Farmácia Miqdad, Limitada
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Farmácia Miqdad, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Farmácia Miqdad, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Farmácia Miqdad, Limitada, matriculada sob NUEL 100633140, entre, Hafiz Mohmed Qassim, casado, natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade moçambicana, Murtaz Hafiz Mohmed Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Muhammad Miqdada Qassim, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residenmtes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Farmácia Miqdad, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar, sucursais, delegações, agências, ou outras formas de representação social, desde que assim o delibere e obtenha a autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, as actividades de venda de medicamentos e serviços de farmácia, e serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aderir a outras actividades, bastando para tal autorização das entidades de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, subscrito pelos sócios, correspondente a soma de três quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hafiz Mohmed Qassim;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Murtaz Hafiz Mohmed Qassim;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Miqdad Qassim.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Hafiz Mohmed Qassim, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade se dissolve por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, vinte e quatro de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Conservador Superior, Ilegível.
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