III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2015

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Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 24 d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
Número ou marcador · p. 24 i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 24 j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 24 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Casimiro Filipe Chelele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Direitos e deveres dos advogados associados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os advogados associados não são sócios da sociedade e terão os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 24 b) Disponibilidade de toda estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos, para que desenvolvam suas actividades profissionais na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 24 c) Salário compatível com a sua categoria (júnior ou sénior);
Número ou marcador · p. 24 d) Não podem exercer a advocacia em carácter particular ou sem a prévia e comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela sociedade, envolvendo a sua área de conhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 24 f) Actuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo às regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas;
Número ou marcador · p. 25 h) Manter absoluto sigilo sobre os factos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados directamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por acção ou omissão, no exercício dos actos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que ao caso couber;
Número ou marcador · p. 25 i) Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Pemba, quinze de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mile quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Américo Arão Agostinho N,tauali.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 25 E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 25 Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Natite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de estética e restauração;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
Número ou marcador · p. 25 e) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Agente ou intermediário imobiliário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio Américo Arão Agostinho N’tauali e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba – Baú, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula do dia quinze de Maio, lavrada nos livros de
Texto do artigo · p. 26 registo de sociedade sob número mil novecentos sessenta e três a folhas oitenta e oito verso do livro C traço cinco e numero dois mil trezentos e quatro a folhas dois do livro E traço treze, procedeu-se a respectiva matricula a favor do senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
Texto do artigo · p. 26 Verificou-se a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 26 E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Engetech – Sociedade Unipessoal., abreviadamente Engetech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A Sociedade adopta a denominação de Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Engetech, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na rua um de Maio, número oitocentos, terceiro andar, flat um, Pemba, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 26 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e do Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Pemba-Baú, seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG)
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete verso
Texto do artigo · p. 27 do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço C perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) pelos sócios Alnoor Jiwan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) e terá a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto no, podendo criar delegações, representações dentro e fora do pais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade unipessoal é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A gerência poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou representações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados; hortícolas; bebidas; produtos de mercearia; apoio logística; exportação e exportação; comercialização agrícola; venda a grosso e a retalho de produtos; comercio via internet.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas ou complementares que achar necessárias desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizado a exercer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que todos representará.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alnoor Jiwan com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 27 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente único.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 27 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 27 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 27 Poderá haver prestação suplementares, nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Pemba, aos sete de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Virtual Computer Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sub o numero mil e cento e dez, a folha cento e treze, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos cinquenta e um, a folha trinta e nove verso, do livro E traço catorze, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Virtual Computer Solution, Limitada, pelos sócios Duduque dos Anjos Castigo e Maria Pinto Paessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo e denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade e comercial adoptada o tipo sociedades por quotas, de responsabilidade limitada e com a denominação Virtual Computer Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem o numero de pessoas colectivas dois e o número de identificação na segurança social de dois.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sede em Cabo Delgado cidade de Pemba, bairro de Natite.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas secursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) Formação, papelaria e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Formação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio e;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquir participação em sociedade com objecto de diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em numerário e integralmente realizado, em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de vinte mil meticais e representado pelas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais e pertencente o senhor Duduque dos Anjos Castigo, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor de quatro mil meticais, pertencente a senhora Maria Pinto Paessa, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e gerida pelos dois sócios podendo estes, nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) E indicado o senhor Duduque dos Anjos Castigo, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Divisao sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Pemba, dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Agrich Investiment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e sete verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço B, desta Conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrich Investiment Group, Limitada, pelos sócios Agostinho André Likangone e Richard Eduardo Nkumba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Agrich Investiment Group, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de agricultura, pecuária e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividades turísticas e industriais;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de transporte (passageiros, carga e aluguer);
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços bancárias e cambiais;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização com importação e exportação; de vários artigos por lei autorizados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quais quer actividades que os sócios acordarem depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado num valor total de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, repartidas de igual forma, sendo cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante entrada em numerário, espécie pela incomparação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para que se observem as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para o aumento deverá ser indicado se são criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas por deliberação da assembleia geral mediante uma acta originária da decisão tomada, para salvaguardar os interesses da empresa
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica resolvido o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competirá à sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer
Texto do artigo · p. 29 o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente aos fundo da reserve existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proposionalmente as quotas dos sócios optantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeado o sócio Agostinho André Likangone, para o cargo de administrador e gerente da sociedade exercer todos os poderes necessárias para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a sociedade em juízo ou for a dela;
