III SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 73/2015
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- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias de Agosto de dois mil e quinze, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária o sócio único da Mozhabita – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100438941, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de duzentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: Foi decidido pelo sócio único a alteração da sede social da sociedade da Avenida Mártires de Mueda, número quatrocentos e oitenta e oito traço cento e três, bairro da Polana, cidade de Maputo, para Avenida Maguiguane, número cem, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da decisão acima tomada foi alterado artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguane, número cem, primeiro andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Regius Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Agosto de dois mil e quinze, na sociedade Regius Exploration, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100255944, foi alterada a denominação da sociedade que passou de Regius Exploration, Limitada para Regius Resources Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência da referida alteração foi alterada a redacção do artigo primeiro do pacto social o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Regius Resources Group, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, dezoito de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Trademax, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, na sede social da sociedade Trademax, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100470756, com o capita social de quinhentos mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no talhão número mil quatrocentos e setenta e quatro, parcela número oitocentos e três, Foral da Matola, nesta cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá instalara e manter sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar necessário à realização do objecto para que foi criada, após obtidas as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Maputo, um de Setembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: PREGOM – Pregos da Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Junho de dois mil e quinze, da sociedade PREGOM – Pregos da Moamba, Limitada., matriculada sob o NUEL 100396750, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: A cessão da quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mário José Cardoso Rosa, a favor de Maria Gabriela Alves Campos Ferreira:
- Texto do artigo, página 10: O Capital social mantem-se em duzentos mil meticais, sendo que pela entrada, da nova sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira, o pacto social é alterado nos seus artigos quinto, e número dois do artigo nono os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integramente realizado é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social subscrita pelo sócio SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dez mil meticais meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Maria Manuela Alves Campos Ferreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Dois) São desde já eleitos como gerentes da sociedade o senhor António Emanuel Borges de Andrade de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º M506244, válido até um de Março de dois mil e dezoito e o senhor Moisés Lopes Clemente, de nacionalidade portuguesa titular do Dire n.º 11PT00030505 válido até cinco de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: SOPAPA – Sociedade de Panificação e Pastelaria da Moamba, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois do mês de Junho de dois mil e quinze, da Sociedade SOPAPA – Sociedade de
- Texto do artigo, página 11: Panificação e Pastelaria da Moamba, Limitada. matriculada sob o NUEL 100396742, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 11: A cessão da quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mário José Cardoso Rosa, a favor de Maria Gabriela Alves Campos Ferreira:
- Texto do artigo, página 11: O capital social mantem-se em duzentos mil meticais, sendo que pela entrada, da nova sócia Maria Gabriela Alves Campos Ferreira, o pacto social é alterado nos seus artigos quinto, e número dois do artigo nono os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integramente realizado é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cento e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social subscrita pelo sócio SOFIMO - Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dez mil meticais meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Maria Manuela Alves Campos Ferreira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Dois) São desde já eleitos como gerentes da sociedade o senhor António Emanuel Borges de Andrade de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.ºM506244, válido até um de Março de dois mil e dezoito e o senhor Moisés Lopes Clemente, de nacionalidade portuguesa titular do Dire n.º 11PT00030505 válido até cinco de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, um de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Maputo Ciment and Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Rectificação
- Texto do artigo, página 11: Serve da presente para proceder a rectificação da publicação dos estatutos da sociedade Maputo Ciment and Steel, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob o número um zero zero um cinco dois zero nove seis, na alínea b) do artigo quinto, na parte correspondente ao capital social, onde se lê Outra no valor nominal de dois milhões, vinte e quatro mil e quinhentos meticais, devese ler Outra no valor nominal de dois milhões e vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Okanga Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, na sede da sociedade Okanga Empreendimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10083603, realizou-se uma assembleia geral extraordinária com único ponto de agenda.
- Texto do artigo, página 11: Deliberaram a cessão da totalidade de quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social que a sócia Guilhermina Ernesto Langa detinha na sociedade cedendo a Fanuel Samuel Paunde, passando assim o artigo terceiro dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Júlio Alfredo Matimbe uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e oito ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Fanuel Samuel Paunde uma quota no valor de sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Sérgio Pedro Fotine uma quota no valor de quarenta mil meticais correspondente a vinte e seis ponto sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: d) Sousa José Chichava uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Setembro de
- Texto do artigo, página 11: dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal denominada Lakeny Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100649640, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e a denominação de Lakeny Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Ferrão Melo e Castro, número cento e quarenta e seis, Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria multissectorial e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Fernando Laice.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único poderá decidir pelo aumento do capital social, por ela realizado, mediante a entrada de um novo sócio ou por qualquer outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único poderá livremente constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre
- Texto do artigo, página 12: a sua quota, devendo para o efeito notificar por escrito a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quota)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões da sócia única)
- Texto do artigo, página 12: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por esta tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim, devendo ainda ser por ela assinadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único ou por um administrador, nomeado pelo sócio único para mandatos renováveis de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O/A administrador (a) está isento (a) de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: Três) O/A administrador (a) terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura da sócia única;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do (a) administrador único (a); ou
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado à sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 12: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Arsada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, a sociedade Arsada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com NUEL 100584816 que por acta datada de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade, a cedência total de quotas. Procedeuse assim à alteração dos artigos quinto e sexto passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais, representado por uma única quota,
- Texto do artigo, página 12: pertencente ao senhor Hugo Santos Armando, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil e quarenta, nono andar flat noventa e três, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643180A, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hugo Santos Armando desde já nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Sajjad Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e nove e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sajjad Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou
- Texto do artigo, página 13: indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmad e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Bilal Asrhaf.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 13: dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b):
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio Sajjad Ahmad é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 13: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 13: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 13: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos
