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Texto do artigo · p. 8 Bom & Barato, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059474, uma entidade denominada Bom & Barato, Lda, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2023, e válido até 26 de Julho de 2028, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, com NUIT 104844367.
Texto do artigo · p. 8 Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 1991, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366104N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2025 e válido até 17 de Agosto de 2030, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q. 06 Casa n.º 88, com NUIT 108982594.
Texto do artigo · p. 8 Martin Sérgio Tivane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Março de 2013, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110106695697I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2024 e válido até Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, casa n.º 88, representado pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
Texto do artigo · p. 8 Kianda de Fátima Tivane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Fevereiro de 2018, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109085085B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, representada pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Bom & Barato, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, em Michafutene, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral de mercadorias;.
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) venda e aluguer de equipamentos; d)importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martin Sérgio Tivane;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Kianda de Fátima Tivane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Titos Eduardo Tivane e Fátima Angelica Filimone Mapilele Tivane, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bom & Barato, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059474, uma entidade denominada Bom & Barato, Lda, que se rege pelos artigos:
  3. Texto do artigo, página 8: Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2023, e válido até 26 de Julho de 2028, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, com NUIT 104844367.
  4. Texto do artigo, página 8: Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 1991, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366104N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2025 e válido até 17 de Agosto de 2030, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q. 06 Casa n.º 88, com NUIT 108982594.
  5. Texto do artigo, página 8: Martin Sérgio Tivane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Março de 2013, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110106695697I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2024 e válido até Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, casa n.º 88, representado pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
  6. Texto do artigo, página 8: Kianda de Fátima Tivane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Fevereiro de 2018, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109085085B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, representada pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
  7. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Da firma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Bom & Barato, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, em Michafutene, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral de mercadorias;.
  16. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços diversos;
  17. Número ou marcador, página 9: c) venda e aluguer de equipamentos; d)importação e exportação de mercadoria diversa.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas;
  21. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane;
  22. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane;
  23. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martin Sérgio Tivane;
  24. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Kianda de Fátima Tivane.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios
  28. Texto do artigo, página 9: Sérgio Titos Eduardo Tivane e Fátima Angelica Filimone Mapilele Tivane, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Lucros e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 9: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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