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Texto do artigo · p. 7 Marula Serviços & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da matola número 100617781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social de Marula Serviços & Eventos, Limitada, com sede no bairro da Mozal-Matola Rio, casa número quarteirão dois, Província de Maputo, podendo, por de liberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto território ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) O Restaurante;
Número ou marcador · p. 7 b) Catering;
Número ou marcador · p. 7 c) A realização de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente e equivalente a cem por cento do capital social, Demétrio da Conceição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos de artigo trezentos e sete, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidiu em assembleia geral, a qualifica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por do capital social, por cada registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação active ou passiva em juízo ou for a dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Esta conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Marula Serviços & Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, Para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da matola número 100617781, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social de Marula Serviços & Eventos, Limitada, com sede no bairro da Mozal-Matola Rio, casa número quarteirão dois, Província de Maputo, podendo, por de liberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto território ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) O Restaurante;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Catering;
  14. Número ou marcador, página 7: c) A realização de eventos.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente e equivalente a cem por cento do capital social, Demétrio da Conceição.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos de artigo trezentos e sete, do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiro carece do consentimento da sociedade, decidiu em assembleia geral, a qualifica reservada o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por do capital social, por cada registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação active ou passiva em juízo ou for a dele pertencem a cada um dos sócios com despesa de caução.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos na lei.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os representes, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 7: Esta conforme. Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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