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- Texto do artigo, página 21: Mosercon Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de Publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezasseis a vinte verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, perante mim Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário e director da
- Texto do artigo, página 21: referida conservatória com funções notariais, foi lavrada uma escritura pública para constituição da sociedade por quotas denominada Mosercon Consultores, Limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Mosercon Consultores, Limitada e será regida pelo presente estatuto e pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços, consultorias e auditoria ambientais, associaria e implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 21: c) Promover capacitações, formações nos aspetos de desenvolvimento organizacional, governação, gestão sustentáveis de recursos naturais, e áreas focalizadas para o empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer ramo ou comple-mentares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Domingos Assumane Natala, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: b) Teresa Mário Cassimo Natala, com quatro mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou transmissão de quotas, entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão parcial ou total de quota a estranhos à sociedade depende do consentimento da sociedade e fica condicionado ao direito de preferência dos demais membros, que será manifesto por escrito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidos pelos sócios Domingos Assumane Natala, que desde já é nomeado director-geral e Teresa Mário Cassimo Natala, desde já nomeada administradora financeira, ambos com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O director-geral e a administradora financeira tem poder de representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa ou passiva, dentro do território nacional ou a nível internacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral, e administradora financeira têm plenos poderes para constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para os efeitos necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração e âmbito de respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os representantes legais da sociedade ou os mandatários em caso nenhum poderão obrigar a sociedade em actos, documentos assim como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou equivalentes sob penas de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por empregados da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 22: Seis) No caso em que o cargo de director geral e administradora financeira é ocupado por pessoa estranha a sociedade, é vedado de obrigar a sociedades em actos ou mesmo representar foram dos pais sem autorização por escrito da assembleia, sob penas de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é um órgão onde fazem parte todos os membros da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação de relatórios, balanços e contas de exercícios findos e sempre em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Nomear ou exonerar sempre que se achar conveniente os membros do conselho de gestão ou o mandatário da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma vez ao ano será realizada a assembleia ordinária, enquanto as extraordinárias sempre que for necessário e convocada por um dos sócios ou pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição, inibição ou falecimento de socio)
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os membros herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 22: cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e deverão ser aprovadas pela assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após quinze de Fevereiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas de sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só de dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão liquidatárias e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições legais vigentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Mocuba, trinta e um de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 22: quinze. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
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