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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Marula Serviços & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da matola número 100617781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Marula Serviços & Eventos, Limitada, com sede no bairro da Mozal-Matola Rio, casa número quarteirão dois, Província de Maputo, podendo, por de liberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto território ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) O Restaurante;
- Número ou marcador, página 7: b) Catering;
- Número ou marcador, página 7: c) A realização de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente e equivalente a cem por cento do capital social, Demétrio da Conceição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos de artigo trezentos e sete, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidiu em assembleia geral, a qualifica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por do capital social, por cada registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação active ou passiva em juízo ou for a dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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