III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2015

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 73
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Inhambane Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
Parágrafo · p. 1 Distrito de Vilankulo
Parágrafo · p. 1 De 12/07/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Raimundo Elias Zunguze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1874 hectares, situada em Belane, localidade Belane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta nove meticais, Processo n.º 8044.
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Afra Marta Venâncio Ndeve, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0804 hectares, situada em Chigamane, localidade de Vilankulo, distrito de vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação de Veraneio, devendo pagar a taxa anual no valor de seiscentos meticais, Processo n.º 7595.
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Roberto Nuno Lourenço Pires e Nadja Remane Gomes, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,095 hectares situada em Chigamane, localidade de vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação de Veraneio, devendo pagar a taxa anual no valor de Seiscentos meticais, Processo n.º 7926.
Parágrafo · p. 1 De 10/04/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que AARDELrepresentado por Maria Aparecida Tralde, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7,6771 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a Outros, devendo pagar a taxa anual no valor de Quinhentos setenta e cinco meticais e setenta e oito centavos ), processo n.º 7432.
Parágrafo · p. 1 De 18/02/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Victor Arnaldo Vilankulo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,58 hectares, situada em Pambara, localidade de Vilankulo , distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.º 7876.
Parágrafo · p. 1 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Fabião Armando Neves, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 689,81 hectares, situada em Mapinhane, localidade de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a Pecuaria, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil setecentos e cinquenta e nove meticais e vinte e quatro centavos, Processo n.º 7873. De 12/11/2013:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Spear Investimentos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 6550 hectares, situada em Chissembe, localidade de Mualesa, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de quarenta e nove mil cento vinte e cinco meticais), Processo n.º 6983.
Parágrafo · p. 1 De 12/06/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Crescêncio Afonso Maxlhaieie, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,7175 hectares, situada em Chigamane localidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8045.
Parágrafo · p. 1 Distrito de Homoine
Parágrafo · p. 1 De 05/05/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Sebastião João, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2095 hectares, situada em 7 de Setembro, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de Sessenta meticais), Processo
Lista · p. 1 n.º 7994. De 23/05/2014: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Rafael Lambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,106 hectares, situada em 7 de Setembro, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7995.
Parágrafo · p. 1 De 10/03/2014: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Agostinho dos Santos João Nhachungue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1198 hectares, situada em 4 de Outubro, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de Sessenta meticais, Processo n.º 7911.
Parágrafo · p. 1 De 23/05/2014:
Parágrafo · p. 1 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Verónica Biatriz Sendela, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,070 hectares, situada em 4 de Outubro, localidade de
Parágrafo · p. 2 Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8027.
Parágrafo · p. 2 De 23/11/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Roberto Justino Zucule, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1217 hectares, situada , em Nzucane, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de Sessenta meticais, Processo n.º 8006.
Parágrafo · p. 2 Inhambane, aos 24 de Novembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 2 Distrito de Funhalouro
Parágrafo · p. 2 De 26/12/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido definitivamente o requerimento em que Serviço Distrital de Educação e Tecnologia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,9hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a serviços, isento ao pagamento de taxa anual, Processo n˚ 7702.
Parágrafo · p. 2 De 10/03/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Nelson Armando Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,58 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7917.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Laurinda Xavier Chilaule Moiane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,093 hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7920.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que António Feijão, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,18 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7921.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Ana Nelson Ngueleze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,17 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7918.
Parágrafo · p. 2 De 28/10/2013:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Armando Francisco, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,365 hectares, situada em Chicangane, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7729.
Parágrafo · p. 2 De 18/02/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Ernesto Francisco Nhar, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,21 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7865.
Parágrafo · p. 2 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Bernardo Uache, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,09 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7869.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Romão Jaime Chitlango, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,17 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7861.
Parágrafo · p. 2 De 13/02/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Joana José Rafael, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 7919.
Parágrafo · p. 2 De 12/07/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Viegas Simão Langa, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,37 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 8095. De 31/07/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Cândido Jordão Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8091.
Parágrafo · p. 2 De 18/08/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sulda Sendela Nhachale, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,51 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8093.
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alfeu José Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8090.
Parágrafo · p. 2 De 05/05/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Quiteira Alfiado, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,40 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7963.
Parágrafo · p. 2 De 10/10/2013:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Ismael Rafael Cossa, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7728.
Lista · p. 2 De 22/11/2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino João Mapanzene, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,04 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7667. De 23/05/2014:
Parágrafo · p. 2 Deferido provisoriamente o requerimento em que Valdino Adélia Micas, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8029.
Parágrafo · p. 3 De 31/07/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja evangélica Assembleia de Deus, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,45 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de trinta e sete meticais e cinquenta centavos, Processo n.º 8040.
Parágrafo · p. 3 De 28/10/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Reginaldo Alfredo Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt (Sessenta meticais), processo n.º 7749.
Parágrafo · p. 3 De 23/05/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Gabriel Majaliua Alapone, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 8030.
Parágrafo · p. 3 De 10/10/2013:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alcino Raul Nhaduate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,19hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 8040.
Parágrafo · p. 3 De 23/09/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que João Lucas Zatita Nhar, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,45 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8041.
