Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
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Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
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- Texto do artigo, página 47: Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens - Filipe Nyusi
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 47: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 47: A associação adopta a denominação de Associação Paz para a Natureza, Paz para os Homens – Filipe Nyusi é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, cultural, científico e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Âmbito, duração e sede )
- Número ou marcador, página 47: Um) A Associação é de âmbito nacional, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Touré.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a Associação pode estabelecer, sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 47: A Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 47: a) contribuir para o sucesso das acções de construção e preservação da paz e segurança, através da sensibilização, palestras, entrevistas temáticas, encontros com jovens, estudantes e grupos específicos, e conservação da Biodiversidade, através da partilha de experiências e disseminação de informação relevante relacionada; b)promover acções que visem a harmonia e convivência entre o Homem e a Natureza salvaguardando a sobrevivência de ambos, através da consciencialização das comunidades locais, partilha de experiências inter-comunitárias e científicas e outros mecanismos ajustados à realidade concreta de cada local;
- Número ou marcador, página 47: c) encorajar e desenvolver actividades humanitárias em benefício da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 47: d) promover actividades sócioculturais e económicas visando o despertar das comunidades locais para as melhores práticas, nos diferentes domínios da vida;
- Número ou marcador, página 47: e) estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras, assim como com outras entes, de diferentes tipologias, nomeadamente igrejas, escolas, organizações profissionais e outros relacionados, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 47: f) reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros da Associação e as comunidades locais, através da partilha de conhecimentos, troca de experiências, acções solidárias e convívios temáticos; e
- Número ou marcador, página 47: g) colaborar com instituições de ensino, aos diferentes níveis, para a disseminação de temáticas referentes à paz, segurança e Biodiversidade, por via de partilha de experiências e conhecimentos em eventos específicos com os estudantes, comunidades académicas e público em geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 48: A Associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 48: a) membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da Associação e que tenham, cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto; b)membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal; e c)membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da Associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros da Associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do Estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 48: a) pela subscrição dos estatutos de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 48: b) por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 48: Três) A declaração de adesão é dirigida ao Conselho de Direcção da Associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros: Um) Os membros da Associação, qualquer
- Texto do artigo, página 48: que seja o seu estatuto, têm direito à:
- Número ou marcador, página 48: a) eleger e ser eleitos em votação para preenchimento de qualquer dos cargos sociais;
- Número ou marcador, página 48: b) elaborar propostas sobre assuntos de competência da Associação;
- Número ou marcador, página 48: c) receber da Associação todo o apoio na solução de questões compreendidas no âmbito da sua competência;
- Número ou marcador, página 48: d) usufruir dos serviços da Associação, com prioridade relativamente a outros potenciais utentes;
- Número ou marcador, página 48: e) solicitar as informações que julgarem convenientes sobre as actividades da Associação; e
- Número ou marcador, página 48: f) examinar os livros e registos da Associação dentro dos prazos para isso determinados, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários gozam em quaisquer circunstâncias dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações que os membros efectivos, salvo no que esteja ex-pressamente previsto nos presentes Estatutos ou em regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Deveres e obrigações dos membros)
- Número ou marcador, página 48: Um) São deveres e obrigações dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 48: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos da Associação; b)cooperar activamente na realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 48: c) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: d) fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária à prossecução das funções e objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 48: e) pagar as quotas e jóias estabelecidas por regulamento interno da Associação; e
- Número ou marcador, página 48: f) aceitar os cargos para que sejam eleitos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os membros honorários estão dispensados da obrigatoriedade dos pagamentos previstos na alínea e) do número anterior, sem prejuízo das contribuições voluntárias que entendam fazer em apoio à realização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 48: Um) A qualidade de membro da Associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 48: a) renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 48: b) exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da Associação;
- Número ou marcador, página 48: c) por extinção da Associação.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As violações aos estatutos e regulamentos da Associação e dos deveres de membro pode ser punidas pelo Conselho Direcção com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 48: a) censura registada;
- Número ou marcador, página 48: b) multa até ao montante de 6 meses de quotização; e
- Número ou marcador, página 48: c) expulsão.
