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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105069853, uma entidade denominada Mulacho Multiservices - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 33: Mário Dinis Zucula, casado com Francisca Elisa Paulino Cumbane Zucula, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200698291A, emitido na Cidade de Maputo a doze de Março de dois mil e vinte cinco, com o domicílio em Marracuene, Bairro Cumbeza Quarteirão – 64, Casa n.º 3032/B, em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Mulacho Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 497, R/C – Bairro de Minkadjuine, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: b) venda de consumíveis informáticos e materiais de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de material electrónico;
- Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 33: e) serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 33: f) serviços de correio;
- Número ou marcador, página 33: g) importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: h) prestação de serviços de armazenagem e manuseamento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 33: i) prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 33: j) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: k) prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 33: l) aluguer de material para eventos; m)comércio com importação e exportação de todo o tipo de bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma só quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Mário Dinis Zucula, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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