Número ou marcador · p. 29 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandates;
Número ou marcador · p. 29 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Único: Os actos de mero expediente serão assinados por ambos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aqueles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos resolvidos pelo recurso às
Texto do artigo · p. 29 disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Pemba, aos seis de Agosto, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Instituto de Saúde Santa, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete á folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade anónima denominada Instituto de Saúde Santa, S.A., nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 29 A Instituto de Saúde Santa, S.A., doravante designada por sociedade, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 anónima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola Secundária da Cidade Alta (Opca), bairro Bloco um, Mutiva, cidade de Nacala- Porto, Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Ensino técnico profissional virada a área de saúde, aulas práticas, ensino em serviços de segurança, higiene e saúde doméstica e no trabalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Formação na área de emergência/ primeiros socorros, importação de material incluindo equipamentos, para sua actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral Extraordinária, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, sendo representado por dois mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 30 a) A modalidade e o montante do aumento;
Número ou marcador · p. 30 b) O número de novas acções a serem emitidas ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal das acções;
Número ou marcador · p. 30 c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
Número ou marcador · p. 30 d) As reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
Número ou marcador · p. 30 e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções podem ser revestidas na forma de acções nominativas, no entanto podem ser livremente convertidas tanto uma como outra em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos definidos pelos sócios em acta, e a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o sócio ou sócios que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais sócios da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio ou sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, deverão no entanto notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Dentro dos quinze dias posteriores ao término do prazo previsto no número anterior, sem que os demais sócios hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  2. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  3. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 24: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  9. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  10. Número ou marcador, página 24: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 24: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 24: f) Aumento ou redução do capital social;
  13. Número ou marcador, página 24: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
  14. Número ou marcador, página 24: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
  15. Número ou marcador, página 24: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  16. Número ou marcador, página 24: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Casimiro Filipe Chelele.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  24. Texto do artigo, página 24: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  26. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  29. Número ou marcador, página 24: b) Pelas assinaturas conjuntas do administrador e de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Exercício e contas do exercício)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: (Direitos e deveres dos advogados associados)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Os advogados associados não são sócios da sociedade e terão os seguintes direitos:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Propor a admissão de associados;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Disponibilidade de toda estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamentos técnicos, para que desenvolvam suas actividades profissionais na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Salário compatível com a sua categoria (júnior ou sénior);
  50. Número ou marcador, página 24: d) Não podem exercer a advocacia em carácter particular ou sem a prévia e comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela sociedade, envolvendo a sua área de conhecimento jurídico;
  51. Número ou marcador, página 24: f) Actuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo às regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 24: g) Expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas;
  53. Número ou marcador, página 25: h) Manter absoluto sigilo sobre os factos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados directamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por acção ou omissão, no exercício dos actos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar a que ao caso couber;
  54. Número ou marcador, página 25: i) Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  57. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  62. Texto do artigo, página 25: de Pemba, quinze de Julho de dois mil e quinze.
  63. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 25: Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de cinco de Agosto de dois mile quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único – BAÙ, pelo senhor Américo Arão Agostinho N,tauali.
  66. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  67. Texto do artigo, página 25: E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação e sede social, duração e objecto
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Expresso Serviços – Sociedade Unipessoal,
  71. Texto do artigo, página 25: Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Natite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços automóveis;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de logística;
  82. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de estética e restauração;
  83. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de transporte de passageiros e de carga;
  84. Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de viaturas e equipamentos pesados;
  85. Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral, incluindo importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 25: g) Agente ou intermediário imobiliário.
  87. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  88. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  89. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, do único sócio Américo Arão Agostinho N’tauali e equivalente a cem por cento do capital social.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da administração.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) Fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas com a aquisição de bens e equipamentos.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio único Américo Arão Agostinho N’tauali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competência para certos negócios ou categorias de actos.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seu procurador com poderes para o acto.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  103. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e aplicação de resultados)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Após os referidos procedimentos será decidida a aplicação do lucro remanescente.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 25: (Sobre a dissolução)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como o único sócio deliberar.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 25: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba – Baú, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 25: Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula do dia quinze de Maio, lavrada nos livros de
  117. Texto do artigo, página 26: registo de sociedade sob número mil novecentos sessenta e três a folhas oitenta e oito verso do livro C traço cinco e numero dois mil trezentos e quatro a folhas dois do livro E traço treze, procedeu-se a respectiva matricula a favor do senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
  118. Texto do artigo, página 26: Verificou-se a identidade do outorgante em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  119. Texto do artigo, página 26: E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Engetech – Sociedade Unipessoal., abreviadamente Engetech, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  122. Texto do artigo, página 26: A Sociedade adopta a denominação de Engetech – Sociedade Unipessoal, Limitada., abreviadamente Engetech, Limitada doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na rua um de Maio, número oitocentos, terceiro andar, flat um, Pemba, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do administrador único, para outro local dentro do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Heitor Edson Monteiro Guerra.
