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Texto do artigo · p. 28 Agrich Investiment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e sete verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço B, desta Conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrich Investiment Group, Limitada, pelos sócios Agostinho André Likangone e Richard Eduardo Nkumba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Agrich Investiment Group, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Actividades de agricultura, pecuária e exploração florestal;
Número ou marcador · p. 28 b) Actividades turísticas e industriais;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de transporte (passageiros, carga e aluguer);
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços bancárias e cambiais;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização com importação e exportação; de vários artigos por lei autorizados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quais quer actividades que os sócios acordarem depois da devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado num valor total de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, repartidas de igual forma, sendo cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante entrada em numerário, espécie pela incomparação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para que se observem as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para o aumento deverá ser indicado se são criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas por deliberação da assembleia geral mediante uma acta originária da decisão tomada, para salvaguardar os interesses da empresa
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica resolvido o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Competirá à sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer
Texto do artigo · p. 29 o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente aos fundo da reserve existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proposionalmente as quotas dos sócios optantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeado o sócio Agostinho André Likangone, para o cargo de administrador e gerente da sociedade exercer todos os poderes necessárias para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a sociedade em juízo ou for a dela;
Número ou marcador · p. 29 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandates;
Número ou marcador · p. 29 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Único: Os actos de mero expediente serão assinados por ambos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aqueles.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos resolvidos pelo recurso às
Texto do artigo · p. 29 disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Pemba, aos seis de Agosto, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Agrich Investiment Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e sete verso à noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e seis traço B, desta Conservatória, perante mim, Damantino da Silva, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notarias, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agrich Investiment Group, Limitada, pelos sócios Agostinho André Likangone e Richard Eduardo Nkumba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Agrich Investiment Group, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, contando-se a sua existência legal a partir da data da celebração da escritura pública e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial, legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Actividades de agricultura, pecuária e exploração florestal;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Actividades turísticas e industriais;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de transporte (passageiros, carga e aluguer);
  12. Número ou marcador, página 28: d) Serviços bancárias e cambiais;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização com importação e exportação; de vários artigos por lei autorizados.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quais quer actividades que os sócios acordarem depois da devidamente autorizada pela lei.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado num valor total de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, repartidas de igual forma, sendo cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, para cada sócio.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores do presente estatuto.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo para ser por conta própria, admissão de um sócio, cedência de alguma quota e ou por venda parcial ou total.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante entrada em numerário, espécie pela incomparação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios se forem incorporados, ou por capitalização de toda ou parte de lucros ou das reservas para que se observem as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Para o aumento deverá ser indicado se são criadas novas quotas ou aumento de valor nominal existente.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades da caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas por deliberação da assembleia geral mediante uma acta originária da decisão tomada, para salvaguardar os interesses da empresa
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica resolvido o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 29: Três) Competirá à sociedade em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer
  32. Texto do artigo, página 29: o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal de quota acrescida da parte correspondente aos fundo da reserve existente a data do evento, sendo a última hipótese, a quota alienada dividida proposionalmente as quotas dos sócios optantes.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado o sócio Agostinho André Likangone, para o cargo de administrador e gerente da sociedade exercer todos os poderes necessárias para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 29: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 29: b) Representar a sociedade em juízo ou for a dela;
  39. Número ou marcador, página 29: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberados por assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 29: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandates;
  41. Número ou marcador, página 29: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  42. Texto do artigo, página 29: Único: Os actos de mero expediente serão assinados por ambos sócios ou qualquer empregado devidamente autorizado por aqueles.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e transformação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos resolvidos pelo recurso às
  52. Texto do artigo, página 29: disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  53. Texto do artigo, página 29: de Pemba, aos seis de Agosto, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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