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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Setembro de dois mil e quinze da sociedade DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100195542 decidiu a transformação da referida sociedade e consequentemente altera se integralmente os estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Imprensa número duzentos e cinquenta e seis, Sobreloja primeiro andar, résdo-chão em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria aduaneira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio Celso Africano Camplé.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Baptista Paiva Mbonzo que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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