Parágrafo · p. 3 Inhambane, aos 18 de Setembro de 2014 O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Vilankulo
Parágrafo · p. 3 De 23/09/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Jacinto Alfiado Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0701 hectares, situada em Mapinhane, localidade de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8156.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Inhassoro
Parágrafo · p. 3 De 04/10/2014:
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Eusébia Hau Sei, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, Situada em Fequete, localidades sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8163.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Clara Das Dores Guebuza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,93 hectares situada em Chibo, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de setecentos e ciquenta e oito meticais, Processo n.º 8148.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Norah Armando Guebuza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,2 hectares, situada em Chibo,localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil novecentos e vinte meticais, Processo n.º 8147.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Inharrime
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alberto Mabonhane Nhanombe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,5543 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8152.
Parágrafo · p. 3 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Venãncio Luis Manguengue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3676 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.˚ 8162.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Govuro
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Rosa Francisco Sefane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1 hectares, situada em Maluvane, localidade de Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.˚ 8060.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Jangamo
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Uaene Mário Lichucha, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,7978 hectares, situada em Magumbela, localidade de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, destinado a piscicultura, devendo pagar a taxa anual no valor de Cento sessenta e sete meticais e oitenta centavos, processo n.º 8027.
Parágrafo · p. 3 Inhambane, aos 16 de Outubro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Parágrafo · p. 3 Distrito de Inharrime V
Parágrafo · p. 3 De 29/10/2014
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente, o requerimento em que Roberto Fernando, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0955 hectares, situada em nhacolola, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais), Processo n.° 8188.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que António Meliço Bule, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0734 hectares, situada em nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de (Sessenta meticais), processo n.° 8187.
Parágrafo · p. 3 Deferido provisoriamente o requerimento em que Emílio Jacobe Tsambe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1248 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Inhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8190.
Parágrafo · p. 4 De 23/09/2014
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Maurício Dos Santos Samboco Cuambe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,16 hectares, situada em Nhacololo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8124.
Parágrafo · p. 4 De 07/01/2015
Parágrafo · p. 4 Deferido definitivamente o requerimento em que Alfredo Cutarela Nhanala, pedia transferência a favor de Toy Toy Investiments, Lda de uma parcela de terreno, com uma área de 1,1226 hectares, situada em zavóra, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de setecentos e cinquenta meticais, Processo n.° 3645.
Parágrafo · p. 4 De 04/12/2014
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Herculano Luís Madinga, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0726 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8207.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Sandra Rosalia Miguel Capetine, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,050 hectares, situada em Chiticua, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8213.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Rufino Filimone Bambo , pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,8758 hectares, situada em nhatumbo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais , Processo n.° 8208.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que António João Rodrigues, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1642 hectares, situada em sihane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado á habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de quatrocentos meticais,Processo n.° 8198.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Jerónimo Victor Teixeira, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0679 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8109.
Parágrafo · p. 4 De 07/012/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Dionilton Da Silva Carlos Bié, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0900 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8199.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Fabião Leonardo Munguambe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2651 hectares, situada em Chiticua, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado
Parágrafo · p. 4 a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8234.
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Isabel Uilsone Zunguza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0788 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8229.
Parágrafo · p. 4 De 21/08/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Stélio Ernesto Pene, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3588 hectares, situada em Nhacolola, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8108.
Parágrafo · p. 4 De 26/08/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Alberto Paulo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1805 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de noventa meticais, Processo n.° 8116. De 05/05/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Agerson Ângelo De Jesus Nhachengo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,116 hectares, situada em Chiticua, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 7988.
Parágrafo · p. 4 De 31/12/2014
Parágrafo · p. 4 Deferido provisoriamente o requerimento em que Geoffrey & Rosemarie, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2140 hectares, situada em Sihane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, Província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de quinhentos meticais, Processo n° 8237.
Parágrafo · p. 4 De 18/02/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido Provisoriamente o requerimento em que José Manuel Pimenta Gomes, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4 hectares, situada em Chilengue, localidade de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de quinhentos trinta e cinco meticais, Processo n.° 3403.
Parágrafo · p. 4 Distrito de Vilankulo
Parágrafo · p. 4 De 23/04/2014:
Parágrafo · p. 4 Deferido Provisoriamente o requerimento em que Júlio da Conceição Francisco Muhate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada em Pambara, localidade de Vilankulo-sede, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7875.
