III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2026

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Texto do artigo · p. 8 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Costa do Sol, Rua do Jambire,
Texto do artigo · p. 8 n.º 216, rés-do-chão, Kamavota, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bom & Barato, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059474, uma entidade denominada Bom & Barato, Lda, que se rege pelos artigos:
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2023, e válido até 26 de Julho de 2028, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, com NUIT 104844367.
Texto do artigo · p. 8 Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 1991, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366104N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2025 e válido até 17 de Agosto de 2030, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q. 06 Casa n.º 88, com NUIT 108982594.
Texto do artigo · p. 8 Martin Sérgio Tivane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Março de 2013, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110106695697I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2024 e válido até Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, casa n.º 88, representado pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
Texto do artigo · p. 8 Kianda de Fátima Tivane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Fevereiro de 2018, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109085085B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, representada pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Da firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma Bom & Barato, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, em Michafutene, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral de mercadorias;.
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) venda e aluguer de equipamentos; d)importação e exportação de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martin Sérgio Tivane;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Kianda de Fátima Tivane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios
Texto do artigo · p. 9 Sérgio Titos Eduardo Tivane e Fátima Angelica Filimone Mapilele Tivane, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cargo Port, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105069609, a sociedade Cargo Port, Lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Cargo Port, Lda, e tem a sua sede na Cidade
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, Avenida Armando Tivane, Prédio Plaza, 4º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) a prestação de serviços de estiva e movimentação de cargas, designadamente embarque, desembarque, arrumação, transbordo, alinhamento e remoção de mercadorias em navios ou qualquer meio de transporte no porto;
Número ou marcador · p. 9 b) a prestação de serviços de logística e armazenagem, designadamente recepção, conferência, armazenagem, depósito e consolidação e desconsolidação de cargas;
Número ou marcador · p. 9 c) manuseamento de cargas perigosas, cargas gerais, contentores, granéis sólidos ou líquidos;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer e manutenção de guindastes, empilhadores, porta-contentores e outra máquinas portuárias;
Número ou marcador · p. 9 e) agenciamento de navios, consultoria logística, gestão documental e alfandegária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Elton Jaime Basílio Monteiro, correspondente a 70% do capital social, uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro, correspondente 20% do capital social e uma
Texto do artigo · p. 10 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a André Ascensão Basílio Monteiro, correspondente 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
Texto do artigo · p. 10 legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 20% (vinte por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada, designadamente o estipulado nas alíneas c) e d) do artigo nono do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como
Texto do artigo · p. 11 administradores únicos os sócios Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro e Elton Jaime Basílio Monteiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Número ou marcador · p. 11 Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
Texto do artigo · p. 11 Três ) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
Texto do artigo · p. 11 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 11 c) representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) submeter à deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 11 g) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 11 a) de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) de um administrador e do director- -geral;
Número ou marcador · p. 11 c) de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Um ) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 11 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Litígios)
Texto do artigo · p. 11 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
Texto do artigo · p. 11 Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Logística, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do n.º 030101634271A, emitido no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no Bairro de Carrupeia-Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercer actividades de serviços de logística e importação, aluguer de veiculo automóveis, comércio com importação e exportação, importação e exportação de mercadoria, transportador de mercadorias; captação, tratamento e distribuição de água, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, perfuração de furos de água, serviços hidráulicos, aluguer de maquinas e equipamentos, n.e, aluguer de maquinas e equipamentos de escritório, comercio por grosso de combustíveis solido, liquido, gasoso e produto derivados, comercio de produto de madeira em bruto e de produtos derivados, fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101749649, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada - CFCSP, Lda, constituída pelo sócio: Issufo Amisse Ali, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2021, residente na Cidade de Nampula, na Av. Eduardo Mondlane nr.º 301, Bairro Urbano Central, adiante designado por 1º outorgante. Ana Morrinho, solteira, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 030102812707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de MuahivireExpansão, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane nr.˚ 301, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) a formação em matéria de segurança privada nas áreas de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 12 b) ministrar cursos de preparação para ingresso na carreira policial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (um milhão de meticais), composto por duas quotas, uma da titularidade do senhor Issufo Amisse Ali, no montante de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), e outra da titularidade da senhora Ana Morrinho, no montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios declaram que o capital social já está à disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Issufo Amisse Ali, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 5 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CJR Construções Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067239, uma entidade com a denominação CJR Construções Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 13 A CJR Construções Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 906, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil e/ou obras públicas;
