III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2015

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Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade: Assembleia geral e o conselho de gerencia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universidade do sócio e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para o sócio, mesmo divergente, bem assim, para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação do sócio que representa pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A mesa de assembleia geral será constituída por um presidente e um secretario, eleito trienalmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil e, extraordinariamente nos casos previsto na lei e neste contrato social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária reunir-
Texto do artigo · p. 17 -se-á para:
Número ou marcador · p. 17 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Proceder e definir quaisquer assuntos de interesse da sociedade e deliberálos;
Número ou marcador · p. 17 c) Analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais reunirão extraor-dinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da gerência e fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência em representação da sociedade competem a um conselho de gerência é composto por dois membros, designados pelo sócio que elegerá um presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podem ser nomeados gerentes pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes exercerem a gestão e condução dos negócios da sociedade, com o mais amplos poderes, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a prossecução do objecto social, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social, é exercida por Cassamo Sulemane, já nomeado gerente, com dispensa de causão, bastando a sua assinatura para validamente a obrigar em todos os actos e contratos:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir o negócio com base em planos traçados na assembléia geral e, efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituir mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 18 c) Assim, o sócio-gerente, pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para os efeitos, deve submeter à proposta ao conselho de gerentes;
Número ou marcador · p. 18 d) Em caso de algum, o sócio-gerente, obriga a sociedade em garantias, fianças ou abonanças;
Número ou marcador · p. 18 e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem assim, as deliberações da assembléia;
Número ou marcador · p. 18 f) Convocar a assembleia-geral ordinária ou extraordinária com antecedência mínima de vinte dias que pode ser reduzida para treze as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 18 g) A gestão diária da sociedade será exercida pelo gerente já nomeado;
Número ou marcador · p. 18 h) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos que previamente tenha sido objecto submetido ao consentimento do sócio em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 18 j) Submeter os balanços anuais à assembleia geral, para sua analise, verificação, retificação das contas de resultados e aprovação, tomando em consideração o Plano Geral de Contabilidade e de conformidade com a alínea f) deste artigo e com o número dois, do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Reservas legais, enquanto não estiver realizando nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio econômico – financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Eleições)
Número ou marcador · p. 18 Um) A primeira assembleia geral será convocada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Pemba, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Arafa Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10045602 no dia dez de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faisal Babu Cherakkatil, casado com Nushrath Shahanas, comunhão geral de bens, natural da
Texto do artigo · p. 18 Índia, titular do D.I.R.E. n.º 10IN00018 243 A, emitido aos oito de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no condomínio Shelins Vilage, rua número doze mil, duzentos e cinco, Maputo Província e Nushrath Shahanas Palakkurussi, casado com o primeiro outorgante, residente no condomínio Shelins Vilage, rua número doze mil, duzentos e cinco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Arafa Supermercado, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede localiza-se, na rua António Champolimund., número dois barra B, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Supermercado (venda de todos os produtos alimentares), comércio com exportação e Iimportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Faisal Babu Cherakkatil, com uma quota de cem mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Nushrath Shahanas Palakkurussi, com uma quota de cem mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Faisal Babu Cherakkatil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados
Texto do artigo · p. 19 com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre, abertura de conta, aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, trinta e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Guru Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e sete, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Kamran Mehrani e Bande Ali, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Guru Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade e na cidade da Beira podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade criada por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da assinatura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social e de cem mil meticais integralmente realizado e assim distribuindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que corresponde a cinquenta um por cento pertence ao sócio Kamran Mehrani;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de quarentas e nove mil meticais que corresponde a quarenta e nove por cento pertence ao sócio Bande Ali.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de sessão de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a sessão de quota carecem sempre do consentimento da sociedade deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende exceder a sua comunicara tal facto a sociedade mediante a carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições de negócio projectado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade devera no prazo a de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação convocar por carta registada com aviso de recepção uma assembleia geral extra ordenaria a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar
