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Texto do artigo · p. 15 Mabeco Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Mabeco Tours, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100578077, realizada a quinze dias de Julho de dois mil e quinze, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos segundo, e décimo quarto passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Magoé Business Center, na Avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, bairro Central, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado na assembleia geral, bem como a sua representação, será efectuada pela gerência que desde já fica nomeado como administrador da sociedade o Exmo. senhor Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
Texto do artigo · p. 15 Esta conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Adenda
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mabeco Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Mabeco Tours, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100578077, realizada a quinze dias de Julho de dois mil e quinze, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos segundo, e décimo quarto passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Magoé Business Center, na Avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, bairro Central, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Da administração e representação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado na assembleia geral, bem como a sua representação, será efectuada pela gerência que desde já fica nomeado como administrador da sociedade o Exmo. senhor Pedro Manuel Teixeira Duarte Cancela da Fonseca.
  10. Texto do artigo, página 15: Esta conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  11. Texto do artigo, página 15: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Adenda
  13. Texto do artigo, página 15: Maputo, dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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