Número ou marcador · p. 13 b) extração e transformação de rochas ornamentais;
Número ou marcador · p. 13 c) exploração de pedreiras;
Número ou marcador · p. 13 d) aluguer de veículos e equipamentos, com e sem manobrador;
Número ou marcador · p. 13 e) prestação de serviços de consultoria na área de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 d) importação e exportação de máquinas, bens e equipamentos de e para o mercado moçambicano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 13 i) CJR SGPS, SA, titular de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 8.000.000,00 MT (oito milhões de meticais). ii) Aptidão Décimal, Unipessoal, Lda, titular de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 13 c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 13 d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente
Texto do artigo · p. 14 parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 14 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 14 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) a abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 14 e) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 14 f) a contratação e a concessão de empréstimos; g)a exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 h) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 14 i) o aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 14 j)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 k) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a gerência e administração da sociedade, ficam nomeados os Senhores Miguel Ricardo de Freitas Rodrigues, Rui Manuel de Freitas Rodrigues e Vitor Manuel Ferreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; b)pela assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato conferido pelos administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cloud 5060, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070257, uma entidade denominada Cloud 5060, Lda, que se rege pelo seguinte.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Clementine Frederich Dennison, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05677659, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul, a 14 de Novembro de 2016, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Leocádio Paulino da Costa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 1101012477214A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2023, residente na Rua 5311, Q.05, Casa n.º 697, Bairro 25 de Junho –A Cidade de Maputo, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a designação Cloud 5060, Lda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 785, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo. E de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objeto, a) prestação de serviços em sistemas tecnológicos;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 c) venda de sistema;
Número ou marcador · p. 15 d) consultoria de sistema;
Número ou marcador · p. 15 e) formação do sistema.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Clementine Fredrich Dennison, com 90%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Leocádio Paulino da Costa, com 10%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração total da sociedade será exercida exclusivamente bastando apenas uma assinatura do sócio Clementine Fredrich Dennison que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 CN- Conexões Internacionais, SU, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067186, uma entidade denominada CN – Conexões Internacionais, SU, Lda, que se rege pelo seguinte:
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Cadino José Nhancale , solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101629338C. Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação CN – Conexões Internacionais, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar. E poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, actuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comércio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertecente ao sócio único Cadino José Nhancale, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 15 A entrada de novos sócios será decidido pelo sócio único, Cadino José Nhancale, e será uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, Cadino José Nhancale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, administrador geral, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizados.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Sede, estabelecimentos e representações)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Costa do Sol, Rua do Jambire,
  3. Texto do artigo, página 8: n.º 216, rés-do-chão, Kamavota, na Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Bom & Barato, Lda
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105059474, uma entidade denominada Bom & Barato, Lda, que se rege pelos artigos:
  8. Texto do artigo, página 8: Sérgio Titos Eduardo Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Novembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101142299Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Julho de 2023, e válido até 26 de Julho de 2028, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, com NUIT 104844367.
  9. Texto do artigo, página 8: Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane, casada, de nacionalidade moçambicana, nascida a 24 de Junho de 1991, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366104N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Agosto de 2025 e válido até 17 de Agosto de 2030, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q. 06 Casa n.º 88, com NUIT 108982594.
  10. Texto do artigo, página 8: Martin Sérgio Tivane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 7 de Março de 2013, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110106695697I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Abril de 2024 e válido até Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, casa n.º 88, representado pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
  11. Texto do artigo, página 8: Kianda de Fátima Tivane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, nascido a 17 de Fevereiro de 2018, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109085085B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Abril de 2024 e válido até 2 de Abril de 2029, residente em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Mali, Q.6, Casa n.º 88, representada pelo senhor Sérgio Titos Eduardo Tivane.
  12. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 1/2022, a qual se regerá em conformidade com as cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Da firma, sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma Bom & Barato, Lda, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, em Michafutene, e durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim, criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral de mercadorias;.