Parágrafo · p. 4 Inhambane, aos 10 de Fevereiro de 2015. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
Título de secção · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 5 Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650495 uma entidade denominada, Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saude Laboral.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 5 Cortez Estevao Mualaquias, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059737M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, residente no Bairro da Polana Caniço “B”, quarteirão dezassete, casa número oitenta e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Fidel Castro João Gagane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º1102374426N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, residente no Bairro de Xipamanine, quarteirão trinta, casa número vinte e nove, na cidade de Maputo; e Silvetre Abraao Mausse, natural de Maputo
Texto do artigo · p. 5 e de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011836820Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro da Polana Cimento “A”, Avenida Vinte e Quatro de Julho número quatrocentos e treze, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Todas atividades relacionadas com Higiene, Segurança e Saúde Laboral;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de Consultoria, desenho, montagem, Inspeção e formação de sistemas de segurança, Higiene e Saúde laboral e Ocupacional, bem como fornecimento, montagem e manutenção, importação e exportação de equipamentos ligados esta área.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, correspondentes a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cortez Estevão Mualaquias;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de Quarenta e cinco cinco mil meticais, correspondente a Trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro João Gagane;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de Trinta e sete mil e quinhetos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Silvestre Abraao Mausse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (suprimento)
Texto do artigo · p. 5 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Cortez Estevão Mualaquias, que desde já é nomeado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do Administrador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AAS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos vinte cinco mil sescentos trinta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AAS Tecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio, António Armando Sitoe, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero sessenta cem oitenta e seis quarenta e sete dezanove B, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, válido até vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação AAS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria, assistência técnica, formação em informática incluindo venda de materiais e acessórios para computadores e mobiliários de escritórios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de única quota equivalente cem por cento do capital social pertencente ao socio António Armando Sitoe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Armando Sitoe.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, três de Setembro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cometa – Inteligência Tecnológica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Cometa – Inteligência Tecnológica, Limitada, matriculada sob o NUEL 100283689, deliberaram o aumento do objecto social, cedência de quotas para os novos sócios da empresa e consequentemente a alteração da cláusula segunda e quarta dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Rastreamento de pessoas, animais, carros, diversos bens, todo o tipo de objectos e equipamentos via GPS/GPRS/WI-FI/ RF e outras tecnologias;
Número ou marcador · p. 6 b) Instalação e configuração de todo o tipo de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação, venda, instalação e configuração de servidores (Windows e Linux);
Número ou marcador · p. 6 d) Desenvolvimento e venda de aplicações e portais Web;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação,
Texto do artigo · p. 7 instalações eléctricas e automação;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação, fornecimento e instalação de todo o tipo de material informático;
Número ou marcador · p. 7 g) Importação, fornecimento e instalação de material para telecomunicação e televisão;
Número ou marcador · p. 7 h) Implementação de serviços de valor acrescentado;
Número ou marcador · p. 7 i) Montagem de calhas e caleiras;
Número ou marcador · p. 7 j) Importação, venda e instalação de todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 k) Importação, venda e instalação de sistemas de automação;
Número ou marcador · p. 7 l) Manutenção e reparação de hardware;
Número ou marcador · p. 7 m) Importação, venda e montagem de sistemas de controlo, segurança e vigilância electrónica ou não;
Número ou marcador · p. 7 n) Formação em sistemas informáticos, tecnologias eléctricas e electronicas;
Número ou marcador · p. 7 o) Importação, fornecimento e montagem de sistemas de refrigeração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Luís Lopes da Conceição Pereira, com uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Mateus Óscar Kida, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Sérgio da Silva José Paúa, com uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) Cecínio Adelino Sardinha, com uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 f) Mateus Óscar Kida Júnior, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória do Registo de Entidades Legais. Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Marula Serviços & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da matola número 100617781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de Marula Serviços & Eventos, Limitada, com sede no bairro da Mozal-Matola Rio, casa número quarteirão dois, Província de Maputo, podendo, por de liberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto território ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O Restaurante;
Número ou marcador · p. 7 b) Catering;
Número ou marcador · p. 7 c) A realização de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente e equivalente a cem por cento do capital social, Demétrio da Conceição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos de artigo trezentos e sete, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidiu em assembleia geral, a qualifica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por do capital social, por cada registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação active ou passiva em juízo ou for a dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e quinze da sociedade DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100195542 decidiu a transformação da referida sociedade e consequentemente altera se integralmente os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, Sobreloja primeiro andar, résdo-chão em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Celso Africano Camplé.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Paiva Mbonzo que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada, matriculada sob o NUEL100328682, foi deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 A cessão da quota no valor de cem meticais, pertencente ao sócio Mário José Cardoso Rosa, a favor de Maria Gabriela Alves Campos Ferreira:
Texto do artigo · p. 8 O capital social mantem-se em cem mil meticais, sendo que pela entrada, da nova sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira, o pacto social é alterado nos seus artigos quinto, e numero dois do artigo nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integramente realizado é de cem mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de noventa e nove mil e novecentos meticais, correspondentes a noventa e nove virgula nove porcento do capital social subscrita pelo sócio FIGEMPFomento de Investimentos e Gestão Empresarial, SA, e;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de cem meticais, correspondentes a zero vírgula porcento do capital social, subscrita pela sócia Maria Manuela Alves Campos Ferreira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Dois) São desde já eleitos como gerentes da sociedade o senhor António Emanuel Borges de Andrade, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M506244, válido até um de Março de dois mil e dezoito, e o senhor Moisés Lopes Clemente, de nacionalidade portuguesa
Texto do artigo · p. 8 titular do Dire n.º 11PT00030505 valido até cinco de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011492, deliberou a mudanca da sede da sociedade da rua José Mateus número cento e oitenta e cinco, primeiro andar, Maputo para rua da Juventude número cento e oitenta, rés- do-chão, Matola.
Texto do artigo · p. 8 Face à deliberação anterior, altera o número um do artigo segumdo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Juventude número cento e oitenta, rés-do-chão, Matola.
Texto do artigo · p. 8 Dois)...
