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Texto do artigo · p. 27 Virtual Computer Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sub o numero mil e cento e dez, a folha cento e treze, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos cinquenta e um, a folha trinta e nove verso, do livro E traço catorze, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Virtual Computer Solution, Limitada, pelos sócios Duduque dos Anjos Castigo e Maria Pinto Paessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Tipo e denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade e comercial adoptada o tipo sociedades por quotas, de responsabilidade limitada e com a denominação Virtual Computer Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem o numero de pessoas colectivas dois e o número de identificação na segurança social de dois.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sede em Cabo Delgado cidade de Pemba, bairro de Natite.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas secursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) Formação, papelaria e serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) Formação;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio e;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquir participação em sociedade com objecto de diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em numerário e integralmente realizado, em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de vinte mil meticais e representado pelas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais e pertencente o senhor Duduque dos Anjos Castigo, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor de quatro mil meticais, pertencente a senhora Maria Pinto Paessa, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestação suplementares.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar a qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e gerida pelos dois sócios podendo estes, nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) E indicado o senhor Duduque dos Anjos Castigo, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Divisao sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Pemba, dez de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Virtual Computer Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sub o numero mil e cento e dez, a folha cento e treze, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos cinquenta e um, a folha trinta e nove verso, do livro E traço catorze, da Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Virtual Computer Solution, Limitada, pelos sócios Duduque dos Anjos Castigo e Maria Pinto Paessa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Tipo e denominação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade e comercial adoptada o tipo sociedades por quotas, de responsabilidade limitada e com a denominação Virtual Computer Solution, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem o numero de pessoas colectivas dois e o número de identificação na segurança social de dois.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sede em Cabo Delgado cidade de Pemba, bairro de Natite.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas secursais, agência, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notário.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Formação, papelaria e serviços;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Formação;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Comércio e;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquir participação em sociedade com objecto de diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em numerário e integralmente realizado, em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de vinte mil meticais e representado pelas quotas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil meticais e pertencente o senhor Duduque dos Anjos Castigo, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor de quatro mil meticais, pertencente a senhora Maria Pinto Paessa, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestação suplementares)
  29. Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestação suplementares.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar a qualquer quota:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  40. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quota, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e gerida pelos dois sócios podendo estes, nomear um director-geral caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) E indicado o senhor Duduque dos Anjos Castigo, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos reservem a assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Divisao sobre a aplicação dos resultados.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
  59. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquido de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderá ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedade por quotas.
  66. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  67. Texto do artigo, página 28: de Pemba, dez de Agosto de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
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