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Texto do artigo · p. 25 Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mile quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Américo Arão Agostinho N,tauali.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Natite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de estética e restauração;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Agente ou intermediário imobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio Américo Arão Agostinho N’tauali e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba – Baú, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mile quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Américo Arão Agostinho N,tauali.
  3. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 25: Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Natite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços automóveis;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de estética e restauração;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Agente ou intermediário imobiliário.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio Américo Arão Agostinho N’tauali e equivalente a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
  37. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Sobre a dissolução)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 25: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba – Baú, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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