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- Texto do artigo, página 12: Sajjad Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e nove e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e cinco traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Sajjad Motors, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do pais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou
- Texto do artigo, página 13: indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Sajjad Ahmad e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Muhammad Bilal Asrhaf.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporaçäo de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal para ambas as partes (sociedade e sócios).
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização previa da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio de carta registrada com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 13: dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b):
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os dois sócios são designados membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 13: Seis) O sócio Sajjad Ahmad é nomeado presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservaram á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 13: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 13: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantia, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 13: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 13: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do gerente da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: E proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos
- Texto do artigo, página 13: aos compromissos sociais tais como letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro e será submetido a assembleia geral conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 13: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal em quanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) A parte restante será distribuída na porporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 13: da República de Moçambique. Esta conforme. Maputo, vinte e cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 13: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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