Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mile quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Américo Arão Agostinho N,tauali.
- Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 25: Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Natite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de estética e restauração;
- Número ou marcador, página 25: d) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: g) Agente ou intermediário imobiliário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio Américo Arão Agostinho N’tauali e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Sobre a dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba – Baú, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.