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Texto do artigo · p. 33 Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069853, uma entidade denominada Mulacho Multiservices - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 33 Mário Dinis Zucula, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200698291A, emitido na Cidade de Maputo a doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão – 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de consumíveis informáticos e materiais de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de material electrónico;
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 33 f) serviços de correio;
Número ou marcador · p. 33 g) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 h) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
Número ou marcador · p. 33 i) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 33 j) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 k) prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 33 l) aluguer de material para eventos; m)comércio com importação e exportação de todo o tipo de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Mário Dinis Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069853, uma entidade denominada Mulacho Multiservices - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 33: Mário Dinis Zucula, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200698291A, emitido na Cidade de Maputo a doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão – 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 33: b) venda de consumíveis informáticos e materiais de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material electrónico;
  15. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 33: e) serviços de estiva;
  17. Número ou marcador, página 33: f) serviços de correio;
  18. Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 33: h) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
  20. Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 33: j) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 33: k) prestação de serviços de rent-a-car;
  23. Número ou marcador, página 33: l) aluguer de material para eventos; m)comércio com importação e exportação de todo o tipo de bebidas alcoólicas.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 33: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Mário Dinis Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  36. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  37. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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