Texto do artigo · p. 8 Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 P&A Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social em que os sócios Carlos Leandro de Oliveira Azevedo e Raquel Mourato do Pao Azevedo, alteram a denominação da sociedade de P&A consultores, Limitada. Passando a designar-se Out Manager Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 E por esta mesma escritura pública os sócios Carlos Leandro de Oliveira Azevedo
Texto do artigo · p. 9 e Raquel Mourato do Pao Azevedo cedem a totalidade das suas quotas no valor nominal de cinco mil meticais, cada uma, a favor da própria sociedade com a nova designação de Out Manager Moçambique, Limitada, e esta unifica as quotas cedidas, passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da mudança de denominação e cessão de quota são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 9 de Out Manager Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente á sócia Out Manager Moçambique, Limitada. Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 9 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro-Pérola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Agro-Pérola, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100603292, deliberaram o seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Alteração do Artigo oitavo no que concerne a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência é alterada a redacção do artigo oitavo do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 9 Três) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações
Texto do artigo · p. 9 estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo dois de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmácia Luís Valente IV, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Farmácia Luís Valente IV, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100384019, deliberou a cessão de quota e alteração do pacto social em que o sócio Luís Manuel Bandeira Marques Valente detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, cede-a a favor do sócio Fernando José Henriques Esteves e aparta-se da sociedade. Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à senhora Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves; b ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Fernando José Henriques Esteves.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Farmaserv – Gestão de Farmácias, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Farmaserv Gestão de Farmácias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100113120, deliberou a cessão de quota e alteração do pacto social em que o sócio Luís Manuel Bandeira Marques Valente detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, cede-a a favor do sócio Fernando José Henriques Esteves e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 a ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à senhora Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves; b ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Fernando José Henriques Esteves.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Newformus – Consultoria e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e um a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios em que o sócio Edgar Jorge Monteiro Madeira, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais a favor da sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informacão, Limitada e por sua vez o sócio António José Castro Marques, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais a favor da sócio PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, este unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da cessão de quota é alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado é dez mil meticais, correspondente á soma de uma quota
Texto do artigo · p. 10 correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informacão, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da empresa fica a cargo dos senhores Luís Manuel do Pão e Dinis Manuel Amaro Teixeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficando a sociedade obrigada a duas assinaturas para efeitos bancários e a qualquer das duas ou as duas para assuntos administrativos.
Texto do artigo · p. 10 Três)... Quatro).... Cinco)....
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 10 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mozhabita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 73
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚ
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Inhambane Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
  9. Parágrafo, página 1: Distrito de Vilankulo
  10. Parágrafo, página 1: De 12/07/2014:
  11. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Raimundo Elias Zunguze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1874 hectares, situada em Belane, localidade Belane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta nove meticais, Processo n.º 8044.
  12. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Afra Marta Venâncio Ndeve, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0804 hectares, situada em Chigamane, localidade de Vilankulo, distrito de vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação de Veraneio, devendo pagar a taxa anual no valor de seiscentos meticais, Processo n.º 7595.
  13. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Roberto Nuno Lourenço Pires e Nadja Remane Gomes, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,095 hectares situada em Chigamane, localidade de vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação de Veraneio, devendo pagar a taxa anual no valor de Seiscentos meticais, Processo n.º 7926.
  14. Parágrafo, página 1: De 10/04/2013:
  15. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que AARDELrepresentado por Maria Aparecida Tralde, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 7,6771 hectares, situada em Mapinhane, localidade Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a Outros, devendo pagar a taxa anual no valor de Quinhentos setenta e cinco meticais e setenta e oito centavos ), processo n.º 7432.
  16. Parágrafo, página 1: De 18/02/2014:
  17. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Victor Arnaldo Vilankulo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,58 hectares, situada em Pambara, localidade de Vilankulo , distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais. Processo n.º 7876.
  18. Parágrafo, página 1: De 10/03/2014:
  19. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Fabião Armando Neves, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 689,81 hectares, situada em Mapinhane, localidade de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a Pecuaria, devendo pagar a taxa anual no valor de dois mil setecentos e cinquenta e nove meticais e vinte e quatro centavos, Processo n.º 7873. De 12/11/2013:
  20. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Spear Investimentos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 6550 hectares, situada em Chissembe, localidade de Mualesa, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de quarenta e nove mil cento vinte e cinco meticais), Processo n.º 6983.
  21. Parágrafo, página 1: De 12/06/2014:
  22. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Crescêncio Afonso Maxlhaieie, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,7175 hectares, situada em Chigamane localidade de Vilankulo, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8045.
  23. Parágrafo, página 1: Distrito de Homoine
  24. Parágrafo, página 1: De 05/05/2014:
  25. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Sebastião João, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2095 hectares, situada em 7 de Setembro, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de Sessenta meticais), Processo
  26. Lista, página 1: n.º 7994. De 23/05/2014: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Rafael Lambo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,106 hectares, situada em 7 de Setembro, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7995.
  27. Parágrafo, página 1: De 10/03/2014: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Agostinho dos Santos João Nhachungue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1198 hectares, situada em 4 de Outubro, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de Sessenta meticais, Processo n.º 7911.
  28. Parágrafo, página 1: De 23/05/2014:
  29. Parágrafo, página 1: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Verónica Biatriz Sendela, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,070 hectares, situada em 4 de Outubro, localidade de
  30. Parágrafo, página 2: Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8027.
  31. Parágrafo, página 2: De 23/11/2014:
  32. Parágrafo, página 2: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Roberto Justino Zucule, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1217 hectares, situada , em Nzucane, localidade de Manhica, distrito de Homoine, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de Sessenta meticais, Processo n.º 8006.
