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- Texto do artigo, página 15: Consert, Limitada (Consultoria, Serviços e Turismo, Limitada) – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100645319 entidade legal supra constituída, por: Fernando Pascoal Bebnae, solteiro, natural de Maputo e residente na área do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990514P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e nove, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Consert, Limitada (Consultoria, Serviços e Turismo, Limitada) - Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Balane dois, Avenida Samora Machel número quinhentos e setenta e seis, Município de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do registo de sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, e prestação de servicos nas areas de hotelaria e turismo; transporte de carga e passageiros, saneamento do meio bem como, o exercício de outras actividades complementares conexas, representação de empresas nas repartições públicas e particulares; sub-contratação de peritos bem como advogados para os seus representados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do obejcto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 16: equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Fernando Pascoal Bebane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 16: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único, deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único que, poderá delegar os seus poderes em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Agosto dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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