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Texto do artigo · p. 38 Stairex Global Corporation – SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105059768, uma sociedade denominada por Stairex Global Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 38 Daya Saide Assane Phiry, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação número 110108929934Q, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Stairex Global Corporation, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Av. Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentação;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; d)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Daya Saide Assane Phiry.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Daya Saide
Texto do artigo · p. 39 Assane Phiry que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Lichinga, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Stairex Global Corporation – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 105059768, uma sociedade denominada por Stairex Global Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, é celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal por:
  3. Texto do artigo, página 38: Daya Saide Assane Phiry, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Niassa, Cidade de Lichinga, portador do Bilhete de Identificação número 110108929934Q, emitido a 29 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui o presente contrato de sociedade que na sua vigência reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Stairex Global Corporation, SU, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Av. Filipe Samuel Magaia. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 38: a) importação e exportação de mercadorias diversas;
  11. Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentação;
  12. Número ou marcador, página 38: c) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; d)comércio por grosso não especializado;
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pelo sócio único e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Daya Saide Assane Phiry.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Daya Saide
  20. Texto do artigo, página 39: Assane Phiry que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo bancos.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Morte, interdição ou inabilitação)
  23. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 39: Lichinga, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
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