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Texto do artigo · p. 5 Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650495 uma entidade denominada, Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saude Laboral.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 5 Cortez Estevao Mualaquias, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059737M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, residente no Bairro da Polana Caniço “B”, quarteirão dezassete, casa número oitenta e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Fidel Castro João Gagane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º1102374426N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, residente no Bairro de Xipamanine, quarteirão trinta, casa número vinte e nove, na cidade de Maputo; e Silvetre Abraao Mausse, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 5 e de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011836820Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro da Polana Cimento “A”, Avenida Vinte e Quatro de Julho número quatrocentos e treze, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas atividades relacionadas com Higiene, Segurança e Saúde Laboral;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de Consultoria, desenho, montagem, Inspeção e formação de sistemas de segurança, Higiene e Saúde laboral e Ocupacional, bem como fornecimento, montagem e manutenção, importação e exportação de equipamentos ligados esta área.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, correspondentes a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cortez Estevão Mualaquias;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de Quarenta e cinco cinco mil meticais, correspondente a Trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro João Gagane;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de Trinta e sete mil e quinhetos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Silvestre Abraao Mausse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Cortez Estevão Mualaquias, que desde já é nomeado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do Administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650495 uma entidade denominada, Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saude Laboral.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Cortez Estevao Mualaquias, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059737M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, residente no Bairro da Polana Caniço “B”, quarteirão dezassete, casa número oitenta e quatro, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 5: Fidel Castro João Gagane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º1102374426N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, residente no Bairro de Xipamanine, quarteirão trinta, casa número vinte e nove, na cidade de Maputo; e Silvetre Abraao Mausse, natural de Maputo
  6. Texto do artigo, página 5: e de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011836820Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro da Polana Cimento “A”, Avenida Vinte e Quatro de Julho número quatrocentos e treze, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Todas atividades relacionadas com Higiene, Segurança e Saúde Laboral;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de Consultoria, desenho, montagem, Inspeção e formação de sistemas de segurança, Higiene e Saúde laboral e Ocupacional, bem como fornecimento, montagem e manutenção, importação e exportação de equipamentos ligados esta área.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, correspondentes a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cortez Estevão Mualaquias;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de Quarenta e cinco cinco mil meticais, correspondente a Trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro João Gagane;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de Trinta e sete mil e quinhetos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Silvestre Abraao Mausse.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (suprimento)
  29. Texto do artigo, página 5: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  38. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Cortez Estevão Mualaquias, que desde já é nomeado.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do Administrador.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 6: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 6: Maputo, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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