  33. Parágrafo, página 2: Inhambane, aos 24 de Novembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  34. Parágrafo, página 2: Distrito de Funhalouro
  35. Parágrafo, página 2: De 26/12/2014:
  36. Parágrafo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Serviço Distrital de Educação e Tecnologia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,9hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a serviços, isento ao pagamento de taxa anual, Processo n˚ 7702.
  37. Parágrafo, página 2: De 10/03/2014:
  38. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Nelson Armando Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,58 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7917.
  39. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Laurinda Xavier Chilaule Moiane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,093 hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7920.
  40. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que António Feijão, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,18 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7921.
  41. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ana Nelson Ngueleze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,17 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7918.
  42. Parágrafo, página 2: De 28/10/2013:
  43. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Armando Francisco, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,365 hectares, situada em Chicangane, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n˚ 7729.
  44. Parágrafo, página 2: De 18/02/2014:
  45. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ernesto Francisco Nhar, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,21 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7865.
  46. Parágrafo, página 2: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Bernardo Uache, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,09 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7869.
  47. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Romão Jaime Chitlango, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,17 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7861.
  48. Parágrafo, página 2: De 13/02/2014:
  49. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Joana José Rafael, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 7919.
  50. Parágrafo, página 2: De 12/07/2014:
  51. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Viegas Simão Langa, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,37 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 8095. De 31/07/2014:
  52. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cândido Jordão Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8091.
  53. Parágrafo, página 2: De 18/08/2014:
  54. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sulda Sendela Nhachale, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,51 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8093.
  55. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alfeu José Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8090.
  56. Parágrafo, página 2: De 05/05/2014:
  57. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Quiteira Alfiado, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,40 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7963.
  58. Parágrafo, página 2: De 10/10/2013:
  59. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ismael Rafael Cossa, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7728.
  60. Lista, página 2: De 22/11/2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino João Mapanzene, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,04 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7667. De 23/05/2014:
  61. Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Valdino Adélia Micas, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8029.
  62. Parágrafo, página 3: De 31/07/2014:
  63. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja evangélica Assembleia de Deus, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,45 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, Província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de trinta e sete meticais e cinquenta centavos, Processo n.º 8040.
  64. Parágrafo, página 3: De 28/10/2013:
  65. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Reginaldo Alfredo Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt (Sessenta meticais), processo n.º 7749.
  66. Parágrafo, página 3: De 23/05/2014:
  67. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Gabriel Majaliua Alapone, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 8030.
  68. Parágrafo, página 3: De 10/10/2013:
  69. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alcino Raul Nhaduate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,19hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.º 8040.
  70. Parágrafo, página 3: De 23/09/2014:
  71. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que João Lucas Zatita Nhar, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,45 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8041.
  72. Parágrafo, página 3: Inhambane, aos 18 de Setembro de 2014 O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  73. Parágrafo, página 3: Distrito de Vilankulo
  74. Parágrafo, página 3: De 23/09/2014:
  75. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jacinto Alfiado Vilanculo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0701 hectares, situada em Mapinhane, localidade de Mapinhane, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8156.
  76. Parágrafo, página 3: Distrito de Inhassoro
  77. Parágrafo, página 3: De 04/10/2014:
  78. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Eusébia Hau Sei, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,12 hectares, Situada em Fequete, localidades sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8163.
  79. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Clara Das Dores Guebuza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,93 hectares situada em Chibo, localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de setecentos e ciquenta e oito meticais, Processo n.º 8148.
  80. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Norah Armando Guebuza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,2 hectares, situada em Chibo,localidade sede, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de mil novecentos e vinte meticais, Processo n.º 8147.
  81. Parágrafo, página 3: Distrito de Inharrime
  82. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alberto Mabonhane Nhanombe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,5543 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a Habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 8152.
  83. Parágrafo, página 3: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Venãncio Luis Manguengue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3676 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.˚ 8162.
  84. Parágrafo, página 3: Distrito de Govuro
  85. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Rosa Francisco Sefane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1 hectares, situada em Maluvane, localidade de Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, processo n.˚ 8060.
  86. Parágrafo, página 3: Distrito de Jangamo
  87. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Uaene Mário Lichucha, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 2,7978 hectares, situada em Magumbela, localidade de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, destinado a piscicultura, devendo pagar a taxa anual no valor de Cento sessenta e sete meticais e oitenta centavos, processo n.º 8027.
  88. Parágrafo, página 3: Inhambane, aos 16 de Outubro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  89. Parágrafo, página 3: Distrito de Inharrime V
  90. Parágrafo, página 3: De 29/10/2014
  91. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente, o requerimento em que Roberto Fernando, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0955 hectares, situada em nhacolola, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais), Processo n.° 8188.
  92. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que António Meliço Bule, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0734 hectares, situada em nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de (Sessenta meticais), processo n.° 8187.
  93. Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Emílio Jacobe Tsambe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1248 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Inhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8190.
  94. Parágrafo, página 4: De 23/09/2014
  95. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Maurício Dos Santos Samboco Cuambe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,16 hectares, situada em Nhacololo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8124.
  96. Parágrafo, página 4: De 07/01/2015
  97. Parágrafo, página 4: Deferido definitivamente o requerimento em que Alfredo Cutarela Nhanala, pedia transferência a favor de Toy Toy Investiments, Lda de uma parcela de terreno, com uma área de 1,1226 hectares, situada em zavóra, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de setecentos e cinquenta meticais, Processo n.° 3645.