- Número ou marcador, página 48: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que detém aplicação às sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Incorre, porém, sempre na pena de expulsão o membro da Associação que:
- Número ou marcador, página 48: a) se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da Associação, que ofendam gravemente o prestígio da Associação e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 48: b) seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado; e
- Número ou marcador, página 48: c) viole intencionalmente os Estatutos e regulamentos da Associação e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) O processo para a aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para a reparação dos eventuais prejuízos que para a Associação hajam resultado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 48: Um) As sanções previstas no artigo anterior não podem ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Da decisão de expulsão cabe sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de 45 dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 48: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 48: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Só podem ser eleitos para os órgãos sociais da Associação os membros em pleno gozo dos seus direitos e verificados os deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os órgãos sociais da Associação são eleitos por lista, por um período de cinco anos, mantendo-se em exercício até novas eleições, sem prejuízos de serem demitidos em Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) São permitidas reeleições para os cargos da Associação por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Podem ser eleitos para os cargos dos órgãos sociais, quaisquer membros, mas no caso de pessoa colectiva deve-se indicar um representante.
- Texto do artigo, página 49: SECCÇÃO I
- Texto do artigo, página 49: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Natureza, composição e representação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e integrada pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Qualquer membro pode fazer-se representar por outro, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que não acumule mais de três representações.
- Número ou marcador, página 49: Três) Cada membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 49: b) deliberar sobre a proposta do Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 49: c) deliberar sobre a extinção da Associação, mediante a votação favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 49: d) traçar os programas de acção da Associação;
- Número ou marcador, página 49: e) admitir os membros da Associação;
- Número ou marcador, página 49: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 49: g) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 49: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 49: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 49: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 49: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário, eleitos de entre os membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências dos Titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 49: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 49: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao Vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências. Três) Compete ao Vogal:
- Número ou marcador, página 49: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Associação e o destino a dar ao património, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 49: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio e é constituído por:
- Número ou marcador, página 49: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 49: b) um Secretário-Geral; e
- Número ou marcador, página 49: c) um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a
- Texto do artigo, página 49: cada membro um único voto e ao Presidente o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 49: a) garantir a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 49: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 49: d) gerir e administrar a Associação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 49: a) representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 49: b) coordenar a realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 49: c) coordenar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: d) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 49: e) representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 49: f) coordenar, gerir e administrar a Associação;
- Número ou marcador, página 49: g) celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 49: h) contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 49: i) propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 49: j) assinar, com o Tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza; k)propor a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património; e
- Número ou marcador, página 49: l) elaborar o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: (Competências do Tesoureiro do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 49: a) controlar a gestão financeira da Associação;
- Número ou marcador, página 49: b) organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 49: c) efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 49: d) superintender as actividades de contabilidade e tesouraria; e
- Número ou marcador, página 50: e) elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da Associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Competências do Secretário-Geral)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 50: a) redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 50: b) preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 50: c) organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 50: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um Presidente, um Relator e um Vogal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 50: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso de impedimento dos membros nas suas actividades, cabe à Assembleia Geral designar um substituto, que desempenherá as funções até ao fim do mandato do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Texto do artigo, página 50: Compete ao Conselho Fiscal: a)fiscalizar as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 50: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades; e
- Número ou marcador, página 50: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Associação.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Fundos)
- Texto do artigo, página 50: São fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 50: a) as contribuições mensais dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 50: b) as doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Património)
- Texto do artigo, página 50: Constitui património da Associação, todos os bens móveis e imóveis por si adquiridos, atribuídos pelos doadores, quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 50: Um) A Associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 50: a) deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 50: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução decidida pela Assembleia Geral, os bens da Associação, após
- Texto do artigo, página 50: o pagamento de todos os encargos e eventuais restituições aos doadores, são alocados para outra associação com fins semelhantes aos da Associação.
- Número ou marcador, página 50: Três) No caso de não poder ser criada uma nova Associação, e depois da liquidação das obrigações e de quaisquer devoluções aplicáveis aos doadores, os recursos são alocados, nas mesmas condições que no número anterior para outras associações com fins tão próximos quanto possível aos prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Extinção)
- Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre
- Texto do artigo, página 50: o destino a dar ao património da Associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares. Dois) A Associação extingue-se quando a
- Texto do artigo, página 50: Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, deliberar.
- Número ou marcador, página 50: Três) A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de ¾ (três quartos) de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Omisso)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo o omisso, aplicar-se-ão as disposições da Lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos só podem ser alterados ou substituídos em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, com a antecedência mínima de 45 dias.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 50: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação noBoletim da República.
- Texto do artigo, página 51: INM
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