Texto do artigo · p. 19 o seu consentimento para a cessão. Quatro) A transmissão de quota entre os sócios e livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida por todos sócios bastando a pena assinatura obriga lá para legitimação de quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presente todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez por ano realizaram se a uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas de exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) são independente das convocações todas as deliberações tomadas em assembleia geral desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) neste caso a perspectiva acto deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Aos lucros líquidos que resulte do balanço efectuado serão reduzidos a dez por cento destinados a constituição da reserva legal sendo restantes distribuídos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Para todas as questões que se possam surgir desde acto social incluindo as que respectivamente a interpretação ou a validade das respectivas clausulas entre os sócios ou os seus herdeiros ou representante entre eles e a sociedade compete aos que forem por indicar sendo desde já nomeadamente o nomeando o tribunal da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e catorze. A Conservadora e Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Miqdad, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, entre, Hafiz Mohmed Qassim, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Muhammad Miqdada Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residenmtes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Farmácia Miqdad, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá criar, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social, desde que assim o delibere e obtenha a autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, as actividades de venda de medicamentos e serviços de farmácia, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, subscrito pelos sócios, correspondente a soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Mohmed Qassim;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murtaz Hafiz Mohmed Qassim;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Miqdad Qassim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hafiz Mohmed Qassim, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e três a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois e onze, natural de Chimoio, e residente no bairro número dois, cidade Chimoio, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chimoio Plaza, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro dois.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, imobiliário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nulo qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Shiraj Moosa Nadat que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mosercon Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de Publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezasseis a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário e director da
Texto do artigo · p. 21 referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas denominada Mosercon Consultores, Limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mosercon Consultores, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços, consultorias e auditoria ambientais, associaria e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover capacitações, formações nos aspetos de desenvolvimento organizacional, governação, gestão sustentáveis de recursos naturais, e áreas focalizadas para o empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Domingos Assumane Natala, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 b) Teresa Mário Cassimo Natala, com quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou transmissão de quotas, entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência dos demais membros, que será manifesto por escrito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelos sócios Domingos Assumane Natala, que desde já é nomeado director-geral e Teresa Mário Cassimo Natala, desde já nomeada administradora financeira, ambos com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director-geral e a administradora financeira tem poder de representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa ou passiva, dentro do território nacional ou a nível internacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral, e administradora financeira têm plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob penas de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No caso em que o cargo de director geral e administradora financeira é ocupado por pessoa estranha a sociedade, é vedado de obrigar a sociedades em actos ou mesmo representar foram dos pais sem autorização por escrito da assembleia, sob penas de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Interdição, inibição ou falecimento de socio)
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 22 cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após quinze de Fevereiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas de sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Mocuba, trinta e um de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 quinze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 22 Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e cinco verso à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço C, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contaustral Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) primeiro andar, Sala dezasseis na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: contabilidade, consultoria, assessoria, auditoria, gestão de pessoal e formação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é integralmente subscrito e realizado é de mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 23 vinte e um de Maio de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Aboo Bacar & Chelele, Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 23 livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço C, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aboo Bacar & Chelele, Advogados, Limitada pelos sócios Casimiro Filipe Chelele e MOMADE Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Aboo Bacar & Chelele, Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no na rua Jerónimo Romeiro, número quarenta e sete, cidade Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Assembleia geral poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e bem como a abertura de escritórios em qualquer local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Casimiro Filipe Chele, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante aprovação por maioria simples dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, devendo se fazer nos termos da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão, exoneração e exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 23 A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um sócio aplicarse-á o que dispõe a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e dois à quarenta e cinco do
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade: Assembleia geral e o conselho de gerencia.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral regularmente constituída, representa a universidade do sócio e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para o sócio, mesmo divergente, bem assim, para os demais órgãos sociais.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia só pode deliberar em primeira convocação com a participação do sócio que representa pelo menos metade do capital social.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 17: (Mesa da assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A mesa de assembleia geral será constituída por um presidente e um secretario, eleito trienalmente.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias funcionarão ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano civil e, extraordinariamente nos casos previsto na lei e neste contrato social.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral ordinária e extraordinária)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária reunir-
  13. Texto do artigo, página 17: -se-á para:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Proceder e definir quaisquer assuntos de interesse da sociedade e deliberálos;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear corpos gerentes.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais reunirão extraor-dinariamente sempre que o conselho de gerência o julgue necessário.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da gerência e fiscalização