  98. Parágrafo, página 4: De 04/12/2014
  99. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Herculano Luís Madinga, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0726 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8207.
  100. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sandra Rosalia Miguel Capetine, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,050 hectares, situada em Chiticua, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8213.
  101. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Rufino Filimone Bambo , pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,8758 hectares, situada em nhatumbo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais , Processo n.° 8208.
  102. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que António João Rodrigues, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1642 hectares, situada em sihane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado á habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de quatrocentos meticais,Processo n.° 8198.
  103. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jerónimo Victor Teixeira, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0679 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8109.
  104. Parágrafo, página 4: De 07/012/2014:
  105. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Dionilton Da Silva Carlos Bié, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0900 hectares, situada em Chelengo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8199.
  106. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Fabião Leonardo Munguambe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2651 hectares, situada em Chiticua, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado
  107. Parágrafo, página 4: a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8234.
  108. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Isabel Uilsone Zunguza, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,0788 hectares, situada em Nhacondo, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8229.
  109. Parágrafo, página 4: De 21/08/2014:
  110. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Stélio Ernesto Pene, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3588 hectares, situada em Nhacolola, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane,destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 8108.
  111. Parágrafo, página 4: De 26/08/2014:
  112. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alberto Paulo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1805 hectares, situada em Nhamiba, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de noventa meticais, Processo n.° 8116. De 05/05/2014:
  113. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Agerson Ângelo De Jesus Nhachengo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,116 hectares, situada em Chiticua, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.° 7988.
  114. Parágrafo, página 4: De 31/12/2014
  115. Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Geoffrey & Rosemarie, Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,2140 hectares, situada em Sihane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, Província de Inhambane, destinado a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de quinhentos meticais, Processo n° 8237.
  116. Parágrafo, página 4: De 18/02/2014:
  117. Parágrafo, página 4: Deferido Provisoriamente o requerimento em que José Manuel Pimenta Gomes, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 4 hectares, situada em Chilengue, localidade de Inharrime, distrito de Inharrime, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de quinhentos trinta e cinco meticais, Processo n.° 3403.
  118. Parágrafo, página 4: Distrito de Vilankulo
  119. Parágrafo, página 4: De 23/04/2014:
  120. Parágrafo, página 4: Deferido Provisoriamente o requerimento em que Júlio da Conceição Francisco Muhate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada em Pambara, localidade de Vilankulo-sede, distrito de Vilankulo, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de sessenta meticais, Processo n.º 7875.
  121. Parágrafo, página 4: Inhambane, aos 10 de Fevereiro de 2015. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
  122. Título de secção, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  123. Texto do artigo, página 5: Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral
  124. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100650495 uma entidade denominada, Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saude Laboral.
  125. Texto do artigo, página 5: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o Contrato de Sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  126. Texto do artigo, página 5: Cortez Estevao Mualaquias, solteiro natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500059737M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Maputo aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dez, residente no Bairro da Polana Caniço “B”, quarteirão dezassete, casa número oitenta e quatro, cidade de Maputo.
  127. Texto do artigo, página 5: Fidel Castro João Gagane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º1102374426N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e treze, residente no Bairro de Xipamanine, quarteirão trinta, casa número vinte e nove, na cidade de Maputo; e Silvetre Abraao Mausse, natural de Maputo
  128. Texto do artigo, página 5: e de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011836820Q, emitido pelo Arquivo de Identificacao de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, residente no Bairro da Polana Cimento “A”, Avenida Vinte e Quatro de Julho número quatrocentos e treze, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Hiselb Limitada – Higiene, Seguranca e Saúde Laboral adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  134. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 5: (objecto social)
  138. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  139. Número ou marcador, página 5: a) Todas atividades relacionadas com Higiene, Segurança e Saúde Laboral;
  140. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de Consultoria, desenho, montagem, Inspeção e formação de sistemas de segurança, Higiene e Saúde laboral e Ocupacional, bem como fornecimento, montagem e manutenção, importação e exportação de equipamentos ligados esta área.
  141. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
  145. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de Sessenta mil meticais, correspondentes a Quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Cortez Estevão Mualaquias;
  146. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de Quarenta e cinco cinco mil meticais, correspondente a Trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Fidel Castro João Gagane;
  147. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de Trinta e sete mil e quinhetos mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Silvestre Abraao Mausse.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte dos lucros ou das reservas, devendo-se, para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 5: (suprimento)
  151. Texto do artigo, página 5: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  155. Número ou marcador, página 5: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  156. Número ou marcador, página 5: Três) Só no caso de a cessão não interessar, tanto à sociedade, como aos sócios é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no número dois, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo exercê-lo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das já detidas.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 5: (Gerência e administração)
  160. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Cortez Estevão Mualaquias, que desde já é nomeado.
  161. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do Administrador.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia-geral é composta por todos os sócios.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  166. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre sí que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
  172. Texto do artigo, página 6: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 6: Maputo, quatro de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 6: AAS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões seiscentos vinte cinco mil sescentos trinta e seis, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AAS Tecnologias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio, António Armando Sitoe, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero sessenta cem oitenta e seis quarenta e sete dezanove B, emitido aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, válido até vinte e quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  182. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AAS Tecnologias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Nampula, Avenida das FPLM.
  186. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  187. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  188. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria, assistência técnica, formação em informática incluindo venda de materiais e acessórios para computadores e mobiliários de escritórios.
