBoletim da República.
  217. Texto do artigo, página 51: INM
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