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Texto do artigo · p. 19 Guru Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e sete, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Kamran Mehrani e Bande Ali, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Guru Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sede da sociedade e na cidade da Beira podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade criada por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da assinatura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social e de cem mil meticais integralmente realizado e assim distribuindo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que corresponde a cinquenta um por cento pertence ao sócio Kamran Mehrani;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de quarentas e nove mil meticais que corresponde a quarenta e nove por cento pertence ao sócio Bande Ali.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão de sessão de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a sessão de quota carecem sempre do consentimento da sociedade deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretende exceder a sua comunicara tal facto a sociedade mediante a carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições de negócio projectado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade devera no prazo a de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação convocar por carta registada com aviso de recepção uma assembleia geral extra ordenaria a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar
Texto do artigo · p. 19 o seu consentimento para a cessão. Quatro) A transmissão de quota entre os sócios e livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida por todos sócios bastando a pena assinatura obriga lá para legitimação de quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presente todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez por ano realizaram se a uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas de exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 19 Um) são independente das convocações todas as deliberações tomadas em assembleia geral desde que estejam presentes todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) neste caso a perspectiva acto deve ser assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Aos lucros líquidos que resulte do balanço efectuado serão reduzidos a dez por cento destinados a constituição da reserva legal sendo restantes distribuídos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Para todas as questões que se possam surgir desde acto social incluindo as que respectivamente a interpretação ou a validade das respectivas clausulas entre os sócios ou os seus herdeiros ou representante entre eles e a sociedade compete aos que forem por indicar sendo desde já nomeadamente o nomeando o tribunal da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e catorze. A Conservadora e Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Guru Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de escrituras diverso número noventa e sete, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre Kamran Mehrani e Bande Ali, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Guru Comercial, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sede da sociedade e na cidade da Beira podendo a gerência instalar filiais ou quaisquer outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade criada por tempo indeterminado, contando o inicio a partir da data da assinatura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Comercio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em várias áreas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social e de cem mil meticais integralmente realizado e assim distribuindo:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cinquenta e um mil meticais que corresponde a cinquenta um por cento pertence ao sócio Kamran Mehrani;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de quarentas e nove mil meticais que corresponde a quarenta e nove por cento pertence ao sócio Bande Ali.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão de sessão de quota)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a sessão de quota carecem sempre do consentimento da sociedade deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretende exceder a sua comunicara tal facto a sociedade mediante a carta registada na qual menciona a identificação do respectivo cessionário, bem como preço e demais condições de negócio projectado.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade devera no prazo a de quinze dias a contar da data de recepção da respectiva comunicação convocar por carta registada com aviso de recepção uma assembleia geral extra ordenaria a realizar no prazo de trinta dias a contar da mesma comunicação se pretende dar
  28. Texto do artigo, página 19: o seu consentimento para a cessão. Quatro) A transmissão de quota entre os sócios e livre e não carece da deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida por todos sócios bastando a pena assinatura obriga lá para legitimação de quaisquer actos.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: (Assembleia)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias poderão reunir sem convocatória desde que estejam presente todos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez por ano realizaram se a uma assembleia geral ordinária para aprovação do relatório de contas de exercício do ano anterior.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) são independente das convocações todas as deliberações tomadas em assembleia geral desde que estejam presentes todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) neste caso a perspectiva acto deve ser assinada por todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 20: Aos lucros líquidos que resulte do balanço efectuado serão reduzidos a dez por cento destinados a constituição da reserva legal sendo restantes distribuídos aos sócios na proporção das respectivas quotas ou conforme forem deliberados na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: Para todas as questões que se possam surgir desde acto social incluindo as que respectivamente a interpretação ou a validade das respectivas clausulas entre os sócios ou os seus herdeiros ou representante entre eles e a sociedade compete aos que forem por indicar sendo desde já nomeadamente o nomeando o tribunal da cidade da Beira.
  45. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 20: Segundo Cartório Notarial da Beira, dezoito de Dezembro de dois mil e catorze. A Conservadora e Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sitole.
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