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Texto do artigo · p. 16 Fabor Signalling, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100642026 no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís David Maniga, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos quinze de Setembro dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro Campoane, Município de Boane, Maputo Província e Amélia da Conceição Cardoso, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Município de Boane, Maputo Província portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172009F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fabor Signalling, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede localiza-se, no bairro de Campoane, Distrito de Boane, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Sinalização de vias públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Manufactura e produção de sinalização para vias públicas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de trinta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados,
Texto do artigo · p. 16 correspondentes a cem por cento do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Luís David Maniga, com uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente á noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Amélia da Conceição Cardoso, com uma quota no valor de três mil meticais, correspondente á dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios – gerentes Luís David Maniga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fabor Signalling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL100642026 no dia catorze de Agosto de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís David Maniga, solteiro maior, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos quinze de Setembro dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 16: residente no bairro Campoane, Município de Boane, Maputo Província e Amélia da Conceição Cardoso, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro Campoane, Município de Boane, Maputo Província portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172009F, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fabor Signalling, Limitada que se regerá pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, no bairro de Campoane, Distrito de Boane, Maputo Província.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Sinalização de vias públicas;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Manufactura e produção de sinalização para vias públicas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de trinta mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados,
  25. Texto do artigo, página 16: correspondentes a cem por cento do capital social:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Luís David Maniga, com uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, correspondente á noventa por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Amélia da Conceição Cardoso, com uma quota no valor de três mil meticais, correspondente á dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios – gerentes Luís David Maniga.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 16: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 17: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentesdecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil
  49. Texto do artigo, página 17: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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