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Texto do artigo · p. 33 Kumatongo Construções, Limitada – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único - BAÙ, pelo senhor Abdul Cadre Imede Cassamo.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 33 E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Kumatongo Construções, Limitada – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, dorma e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kumatongo Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Aldeia KumatongoPangane, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a uníco sócio o senhor Abdul Cadre Imede Cassamoe equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A asssembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Abdul Cadre Imede Cassamo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Pemba-Baú, vinte e quatro de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Kumatongo Construções, Limitada – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de dois de Abril de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a Cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único - BAÙ, pelo senhor Abdul Cadre Imede Cassamo.
  3. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 33: E por ele foi dito: Que, constituí uma sociedade, denominada por Kumatongo Construções, Limitada – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação, dorma e sede social)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Kumatongo Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Aldeia KumatongoPangane, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a uníco sócio o senhor Abdul Cadre Imede Cassamoe equivalente a cem por cento.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 34: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 34: A asssembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Abdul Cadre Imede Cassamo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  35. Texto do artigo, página 34: de Pemba-Baú, vinte e quatro de Julho de 2015.
  36. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Ilegível.
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