  134. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  137. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  138. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 26: (Cessão e oneração de quotas)
  140. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  141. Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 26: (Decisões do sócio único)
  144. Texto do artigo, página 26: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  148. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  150. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  151. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Distribuição de lucros)
  161. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  162. Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  163. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  164. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  165. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  169. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e do Notariado
  174. Texto do artigo, página 26: de Pemba-Baú, seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 26: Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG)
  176. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete verso
  177. Texto do artigo, página 27: do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um traço C perante mim, Diamantino da Silva, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) pelos sócios Alnoor Jiwan que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e objecto)
  180. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Provisions and Consumer Goods, Limitada (PCG) e terá a sua sede em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto no, podendo criar delegações, representações dentro e fora do pais.
  181. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade unipessoal é por um período de tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  184. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é em Pemba, no bairro Cimento, rua do Porto.
  185. Número ou marcador, página 27: Dois) A gerência poderá a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou fora, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou representações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  186. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Venda de carnes (congelados e fumados) e seus derivados; hortícolas; bebidas; produtos de mercearia; apoio logística; exportação e exportação; comercialização agrícola; venda a grosso e a retalho de produtos; comercio via internet.
  189. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas ou complementares que achar necessárias desde que permitido por lei.
  190. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizado a exercer.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a uma quota única de cem por cento, pertencente ao sócio Alnoor Jiwan.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio único.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  199. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles, mas que todos representará.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Alnoor Jiwan com dispensa de caução.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  204. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  205. Número ou marcador, página 27: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  206. Número ou marcador, página 27: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto e suficiente a assinatura do gerente único.
  208. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelo sócio único.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  212. Texto do artigo, página 27: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de dividendos)
  215. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  216. Número ou marcador, página 27: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  217. Número ou marcador, página 27: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  218. Número ou marcador, página 27: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 27: (Prestação de capital)
  221. Texto do artigo, página 27: Poderá haver prestação suplementares, nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será o seu liquidatário.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 27: Em todo o caso omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  229. Texto do artigo, página 27: de Pemba, aos sete de Julho de dois mil e quinze.
  230. Texto do artigo, página 27: — O Notário, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 27: Virtual Computer Solution, Limitada
  232. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sub o numero mil e cento e dez, a folha cento e treze, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos cinquenta e um, a folha trinta e nove verso, do livro E traço catorze, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Virtual Computer Solution, Limitada, pelos sócios Duduque dos Anjos Castigo e Maria Pinto Paessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 27: (Tipo e denominação)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e comercial adoptada o tipo sociedades por quotas, de responsabilidade limitada e com a denominação Virtual Computer Solution, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem o numero de pessoas colectivas dois e o número de identificação na segurança social de dois.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede em Cabo Delgado cidade de Pemba, bairro de Natite.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas secursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Formação, papelaria e serviços;
  248. Número ou marcador, página 28: b) Formação;
  249. Número ou marcador, página 28: c) Comércio e;
  250. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços.
  251. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquir participação em sociedade com objecto de diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  254. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em numerário e integralmente realizado, em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de vinte mil meticais e representado pelas quotas:
  255. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais e pertencente o senhor Duduque dos Anjos Castigo, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
  256. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor de quatro mil meticais, pertencente a senhora Maria Pinto Paessa, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  259. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestação suplementares.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  266. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a qualquer quota:
  267. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
  268. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  269. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  270. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e gerida pelos dois sócios podendo estes, nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) E indicado o senhor Duduque dos Anjos Castigo, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  284. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Divisao sobre a aplicação dos resultados.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
  289. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  292. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedade por quotas.
  296. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  297. Texto do artigo, página 28: de Pemba, dez de Agosto de dois mil e quinze.