  191. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  192. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de única quota equivalente cem por cento do capital social pertencente ao socio António Armando Sitoe, respectivamente.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  202. Número ou marcador, página 6: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
  205. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Armando Sitoe.
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  207. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  208. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições gerais
  209. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  211. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  212. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  215. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  218. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  221. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 6: Nampula, três de Setembro dois mil e quinze.
  224. Texto do artigo, página 6: — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 6: Cometa – Inteligência Tecnológica, Limitada
  226. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Cometa – Inteligência Tecnológica, Limitada, matriculada sob o NUEL 100283689, deliberaram o aumento do objecto social, cedência de quotas para os novos sócios da empresa e consequentemente a alteração da cláusula segunda e quarta dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto social:
  228. Número ou marcador, página 6: a) Rastreamento de pessoas, animais, carros, diversos bens, todo o tipo de objectos e equipamentos via GPS/GPRS/WI-FI/ RF e outras tecnologias;
  229. Número ou marcador, página 6: b) Instalação e configuração de todo o tipo de redes de computadores;
  230. Número ou marcador, página 6: c) Importação, venda, instalação e configuração de servidores (Windows e Linux);
  231. Número ou marcador, página 6: d) Desenvolvimento e venda de aplicações e portais Web;
  232. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços e consultoria em tecnologias de informação,
  233. Texto do artigo, página 7: instalações eléctricas e automação;
  234. Número ou marcador, página 7: f) Importação, fornecimento e instalação de todo o tipo de material informático;
  235. Número ou marcador, página 7: g) Importação, fornecimento e instalação de material para telecomunicação e televisão;
  236. Número ou marcador, página 7: h) Implementação de serviços de valor acrescentado;
  237. Número ou marcador, página 7: i) Montagem de calhas e caleiras;
  238. Número ou marcador, página 7: j) Importação, venda e instalação de todo tipo de material eléctrico;
  239. Número ou marcador, página 7: k) Importação, venda e instalação de sistemas de automação;
  240. Número ou marcador, página 7: l) Manutenção e reparação de hardware;
  241. Número ou marcador, página 7: m) Importação, venda e montagem de sistemas de controlo, segurança e vigilância electrónica ou não;
  242. Número ou marcador, página 7: n) Formação em sistemas informáticos, tecnologias eléctricas e electronicas;
  243. Número ou marcador, página 7: o) Importação, fornecimento e montagem de sistemas de refrigeração.
  244. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas assim distribuídas:
  246. Número ou marcador, página 7: a) Luís Lopes da Conceição Pereira, com uma quota no valor nominal de cinco mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social;
  247. Número ou marcador, página 7: b) Mateus Óscar Kida, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  248. Número ou marcador, página 7: c) Sérgio da Silva José Paúa, com uma quota no valor nominal de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social;
  249. Número ou marcador, página 7: d) Hélio Manuel dos Santos, com uma quota no valor nominal de três mil e seiscentos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 7: e) Cecínio Adelino Sardinha, com uma quota no valor nominal de três mil e oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social; e
  251. Número ou marcador, página 7: f) Mateus Óscar Kida Júnior, com uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social.
  252. Texto do artigo, página 7: Conservatória do Registo de Entidades Legais. Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 7: Marula Serviços & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 7: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da matola número 100617781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  257. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Marula Serviços & Eventos, Limitada, com sede no bairro da Mozal-Matola Rio, casa número quarteirão dois, Província de Maputo, podendo, por de liberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto território ou estrangeiro.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 7: a) O Restaurante;
  265. Número ou marcador, página 7: b) Catering;
  266. Número ou marcador, página 7: c) A realização de eventos.
  267. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente e equivalente a cem por cento do capital social, Demétrio da Conceição.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  273. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos de artigo trezentos e sete, do Código Comercial.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidiu em assembleia geral, a qualifica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  281. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por do capital social, por cada registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação active ou passiva em juízo ou for a dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos na lei.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  292. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  293. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
  297. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 8: DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e quinze da sociedade DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100195542 decidiu a transformação da referida sociedade e consequentemente altera se integralmente os estatutos.
  300. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, Sobreloja primeiro andar, résdo-chão em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  303. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  306. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
  309. Número ou marcador, página 8: a) Despachos aduaneiros;
  310. Número ou marcador, página 8: b) Transporte;
  311. Número ou marcador, página 8: c) Consultoria aduaneira.
  312. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 8: (Do capital social)
  314. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Celso Africano Camplé.
  315. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Gerência)
  320. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Paiva Mbonzo que desde já fica nomeado administrador.
  321. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  323. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
  324. Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 8: SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
  326. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada, matriculada sob o NUEL100328682, foi deliberado o seguinte:
  327. Texto do artigo, página 8: A cessão da quota no valor de cem meticais, pertencente ao sócio Mário José Cardoso Rosa, a favor de Maria Gabriela Alves Campos Ferreira:
  328. Texto do artigo, página 8: O capital social mantem-se em cem mil meticais, sendo que pela entrada, da nova sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira, o pacto social é alterado nos seus artigos quinto, e numero dois do artigo nono, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  329. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integramente realizado é de cem mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de noventa e nove mil e novecentos meticais, correspondentes a noventa e nove virgula nove porcento do capital social subscrita pelo sócio FIGEMPFomento de Investimentos e Gestão Empresarial, SA, e;
  333. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de cem meticais, correspondentes a zero vírgula porcento do capital social, subscrita pela sócia Maria Manuela Alves Campos Ferreira.