  21. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços diversos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) venda e aluguer de equipamentos; d)importação e exportação de mercadoria diversa.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas;
  26. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Titos Eduardo Tivane;
  27. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Fátima Angélica Filimone Mapilele Tivane;
  28. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Martin Sérgio Tivane;
  29. Número ou marcador, página 9: d) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Kianda de Fátima Tivane.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios
  33. Texto do artigo, página 9: Sérgio Titos Eduardo Tivane e Fátima Angelica Filimone Mapilele Tivane, que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Lucros e sua aplicação)
  39. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 9: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Cargo Port, Lda
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob NUEL 105069609, a sociedade Cargo Port, Lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Cargo Port, Lda, e tem a sua sede na Cidade
  55. Texto do artigo, página 9: de Maputo, Avenida Armando Tivane, Prédio Plaza, 4º andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 9: a) a prestação de serviços de estiva e movimentação de cargas, designadamente embarque, desembarque, arrumação, transbordo, alinhamento e remoção de mercadorias em navios ou qualquer meio de transporte no porto;
  63. Número ou marcador, página 9: b) a prestação de serviços de logística e armazenagem, designadamente recepção, conferência, armazenagem, depósito e consolidação e desconsolidação de cargas;
  64. Número ou marcador, página 9: c) manuseamento de cargas perigosas, cargas gerais, contentores, granéis sólidos ou líquidos;
  65. Número ou marcador, página 9: d) aluguer e manutenção de guindastes, empilhadores, porta-contentores e outra máquinas portuárias;
  66. Número ou marcador, página 9: e) agenciamento de navios, consultoria logística, gestão documental e alfandegária.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente a Elton Jaime Basílio Monteiro, correspondente a 70% do capital social, uma de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro, correspondente 20% do capital social e uma
  72. Texto do artigo, página 10: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a André Ascensão Basílio Monteiro, correspondente 10% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, pode a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os sócios existentes do direito de preferência na sua aquisição e só depois admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  80. Texto do artigo, página 10: Não há prestações suplementares de capital. Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  87. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  88. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando
  92. Texto do artigo, página 10: legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita por um dos seus administradores, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas com sete dias de antecedência pelo conselho de administração ou quando requerida por sócios que representem 20% (vinte por cento) do capital social, devendo a notificação conter o assunto sobre o qual a assembleia geral irá deliberar.
  95. Número ou marcador, página 10: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  96. Número ou marcador, página 10: Cinco) As reuniões da assembleia geral são conduzidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 10: Para além das competências atribuídas por Lei, a assembleia geral deve:
  101. Número ou marcador, página 10: a) eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  102. Número ou marcador, página 10: b) discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto a aplicação dos resultados;
  103. Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre a transferência, cessão, venda, alienação, oneração ou hipoteca quaisquer bens imóveis da sociedade, ou de móveis desde que representem vinte e cinco por cento dos activos da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint venture com qualquer outra pessoa, fusão, cisão, reorganização, venda ou alienação de participação social, ou qualquer outra medida que implique alteração do pacto social;
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não é válida, quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos sócios, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Se até uma hora depois da hora indicada para realização de qualquer assembleia geral o quórum não estiver presente, a reunião deve ficar adiada para o décimo quarto dia seguinte de calendário no caso de assembleia geral ordinária e para o sétimo dia útil imediatamente seguinte no caso de uma assembleia geral extraordinária, a mesma hora e local e com o número de sócios presentes ou representados.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada, designadamente o estipulado nas alíneas c) e d) do artigo nono do presente contrato de sociedade.
  114. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II
  115. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração é composto por três administradores, eleitos, de quatro em quatro anos, pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente do conselho de administração é eleito, para um mandato de quatro anos, pelo conselho de administração dentre os seus membros.
  121. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões do conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 10: Cinco) Até deliberação em contrário da assembleia geral ficam nomeados como
  123. Texto do artigo, página 11: administradores únicos os sócios Madalena Cristina David de Ascensão Sumane Monteiro e Elton Jaime Basílio Monteiro.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Reuniões do conselho de administração)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre ou com a frequência que considere adequada para eficiência do negócio.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do conselho de administração são convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência, devendo a notificação conter a agenda da reunião.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) O prazo de aviso prévio estipulado no número anterior pode ser reduzido, desde que consentido por todos administradores.
  129. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os assuntos que não constem da agenda, apenas podem ser discutidos com o consentimento da totalidade dos administradores.
  130. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) As reuniões do conselho de administração consideram-se regularmente constituídas quando estejam presentes ou devidamente representados a totalidade dos administradores.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Não se mostrando regularmente constituída a reunião do conselho de administração, nos termos do número anterior, até uma hora após à hora marcada, a hora da reunião é alterada para uma hora mais tarde ou adiada por 48 horas, de acordo com a deliberação dos administradores presentes.
