Farmácia Miqdad, Limitada

Texto extraído + documento associado

Farmácia Miqdad, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Miqdad, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, entre, Hafiz Mohmed Qassim, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Muhammad Miqdada Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residenmtes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Farmácia Miqdad, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá criar, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social, desde que assim o delibere e obtenha a autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, as actividades de venda de medicamentos e serviços de farmácia, e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, subscrito pelos sócios, correspondente a soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Mohmed Qassim;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murtaz Hafiz Mohmed Qassim;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Miqdad Qassim.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hafiz Mohmed Qassim, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Conservador Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Miqdad, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, entre, Hafiz Mohmed Qassim, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Muhammad Miqdada Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residenmtes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Farmácia Miqdad, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social, desde que assim o delibere e obtenha a autorização da entidade competente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, as actividades de venda de medicamentos e serviços de farmácia, e serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, subscrito pelos sócios, correspondente a soma de três quotas, a saber:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Mohmed Qassim;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murtaz Hafiz Mohmed Qassim;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Miqdad Qassim.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hafiz Mohmed Qassim, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, vinte e quatro de Julho de dois mil
  29. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Conservador Superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.