Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda

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Texto do artigo · p. 38 Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro de Infulene A, Rua C, n° 97-100, Município da Matola, Província de Maputo, a sociedade Sonital Plaza - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101349373, em que foi decidido pelo sócio a nomeação de novos Administradores da sociedade alterando o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 38 .............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Edson Tavares Carlos Naete, Carlos Bambo Sumburane Cumbana e Hamina Armindo Mazive por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Matola, a 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Sonital Plaza – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Para efeitos de publicação da acta avulsa de vinte e seis dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu-se na sua sede social, sita no Bairro de Infulene A, Rua C, n° 97-100, Município da Matola, Província de Maputo, a sociedade Sonital Plaza - Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101349373, em que foi decidido pelo sócio a nomeação de novos Administradores da sociedade alterando o artigo quinto do contrato de sociedade e inalterados os restantes, passando a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 38: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Edson Tavares Carlos Naete, Carlos Bambo Sumburane Cumbana e Hamina Armindo Mazive por um período indeterminado, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  6. Texto do artigo, página 38: Matola, a 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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