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Texto do artigo · p. 12 CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Logística, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do n.º 030101634271A, emitido no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no Bairro de Carrupeia-Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercer actividades de serviços de logística e importação, aluguer de veiculo automóveis, comércio com importação e exportação, importação e exportação de mercadoria, transportador de mercadorias; captação, tratamento e distribuição de água, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, perfuração de furos de água, serviços hidráulicos, aluguer de maquinas e equipamentos, n.e, aluguer de maquinas e equipamentos de escritório, comercio por grosso de combustíveis solido, liquido, gasoso e produto derivados, comercio de produto de madeira em bruto e de produtos derivados, fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada CCO Logística, Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, solteiro, portador do n.º 030101634271A, emitido no dia 1 de Novembro de 2022, em Nampula, residente no Bairro de Carrupeia-Napipine, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CCO Logística – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercer actividades de serviços de logística e importação, aluguer de veiculo automóveis, comércio com importação e exportação, importação e exportação de mercadoria, transportador de mercadorias; captação, tratamento e distribuição de água, actividades de limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, actividades de plantação e manutenção de jardins, perfuração de furos de água, serviços hidráulicos, aluguer de maquinas e equipamentos, n.e, aluguer de maquinas e equipamentos de escritório, comercio por grosso de combustíveis solido, liquido, gasoso e produto derivados, comercio de produto de madeira em bruto e de produtos derivados, fornecimentos de bens e serviços, entre outros.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carménio Orlando.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carménio Orlando que desde já é nomeado administrador.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  20. Texto do artigo, página 12: Nampula, 21 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
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