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 17: (Conselho de gerência)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência em representação da sociedade competem a um conselho de gerência é composto por dois membros, designados pelo sócio que elegerá um presidente do conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) Podem ser nomeados gerentes pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercerem a gestão e condução dos negócios da sociedade, com o mais amplos poderes, representando-a em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticando tos os actos tendentes a prossecução do objecto social, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social, é exercida por Cassamo Sulemane, já nomeado gerente, com dispensa de causão, bastando a sua assinatura para validamente a obrigar em todos os actos e contratos:
  26. Número ou marcador, página 18: a) Gerir o negócio com base em planos traçados na assembléia geral e, efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Constituir mandatários para determinados actos;
  28. Número ou marcador, página 18: c) Assim, o sócio-gerente, pode delegar total ou parcialmente os seus poderes a qualquer procurador, para os efeitos, deve submeter à proposta ao conselho de gerentes;
  29. Número ou marcador, página 18: d) Em caso de algum, o sócio-gerente, obriga a sociedade em garantias, fianças ou abonanças;
  30. Número ou marcador, página 18: e) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem assim, as deliberações da assembléia;
  31. Número ou marcador, página 18: f) Convocar a assembleia-geral ordinária ou extraordinária com antecedência mínima de vinte dias que pode ser reduzida para treze as reuniões extraordinárias;
  32. Número ou marcador, página 18: g) A gestão diária da sociedade será exercida pelo gerente já nomeado;
  33. Número ou marcador, página 18: h) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou direitos que previamente tenha sido objecto submetido ao consentimento do sócio em assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  35. Número ou marcador, página 18: j) Submeter os balanços anuais à assembleia geral, para sua analise, verificação, retificação das contas de resultados e aprovação, tomando em consideração o Plano Geral de Contabilidade e de conformidade com a alínea f) deste artigo e com o número dois, do artigo seguinte.
  36. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da aplicação de resultados
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembléia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Reservas legais, enquanto não estiver realizando nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  43. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio econômico – financeiro da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade serão realizados nos termos deliberados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Eleições)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A primeira assembleia geral será convocada pelo único sócio.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas acordadas na assembleia geral da sociedade.
  58. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  59. Texto do artigo, página 18: de Pemba, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 18: Arafa Supermercado, Limitada
  61. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 10045602 no dia dez de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Faisal Babu Cherakkatil, casado com Nushrath Shahanas, comunhão geral de bens, natural da
  62. Texto do artigo, página 18: Índia, titular do D.I.R.E. n.º 10IN00018 243 A, emitido aos oito de Julho de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no condomínio Shelins Vilage, rua número doze mil, duzentos e cinco, Maputo Província e Nushrath Shahanas Palakkurussi, casado com o primeiro outorgante, residente no condomínio Shelins Vilage, rua número doze mil, duzentos e cinco, Maputo Província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: Denominação
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Arafa Supermercado, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: Duração
  69. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: Sede
  72. Número ou marcador, página 18: Um) A sede localiza-se, na rua António Champolimund., número dois barra B, Província de Maputo.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 18: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 18: Objecto
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  78. Número ou marcador, página 18: a) Supermercado (venda de todos os produtos alimentares), comércio com exportação e Iimportação.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  81. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  82. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  83. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  84. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  85. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de duzentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Faisal Babu Cherakkatil, com uma quota de cem mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social;
  87. Número ou marcador, página 19: b) Nushrath Shahanas Palakkurussi, com uma quota de cem mil meticais, correspondente á cinquenta por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  90. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócio-gerente Faisal Babu Cherakkatil.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 19: CAPITULO IV Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  102. Texto do artigo, página 19: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados
  103. Texto do artigo, página 19: com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  104. Texto do artigo, página 19: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre, abertura de conta, aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 19: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, trinta e um de Agosto de dois mil
  110. Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 19: Guru Comercial, Limitada
  112. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e sete, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Kamran Mehrani e Bande Ali, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Guru Comercial, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade e na cidade da Beira podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  121. Texto do artigo, página 19: A sociedade criada por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da assinatura da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  123. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 19: a) Comercio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  126. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  127. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em várias áreas.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 19: O capital social e de cem mil meticais integralmente realizado e assim distribuindo:
  131. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que corresponde a cinquenta um por cento pertence ao sócio Kamran Mehrani;
  132. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quarentas e nove mil meticais que corresponde a quarenta e nove por cento pertence ao sócio Bande Ali.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 19: (Divisão de sessão de quota)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a sessão de quota carecem sempre do consentimento da sociedade deliberado em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende exceder a sua comunicara tal facto a sociedade mediante a carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições de negócio projectado.
