Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 registo de sociedade sob número mil novecentos sessenta e três a folhas oitenta e oito verso do livro C traço cinco e numero dois mil trezentos e quatro a folhas dois do livro E traço treze, procedeu-se a respectiva matricula a favor do senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
Texto do artigo · p. 26 Verificou-se a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Engetech – Sociedade Unipessoal., abreviadamente Engetech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade adopta a denominação de Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Engetech, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na rua um de Maio, número oitocentos, terceiro andar, flat um, Pemba, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e do Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Pemba-Baú, seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG)
Texto do artigo · p. 27 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço C perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) pelos sócios Alnoor Jiwan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) e terá a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto no, podendo criar delegações, representações dentro e fora do pais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou representações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados; hortícolas; bebidas; produtos de mercearia; apoio logística; exportação e exportação; comercialização agrícola; venda a grosso e a retalho de produtos; comercio via internet.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas ou complementares que achar necessárias desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizado a exercer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que todos representará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alnoor Jiwan com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 27 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 27 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 27 Poderá haver prestação suplementares, nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Pemba, aos sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: registo de sociedade sob número mil novecentos sessenta e três a folhas oitenta e oito verso do livro C traço cinco e numero dois mil trezentos e quatro a folhas dois do livro E traço treze, procedeu-se a respectiva matricula a favor do senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
  3. Texto do artigo, página 26: Verificou-se a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Engetech – Sociedade Unipessoal., abreviadamente Engetech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a denominação de Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Engetech, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na rua um de Maio, número oitocentos, terceiro andar, flat um, Pemba, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  49. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  50. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e do Notariado
  59. Texto do artigo, página 26: de Pemba-Baú, seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 26: Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG)
  61. Texto do artigo, página 27: do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço C perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) pelos sócios Alnoor Jiwan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) e terá a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto no, podendo criar delegações, representações dentro e fora do pais.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  68. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou representações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados; hortícolas; bebidas; produtos de mercearia; apoio logística; exportação e exportação; comercialização agrícola; venda a grosso e a retalho de produtos; comercio via internet.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas ou complementares que achar necessárias desde que permitido por lei.
  74. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizado a exercer.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio único.
  81. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  83. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que todos representará.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alnoor Jiwan com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  88. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  89. Número ou marcador, página 27: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  90. Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente único.
  92. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelo sócio único.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  95. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  96. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  97. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  99. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  100. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  101. Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  102. Número ou marcador, página 27: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 27: (Prestação de capital)
  105. Texto do artigo, página 27: Poderá haver prestação suplementares, nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será o seu liquidatário.
  109. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  113. Texto do artigo, página 27: de Pemba, aos sete de Julho de dois mil e quinze.
  114. Texto do artigo, página 27: — O Notário, Ilegível.
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