  135. Texto do artigo, página 11: Três ) Se se mantiver irregularmente constituída a reunião do conselho de administração na nova data, os administradores presentes constituem quórum válido.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho de administração)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e previstos na lei e, em especial:
  139. Texto do artigo, página 11: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 11: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  141. Número ou marcador, página 11: c) representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  142. Número ou marcador, página 11: d) submeter à deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores internos e externos da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 11: e) arrendar, adquirir quaisquer bens móveis ou imóveis;
  144. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  145. Número ou marcador, página 11: g) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  147. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores respondem pessoal e solidariamente para com a sociedade e perante terceiros pela inexecução dos seus respectivos mandatos e pelas violações dos estatutos e da lei.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Direcção-geral)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  154. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta:
  155. Número ou marcador, página 11: a) de dois administradores;
  156. Número ou marcador, página 11: b) de um administrador e do director- -geral;
  157. Número ou marcador, página 11: c) de qualquer procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato e de um dos administradores acima referidos
  158. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  165. Texto do artigo, página 11: Um ) Dos lucros apurados em cada exercício deduz-se, em primeiro lugar, a percentagem
  166. Texto do artigo, página 11: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros é distribuída pelos sócios, conforme deliberação da assembleia geral, podendo distribuir uma percentagem não superior a setenta por cento dos lucros, proporcionalmente às suas respectivas quotas.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à a sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles são liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  175. Texto do artigo, página 11: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  180. Número ou marcador, página 11: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  181. Número ou marcador, página 11: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Litígios)
  184. Texto do artigo, página 11: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação ou arbitragem.
  185. Texto do artigo, página 11: Único: Igual procedimento é adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 12: CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
  191. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Logística, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do n.º 030101634271A, emitido no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no Bairro de Carrupeia-Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercer actividades de serviços de logística e importação, aluguer de veiculo automóveis, comércio com importação e exportação, importação e exportação de mercadoria, transportador de mercadorias; captação, tratamento e distribuição de água, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, perfuração de furos de água, serviços hidráulicos, aluguer de maquinas e equipamentos, n.e, aluguer de maquinas e equipamentos de escritório, comercio por grosso de combustíveis solido, liquido, gasoso e produto derivados, comercio de produto de madeira em bruto e de produtos derivados, fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  209. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101749649, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada - CFCSP, Lda, constituída pelo sócio: Issufo Amisse Ali, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100070455S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Abril de 2021, residente na Cidade de Nampula, na Av. Eduardo Mondlane nr.º 301, Bairro Urbano Central, adiante designado por 1º outorgante. Ana Morrinho, solteira, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  212. Texto do artigo, página 12: n.º 030102812707A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de MuahivireExpansão, que se rege com base nos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Centro de Formação e Consultoria em Segurança Privada, Limitada- CFCSP, Lda.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane nr.˚ 301, Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 12: a) a formação em matéria de segurança privada nas áreas de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança, transporte, guarda, tratamento e a distribuição de valores, consultoria e serviços.
  224. Número ou marcador, página 12: b) ministrar cursos de preparação para ingresso na carreira policial.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo, ainda, praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  227. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos, que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 1.000.000,00MT
  231. Texto do artigo, página 13: (um milhão de meticais), composto por duas quotas, uma da titularidade do senhor Issufo Amisse Ali, no montante de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), e outra da titularidade da senhora Ana Morrinho, no montante de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios declaram que o capital social já está à disposição da empresa.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do sócio Issufo Amisse Ali, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respetiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
  237. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  238. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de determinados negócios ou espécie de negócios.
  239. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 5 de Maio de 2022. —
  240. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 13: CJR Construções Moçambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067239, uma entidade com a denominação CJR Construções Moçambique, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Denominação e espécie)
  245. Texto do artigo, página 13: A CJR Construções Moçambique, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 13: (Sede e formas de representação social)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Tomás Nduda, n.º 906, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  252. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 13: a) construção civil e/ou obras públicas;
  257. Número ou marcador, página 13: b) extração e transformação de rochas ornamentais;
  258. Número ou marcador, página 13: c) exploração de pedreiras;
  259. Número ou marcador, página 13: d) aluguer de veículos e equipamentos, com e sem manobrador;
  260. Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços de consultoria na área de construção civil e obras públicas.
  261. Número ou marcador, página 13: d) importação e exportação de máquinas, bens e equipamentos de e para o mercado moçambicano.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar em agrupamentos complementares de empresas e subscrever e adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades.