  137. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade devera no prazo a de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação convocar por carta registada com aviso de recepção uma assembleia geral extra ordenaria a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar
  138. Texto do artigo, página 19: o seu consentimento para a cessão. Quatro) A transmissão de quota entre os sócios e livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  141. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida por todos sócios bastando a pena assinatura obriga lá para legitimação de quaisquer actos.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 19: (Assembleia)
  144. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presente todos os sócios.
  145. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez por ano realizaram se a uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas de exercício do ano anterior.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) são independente das convocações todas as deliberações tomadas em assembleia geral desde que estejam presentes todos os sócios.
  149. Número ou marcador, página 19: Dois) neste caso a perspectiva acto deve ser assinada por todos os sócios.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  152. Texto do artigo, página 20: Aos lucros líquidos que resulte do balanço efectuado serão reduzidos a dez por cento destinados a constituição da reserva legal sendo restantes distribuídos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme forem deliberados na assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 20: Para todas as questões que se possam surgir desde acto social incluindo as que respectivamente a interpretação ou a validade das respectivas clausulas entre os sócios ou os seus herdeiros ou representante entre eles e a sociedade compete aos que forem por indicar sendo desde já nomeadamente o nomeando o tribunal da cidade da Beira.
  155. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  156. Texto do artigo, página 20: Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e catorze. A Conservadora e Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sitole.
  157. Texto do artigo, página 20: Farmácia Miqdad, Limitada
  158. Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, entre, Hafiz Mohmed Qassim, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Muhammad Miqdada Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residenmtes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Farmácia Miqdad, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social, desde que assim o delibere e obtenha a autorização da entidade competente.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  168. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, as actividades de venda de medicamentos e serviços de farmácia, e serviços afins.
  169. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 20: O capital social realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, subscrito pelos sócios, correspondente a soma de três quotas, a saber:
  172. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Mohmed Qassim;
  173. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murtaz Hafiz Mohmed Qassim;
  174. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Miqdad Qassim.
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  178. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hafiz Mohmed Qassim, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, vinte e quatro de Julho de dois mil
  185. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Conservador Superior, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 20: Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  187. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas trinta e três a trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e dois, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Shiraj Moosa Nadat, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido em vinte e três de Fevereiro de dois e onze, natural de Chimoio, e residente no bairro número dois, cidade Chimoio, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chimoio Plaza, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
  190. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  193. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro dois.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, imobiliário.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  206. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  207. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  212. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  218. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nulo qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  219. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  220. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de setenta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessação, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  221. Número ou marcador, página 21: Quatro) Seguir-se a toda legalidade para fins de cessação de quotas.
