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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de 17 de Fevereiro de 2026, foi constituída a sociedade comercial denominada Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a denominação de Lenmed Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Velha da Mozal, número doze, Quarteirão dois, Bairro da Matola Rio, Cidade da Matola, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão aprovar a criação ou encerramento, em Moçambique,
- Texto do artigo, página 29: de sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde e actividades conexas, incluindo, nomeadamente, a gestão e operação de unidades de saúde, clínicas, centros de diagnóstico, laboratórios de análises clínicas, serviços de imagiologia, serviços de enfermagem, serviços de ambulância e emergência, actividades de consultoria médica e de apoio administrativo e logístico.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades relacionadas com o seu objecto social e/ou relacionados e, além disso, adquirir participação no capital social de sociedades moçambicanas ou estrangeiras com a mesma finalidade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondendo à uma quota única de igual valor nominal pertencente à sócia Maputo Private Hospital, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Mediante decisão da sócia-única, poderão ser realizadas prestações suplementares e suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da sócia-única, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 29: Da sócia-única
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões da sócia-única)
- Número ou marcador, página 29: Um) As decisões da sócia-única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, podendo também ser lavradas em documento autêntico notarial ou em documento avulso, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: c) celebração ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pela administração;
- Número ou marcador, página 30: d) nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, cisões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade; f)qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 30: Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores nomeados pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de um (4) anos renováveis, ou até que renuncie, ou até à data em que a sócia-única proceda à sua substituição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade, implementar o seu objecto social e representá-la, incluindo em acções judiciais, contanto que tais poderes e competência não estejam exclusivamente reservados à sócia-única em virtude do disposto na lei aplicável ou nos presentes estatutos. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pela administração; ou
- Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 30: Da fiscalização
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O fiscal único é nomeado por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Poderes)
- Texto do artigo, página 30: Para além dos poderes conferidos por lei, o fiscal único terá o direito de levar ao conhecimento da administração ou da sócia-única qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e contas do exercício
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 30: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Contas do exercício)
- Texto do artigo, página 30: A administração preparará e submeterá à aprovação da sócia-única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e da liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 30: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por decisão da sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia-única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja decidido pela sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia-única, desde que obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos à sócia-única.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sócia-única pode decidir que os bens remanescentes sejam transferidos em espécie para si.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Pagamento de dividendos)
- Texto do artigo, página 30: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser propostos pela administração e decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
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