  334. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 8: Dois) São desde já eleitos como gerentes da sociedade o senhor António Emanuel Borges de Andrade, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M506244, válido até um de Março de dois mil e dezoito, e o senhor Moisés Lopes Clemente, de nacionalidade portuguesa
  337. Texto do artigo, página 8: titular do Dire n.º 11PT00030505 valido até cinco de Novembro de dois mil e quinze.
  338. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  339. Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  340. Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 8: Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada
  342. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100011492, deliberou a mudanca da sede da sociedade da rua José Mateus número cento e oitenta e cinco, primeiro andar, Maputo para rua da Juventude número cento e oitenta, rés- do-chão, Matola.
  343. Texto do artigo, página 8: Face à deliberação anterior, altera o número um do artigo segumdo dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  346. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Juventude número cento e oitenta, rés-do-chão, Matola.
  347. Texto do artigo, página 8: Dois)...
  348. Texto do artigo, página 8: Maputo, trinta e um de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 8: P&A Consultores, Limitada
  350. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social em que os sócios Carlos Leandro de Oliveira Azevedo e Raquel Mourato do Pao Azevedo, alteram a denominação da sociedade de P&A consultores, Limitada. Passando a designar-se Out Manager Moçambique, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 8: E por esta mesma escritura pública os sócios Carlos Leandro de Oliveira Azevedo
  352. Texto do artigo, página 9: e Raquel Mourato do Pao Azevedo cedem a totalidade das suas quotas no valor nominal de cinco mil meticais, cada uma, a favor da própria sociedade com a nova designação de Out Manager Moçambique, Limitada, e esta unifica as quotas cedidas, passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  353. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da mudança de denominação e cessão de quota são alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação
  355. Texto do artigo, página 9: de Out Manager Moçambique, Limitada.
  356. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente á sócia Out Manager Moçambique, Limitada. Que em tudo o mais não alterado continuam
  359. Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Setembro de dois mil
  360. Texto do artigo, página 9: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 9: Agro-Pérola, Limitada
  362. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Agro-Pérola, Limitada, matriculada sobre o NUEL 100603292, deliberaram o seguinte.
  363. Texto do artigo, página 9: Alteração do Artigo oitavo no que concerne a administração da sociedade.
  364. Texto do artigo, página 9: Em consequência é alterada a redacção do artigo oitavo do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
  365. Texto do artigo, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  366. Texto do artigo, página 9: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  367. Texto do artigo, página 9: Três) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  368. Texto do artigo, página 9: Quatro) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações
  369. Texto do artigo, página 9: estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  370. Texto do artigo, página 9: Maputo dois de Agosto de dois mil e quinze.
  371. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 9: Farmácia Luís Valente IV, Limitada
  373. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Farmácia Luís Valente IV, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100384019, deliberou a cessão de quota e alteração do pacto social em que o sócio Luís Manuel Bandeira Marques Valente detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, cede-a a favor do sócio Fernando José Henriques Esteves e aparta-se da sociedade. Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção:
  374. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  376. Texto do artigo, página 9: a ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à senhora Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves; b ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Fernando José Henriques Esteves.
  377. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 9: Farmaserv – Gestão de Farmácias, Limitada
  379. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Farmaserv Gestão de Farmácias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob o NUEL 100113120, deliberou a cessão de quota e alteração do pacto social em que o sócio Luís Manuel Bandeira Marques Valente detentor de uma quota no valor nominal de três mil meticais, cede-a a favor do sócio Fernando José Henriques Esteves e aparta-se da sociedade.
  380. Texto do artigo, página 9: Em virtude daquelas deliberações, procede-se pela presente, a alteração do artigo quarto dos estatutos ficando com a seguinte nova redacção.
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  383. Texto do artigo, página 9: a ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes à senhora Adelaide Maria Roque Lopes da Costa Esteves; b ) Q u i n z e m i l m e t i c a i s , correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Fernando José Henriques Esteves.
  384. Texto do artigo, página 9: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 9: Newformus – Consultoria e Formação, Limitada
  386. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e trinta e um a folhas cento e trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos quarenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios em que o sócio Edgar Jorge Monteiro Madeira, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais a favor da sócia PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informacão, Limitada e por sua vez o sócio António José Castro Marques, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais a favor da sócio PHC Moçambique – Sistemas e Tecnologias de Informação, Limitada, este unifica as quotas cedidas, com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  387. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da cessão de quota é alterado o artigo terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é dez mil meticais, correspondente á soma de uma quota
  391. Texto do artigo, página 10: correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio PHC Moçambique Sistemas e Tecnologias de Informacão, Limitada.
  392. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 10: Gerência
  394. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da empresa fica a cargo dos senhores Luís Manuel do Pão e Dinis Manuel Amaro Teixeira.
  395. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficando a sociedade obrigada a duas assinaturas para efeitos bancários e a qualquer das duas ou as duas para assuntos administrativos.
  396. Texto do artigo, página 10: Três)... Quatro).... Cinco)....
  397. Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado continuam
  398. Texto do artigo, página 10: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Agosto de dois mil e quinze.
  399. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 10: Mozhabita – Sociedade Unipessoal, Limitada
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