  222. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  223. Número ou marcador, página 21: Seis) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Shiraj Moosa Nadat que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  227. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  228. Número ou marcador, página 21: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  229. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no Pais.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia-geral.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  241. Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze. — Conservador e Notário A, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 21: Mosercon Consultores, Limitada
  243. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de Publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezasseis a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário e director da
  244. Texto do artigo, página 21: referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas denominada Mosercon Consultores, Limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mosercon Consultores, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  249. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, importação e exportação;
  257. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços, consultorias e auditoria ambientais, associaria e implementação de projectos;
  258. Número ou marcador, página 21: c) Promover capacitações, formações nos aspetos de desenvolvimento organizacional, governação, gestão sustentáveis de recursos naturais, e áreas focalizadas para o empreendedorismo;
  259. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 21: a) Domingos Assumane Natala, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 22: b) Teresa Mário Cassimo Natala, com quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou transmissão de quotas, entre sócios é livre.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência dos demais membros, que será manifesto por escrito.
  273. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Administração e gerência
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  275. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelos sócios Domingos Assumane Natala, que desde já é nomeado director-geral e Teresa Mário Cassimo Natala, desde já nomeada administradora financeira, ambos com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral e a administradora financeira tem poder de representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa ou passiva, dentro do território nacional ou a nível internacional.
  277. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, e administradora financeira têm plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respetivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob penas de responder civil e criminalmente.
  279. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  280. Número ou marcador, página 22: Seis) No caso em que o cargo de director geral e administradora financeira é ocupado por pessoa estranha a sociedade, é vedado de obrigar a sociedades em actos ou mesmo representar foram dos pais sem autorização por escrito da assembleia, sob penas de responder civil e criminalmente.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
  284. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil;
  285. Número ou marcador, página 22: b) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade;
  286. Número ou marcador, página 22: c) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
  287. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 22: (Interdição, inibição ou falecimento de socio)
  289. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  290. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  292. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  293. Texto do artigo, página 22: cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após quinze de Fevereiro do ano seguinte.
  294. Número ou marcador, página 22: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas de sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  301. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes da República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Mocuba, trinta e um de Julho de dois mil e
  303. Texto do artigo, página 22: quinze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
  304. Texto do artigo, página 22: Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de oito de Julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e cinco verso à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço C, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Contaustral Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, pela sócia Zaida Nacir Omar Premogy, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  308. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Contaustral Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua do Chai, bairro do Cariacó, Centro Comercial Recol (Pemba Shoping) primeiro andar, Sala dezasseis na cidade de Pemba.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  311. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: contabilidade, consultoria, assessoria, auditoria, gestão de pessoal e formação.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente subscrito e realizado é de mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Zaida Nacir Omar Premogy.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Cessão e oneração de quota)
  317. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único)
  320. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Zaida Nacir Omar Premogy, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 23: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  327. Texto do artigo, página 23: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  328. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  333. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  339. Texto do artigo, página 23: vinte e um de Maio de dois mil e quinze. A Conservadora, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 23: Aboo Bacar & Chelele, Advogados, Limitada
  341. Texto do artigo, página 23: livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço C, desta Conservatória, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aboo Bacar & Chelele, Advogados, Limitada pelos sócios Casimiro Filipe Chelele e MOMADE Aboo Bacar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  342. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I (Forma, firma, sede, duração e objecto)
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 23: (Forma e firma)
  345. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Aboo Bacar & Chelele, Advogados, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  348. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no na rua Jerónimo Romeiro, número quarenta e sete, cidade Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  349. Número ou marcador, página 23: Dois) Assembleia geral poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e bem como a abertura de escritórios em qualquer local de Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício em comum da profissão de advogado.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 23: a) Casimiro Filipe Chele, detentor de uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social; e
  362. Número ou marcador, página 23: b) Momade Aboo Bacar, detentor de uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado por lei.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante aprovação por maioria simples dos votos emitidos.
  368. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  370. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  373. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, devendo se fazer nos termos da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 23: (Admissão, exoneração e exclusão do sócio)
  376. Texto do artigo, página 23: A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 23: (Falecimento dos sócios)
  379. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um sócio aplicarse-á o que dispõe a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  382. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  383. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  384. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  385. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte quatro de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e dois à quarenta e cinco do
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  388. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  390. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  391. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  397. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  399. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
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