- Texto do artigo, página 13: aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 13: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 13: da República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hodari Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze, da sociedade Hodari Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100548615, ratificou-se a alteração da sede da sociedade, do antigo domicilio na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, segundo andar, Maputo, para o novo domicilio, na rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, no bairro de Sommerschield, em Maputo, e que consequentemente deliberou-se a alteração do
- Texto do artigo, página 14: número dois do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Oswaldo Tazama, número cento e sessenta e nove, no bairro de Sommerschield, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nagoya Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e um e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Nagoya Cars, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento quarenta e três, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 14: correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ishak, uma de trinta mil meticais, correspondentes a Trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Kamardeen, e outra de dez mil meticais, correspondentes a dez porcento do capital social, pertencentes ao sócio Mohamed Mansoor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se säo criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio Mohamed Ishak é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 14: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 14: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 14: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 14: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 15: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 15: da República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Porseg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Porseg, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100588994, realizada a dezoito dias de Agosto de dois mil e quinze, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo artigo primeiro, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Porseg
- Texto do artigo, página 15: Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limtada. Esta conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Mabeco Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Mabeco Tours, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100578077, realizada a quinze dias de Julho de dois mil e quinze, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos segundo, e décimo quarto passando a adoptar as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Magoé Business Center, na Avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, bairro Central, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado na assembleia geral, bem como a sua representação, será efectuada pela gerência que desde já fica nomeado como administrador da sociedade o Exmo. senhor Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
- Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Adenda
- Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 66 III Série de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, onde se lê “Vila Espanhola Turismo & Entretenimento, Limitada”, deve ler-se “ Vila Espanhola NM Turismo & Entretenimento Limitada”.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Consert, Limitada (Consultoria, Serviços e Turismo, Limitada) – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100645319 entidade legal supra constituída, por: Fernando Pascoal Bebnae, solteiro, natural de Maputo e residente na área do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990514P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Consert, Limitada (Consultoria, Serviços e Turismo, Limitada) - Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Balane dois, Avenida Samora Machel número quinhentos e setenta e seis, Município de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, e prestação de servicos nas areas de hotelaria e turismo; transporte de carga e passageiros, saneamento do meio bem como, o exercício de outras actividades complementares conexas, representação de empresas nas repartições públicas e particulares; sub-contratação de peritos bem como advogados para os seus representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Fernando Pascoal Bebane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 16: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Agosto dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Fabor Signalling, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100642026 no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís David Maniga, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos quinze de Setembro dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 16: residente no bairro Campoane, Município de Boane, Maputo Província e Amélia da Conceição Cardoso, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Município de Boane, Maputo Província portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172009F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fabor Signalling, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, no bairro de Campoane, Distrito de Boane, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Sinalização de vias públicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Manufactura e produção de sinalização para vias públicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de trinta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados,
- Texto do artigo, página 16: correspondentes a cem por cento do capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Luís David Maniga, com uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente á noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Amélia da Conceição Cardoso, com uma quota no valor de três mil meticais, correspondente á dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios – gerentes Luís David Maniga.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Maharaji Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por estatutos de treze de Abril de dois mil e doze, matriculada sob o número mil duzentos vinte e cinco a folhas cento e oito do livro C traço três e mil quinhentos sessenta e seis a folhas cento e quarenta e seguintes do livro E traço dez, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, técnica superior dos registos e notariado, e conservadora, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Maharaji Construções, o sócio: Cassamo Sulemane, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, e duração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Maharaji Construções adiante designada por sociedade, tem a sua sede no bairro do cimento, porta número mil e quinhentos e quarenta, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é sociedade unipessoal que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no pais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio desta data.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de construção civil de engenharia arquitectónica com importação e exportação de materiais de construção civil para as quais venham a ser licenciada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou industrial que, o sócio resolva explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e realizado é de cento cinquenta mil meticais, o correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Cassamo Sulemane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sociedade alternando-se em qualquer dos casos, o pacto social se deve observar as disposições estabelecidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deliberados quaisquer aumentos o quantitativo é dividido pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) poderá ser exigido ao sócio prestações suplementares do capital, nos montantes e demais termos e condições que forem aprovados por deliberação social. O sócio pode fazer suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da amortização, cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão de quota no todo ou fração, permitindo-se a divisão de quota, bem assim, oneração em garantias de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Acordo com sócio;
- Número ou marcador, página 17: b) Falência ou insolvência do titular de quota judicialmente declarado;
- Número ou marcador, página 17: c) Penhora, arresto ou qualquer outro meio de apreensão parcial da quota;
- Número ou marcador, página 17: d) Oneração da quota sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Incumprimento pelo respectivo titular, por qualquer forma das disposições deste pacto social, designadamente por cessão de quota com violação do disposto no presente artigo, assim como, das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Nos casos em que é conferido o direito de amortizar qualquer quota, poderá a sociedade, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir a terceiros estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Organização)
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- Diploma Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Virtual Computer Solution, Limitada
- Certidão de registo Marula Serviços & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrich Investiment Group, Limitada
- Certidão de registo Instituto de Saúde Santa, S.A.
- Certidão de registo Kumatongo Construções, Limitada – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo DALOG – Despachos Aduaneiros, Logística e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOFIMO – Sociedade de Fomento Industrial da Moamba, Limitada
- Certidão de registo Aquarel, Tratamento de Águas, Limitada
- Certidão de registo P&A Consultores, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pérola, Limitada