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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Vilankulo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes no Bairro Desse-Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na cidade de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 5km e até 3 milhas de costa, partindo de ponte Cais até ao Rio Chinhaluane.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 ÚNICO: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, abreviamente CCP de Mondego a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes no Bairro Desse-Distrito de Vilankulo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca, denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na cidade de Vilankulo, sendo que a sua actuação, estende-se ao longo da costa da vila de Vilankulo, numa extensão de 5km e até 3 milhas de costa, partindo de ponte Cais até ao Rio Chinhaluane.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, o Administrador determina:
  6. Texto do artigo, página 2: ÚNICO: É Autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Mondego, abreviamente CCP de Mondego a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
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