  264. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  268. Número ou marcador, página 13: i) CJR SGPS, SA, titular de 80% (oitenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 8.000.000,00 MT (oito milhões de meticais). ii) Aptidão Décimal, Unipessoal, Lda, titular de 20% (vinte por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais).
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Quotas próprias)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 13: a) por acordo com o respectivo titular;
  288. Número ou marcador, página 13: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  289. Número ou marcador, página 13: c) quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  290. Número ou marcador, página 13: d) quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente
  294. Texto do artigo, página 14: parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  295. Texto do artigo, página 14: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Validade das deliberações)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  305. Número ou marcador, página 14: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  306. Número ou marcador, página 14: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  307. Número ou marcador, página 14: c) a constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 14: d) a abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  309. Número ou marcador, página 14: e) a aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  310. Número ou marcador, página 14: f) a contratação e a concessão de empréstimos; g)a exigência de prestações suplementares de capital;
  311. Número ou marcador, página 14: h) a alteração do pacto social;
  312. Número ou marcador, página 14: i) o aumento e a redução do capital social;
  313. Texto do artigo, página 14: j)a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 14: k) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Para a gerência e administração da sociedade, ficam nomeados os Senhores Miguel Ricardo de Freitas Rodrigues, Rui Manuel de Freitas Rodrigues e Vitor Manuel Ferreira dos Santos.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão designar um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  324. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; b)pela assinatura do director geral, dentro dos limites do mandato conferido pelos administradores;
  325. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou do director-geral.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Balanço e aprovação de contas)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  341. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 14: Maputo, 1 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 14: Cloud 5060, Lda
  344. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105070257, uma entidade denominada Cloud 5060, Lda, que se rege pelo seguinte.
  345. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  346. Texto do artigo, página 14: Clementine Frederich Dennison, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, titular do Passaporte n.º A05677659, emitido pelas Autoridades Migratórias da África do Sul, a 14 de Novembro de 2016, residente na Cidade de Maputo;
  347. Texto do artigo, página 14: Leocádio Paulino da Costa, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do BI n.º 1101012477214A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Abril de 2023, residente na Rua 5311, Q.05, Casa n.º 697, Bairro 25 de Junho –A Cidade de Maputo, Kamubucuana.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a designação Cloud 5060, Lda.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Francisco Orlando Magumbwe n.º 785, R/C, Bairro Central Cidade de Maputo. E de tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objeto, a) prestação de serviços em sistemas tecnológicos;
  355. Número ou marcador, página 15: b) venda de equipamento informático;
  356. Número ou marcador, página 15: c) venda de sistema;
  357. Número ou marcador, página 15: d) consultoria de sistema;
  358. Número ou marcador, página 15: e) formação do sistema.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  362. Número ou marcador, página 15: a) Clementine Fredrich Dennison, com 90%, correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  363. Número ou marcador, página 15: b) Leocádio Paulino da Costa, com 10%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez por deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 15: A administração total da sociedade será exercida exclusivamente bastando apenas uma assinatura do sócio Clementine Fredrich Dennison que desde já fica nomeado sócio gerente.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 15: A convocação da assembleia geral, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei preserve formalidades especiais de convocação.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 15: CN- Conexões Internacionais, SU, Lda
  376. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105067186, uma entidade denominada CN – Conexões Internacionais, SU, Lda, que se rege pelo seguinte:
  377. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  378. Texto do artigo, página 15: Cadino José Nhancale , solteiro, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101629338C. Constitui uma sociedade com sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação CN – Conexões Internacionais, SU, Lda e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3112, 1.º Andar. E poderá abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: compra e venda de bens e mercadorias a nível nacional e internacional, actuando como ponte entre produtores, fornecedores e mercados consumidores; comércio geral com importação e exportação de produtos autorizados por lei; intermediação comercial internacional; armazenamento e distribuição de produtos diversos e; transporte internacional, procurement e logística; formação profissional, realização de seminários, workshops e cursos nas áreas de comércio, importação, exportação e logística, bem como consultoria especializada em comércio externo.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) pertecente ao sócio único Cadino José Nhancale, correspondente a 100% do capital social.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quota)
  395. Texto do artigo, página 15: A entrada de novos sócios será decidido pelo sócio único, Cadino José Nhancale, e será uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, ficam ao cargo do sócio único e administrador geral, Cadino José Nhancale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, administrador geral, poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizados.
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