  298. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 28: Agrich Investiment Group, Limitada
  300. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e sete verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço B, desta Conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrich Investiment Group, Limitada, pelos sócios Agostinho André Likangone e Richard Eduardo Nkumba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Agrich Investiment Group, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de agricultura, pecuária e exploração florestal;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Actividades turísticas e industriais;
  309. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de transporte (passageiros, carga e aluguer);
  310. Número ou marcador, página 28: d) Serviços bancárias e cambiais;
  311. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização com importação e exportação; de vários artigos por lei autorizados.
  312. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quais quer actividades que os sócios acordarem depois da devidamente autorizada pela lei.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado num valor total de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, repartidas de igual forma, sendo cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para cada sócio.
  316. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante entrada em numerário, espécie pela incomparação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para que se observem as formalidades legais.
  321. Número ou marcador, página 29: Três) Para o aumento deverá ser indicado se são criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  324. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas por deliberação da assembleia geral mediante uma acta originária da decisão tomada, para salvaguardar os interesses da empresa
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica resolvido o direito de preferência na sua aquisição.
  329. Número ou marcador, página 29: Três) Competirá à sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer
  330. Texto do artigo, página 29: o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente aos fundo da reserve existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proposionalmente as quotas dos sócios optantes.
  331. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado o sócio Agostinho André Likangone, para o cargo de administrador e gerente da sociedade exercer todos os poderes necessárias para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 29: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  336. Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo ou for a dela;
  337. Número ou marcador, página 29: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 29: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandates;
  339. Número ou marcador, página 29: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  340. Texto do artigo, página 29: Único: Os actos de mero expediente serão assinados por ambos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aqueles.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
  343. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos resolvidos pelo recurso às
  350. Texto do artigo, página 29: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  351. Texto do artigo, página 29: de Pemba, aos seis de Agosto, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 29: Instituto de Saúde Santa, S.A.
  353. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto do ano dois mil e quinze, lavrada de folhas dezassete á folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e seis, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de dr. Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade anónima denominada Instituto de Saúde Santa, S.A., nos termos constantes dos artigos seguintes:
  354. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 29: (Firma e natureza)
  357. Texto do artigo, página 29: A Instituto de Saúde Santa, S.A., doravante designada por sociedade, é uma sociedade
  358. Texto do artigo, página 29: anónima, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Escola Secundária da Cidade Alta (Opca), bairro Bloco um, Mutiva, cidade de Nacala- Porto, Nampula.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração da sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Ensino técnico profissional virada a área de saúde, aulas práticas, ensino em serviços de segurança, higiene e saúde doméstica e no trabalho;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Formação na área de emergência/ primeiros socorros, importação de material incluindo equipamentos, para sua actividade.
  368. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  369. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral Extraordinária, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 29: A sociedade perdurará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a data da escritura notarial da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, sendo representado por dois mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) Sem prejuízo da competência do Conselho de Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos, mediante pareceres prévios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  380. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
  381. Número ou marcador, página 30: a) A modalidade e o montante do aumento;
  382. Número ou marcador, página 30: b) O número de novas acções a serem emitidas ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal das acções;
  383. Número ou marcador, página 30: c) Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
  384. Número ou marcador, página 30: d) As reservas a serem incorporadas no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
  385. Número ou marcador, página 30: e) A quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  386. Texto do artigo, página 30: Quarto) Em qualquer aumento de capital social, os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções, a ser exercido até à tomada de deliberação sobre o aumento.
  387. Número ou marcador, página 30: Cinco) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, qualquer proposta de aumento de capital social deverá ser depositada, para consulta dos accionistas, na sede da sociedade, juntamente com os respectivos pareceres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral, destinada a deliberar sobre o aumento.
  388. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 30: (Acções)
  390. Número ou marcador, página 30: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  391. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções podem ser revestidas na forma de acções nominativas, no entanto podem ser livremente convertidas tanto uma como outra em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
  392. Número ou marcador, página 30: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos definidos pelos sócios em acta, e a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  393. Número ou marcador, página 30: Quatro) O desdobramento dos títulos de acções far-se-á a pedido dos respectivos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  394. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de Acções)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de acções, na proporção das suas respectivas participações.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a transmissão projectada, devendo o sócio ou sócios que pretendam transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, notificar, por escrito, os demais sócios da sociedade, a fim de estes exercerem o seu direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio ou sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, deverão no entanto notificar, por escrito, o sócio transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista nos números anteriores.
  400. Número ou marcador, página 30: Quatro) Dentro dos quinze dias posteriores ao término do prazo previsto no número anterior, sem que os demais sócios hajam exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão das acções a terceiro.
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